Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Venho pelo presente encaminhar as Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a Referência Salarial dos servidores efetivos ocupantes dos cargos de Técnico em Nutrição e de Técnico em Nutrição e Dietética”.
Através da presente propositura, valendo-se de suas prerrogativas dispostas no inciso II do art. 40 da Lei Orgânica do Município, pretende o Poder Executivo Municipal majorar a referência salarial dos servidores efetivos ocupantes dos cargos Técnico de Nutrição e de Técnico de Nutrição e Dietética.
A Referência atual dos Técnicos em Nutrição e dos Técnicos em Nutrição e Dietética é a 8A, que corresponde a um salário de R$ 1.891,86 (um mil, oitocentos e noventa e um reais e oitenta e seis centavos).
Com a aprovação da presente propositura, a referência dos cargos supramencionados passará a ser a 13A que corresponde ao valor de R$ 2.872,73 (dois mil, oitocentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos), o que valorizará toda a categoria.
Para devida instrução do processo legislativo, cumprindo os requisitos dispostos no art. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, acompanham o feito, impacto orçamentário e declaração do ordenador de despesa.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis para aprovação da presente propositura, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MARIO SERGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI 0102/2024
Autoria: Mario Sergio Tassinari
ALTERA a Referência Salarial dos servidores efetivos ocupantes dos cargos de Técnico em Nutrição e de Técnico em Nutrição e Dietética..
O Prefeito Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Passam a ser enquadrados na Referência Salarial 13A, os servidores ocupantes dos cargos efetivos de Técnico em Nutrição, criado pela lei 1.690/2001 e de Técnico em Nutrição e Dietética, criado pela lei 3.371/12, ficando alterado o Anexo II da Lei Municipal n.º 1.811, de 3 de junho de 2002, que dispõe sobre o plano de cargos e salários, evolução funcional e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de junho de 2024.
MARIO SERGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL