Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 27 de junho de 2024.
MENSAGEM N.º 68/ 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Venho pelo presente encaminhar as Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a tabela III, da Lei 2.789 de 15 de agosto de 2008, que dispõe sobre o plano de carreira, vencimentos e salários, bem como o estatuto do magistério púbico municipal de Itapeva, e dá outras providências.”
Através da presente propositura, valendo-se de suas prerrogativas dispostas no inciso II do art. 40 da Lei Orgânica do Município, pretende o Poder Executivo Municipal majorar a remuneração dos servidores efetivos ocupantes do cargo de Coordenador Pedagógico e de Vice Diretor.
Conforme disposição da Lei Municipal n.º 2.789/08, em sua Tabela III, a remuneração dos cargos de Coordenador Pedagógico e Vice Diretor segue, atualmente, a seguinte faixa salarial:
Faixa/Nível | I | II | III | IV | V | Categoria |
1 | R$ 5.189,78 | R$ 5.449,27 | R$ 5.721,73 | R$ 6.007,82 | R$ 6.308,21 | Coordenador Pedagógico e Vice Diretor. |
Com a aprovação da presente propositura haverá a alteração da supramencionada tabela, passando os servidores a receberem como remuneração a seguinte faixa salarial:
Faixa/Nível | I | II | III | IV | V | Categoria |
1 | R$ 5.637,08 | R$ 5.918,93 | R$ 6.214,88 | R$ 6.525,62 | R$ 6.851,90 | Coordenador Pedagógico e Vice Diretor |
Tal alteração será feita com objetivo de responder a uma justa reivindicação dos servidores ocupantes dos mencionados cargos, bem como de valorizar toda a categoria.
Para devida instrução do processo legislativo, cumprindo os requisitos dispostos no art. 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, acompanham o feito, impacto orçamentário e declaração do ordenador de despesa.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis para aprovação da presente propositura, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 109 / 2024
ALTERA a tabela III, da Lei 2.789 de 15 de agosto de 2008, que dispõe sobre o plano de carreira, vencimentos e salários, bem como o estatuto do magistério púbico municipal de Itapeva, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a tabela III, da Lei 2789/08, passando a viger da forma como segue:
”ANEXO II
CLASSE – SUPORTE PEDAGOGICO
Faixa/Nível | I | II | III | IV | V | Categoria |
1 | R$ 5.637,08 | R$ 5.918,93 | R$ 6.214,88 | R$ 6.525,62 | R$ 6.851,90 | Coordenador Pedagógico e Vice Diretor |
TABELA III – 40 horas semanais – Jornada Complementar
“
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 27 de junho de 2024.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
Prefeito Municipal