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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 01 de agosto de 2024.

MENSAGEM N.º 78 / 2024

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a redação do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.976, de 16 de novembro de 2009, que autoriza o Executivo Municipal a criar projeto “vida, fundo municipal de proteção aos animais”, no Município e dá outras providências”.

Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal alterar a redação do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.976, de 16 de novembro de 2009, a fim de modificar a competência para gestão do fundo municipal de proteção aos animais, que ficará transferida da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria Municipal de Recursos hídricos e Meio Ambiente.

Insta ressaltar que a Secretaria Municipal de Recursos Hídricos e Meio Ambiente é, atualmente, a pasta na qual estão concentradas as ações para a defesa e proteção dos animais no Município, sendo, portanto, o órgão adequado para gestão dos recursos obtidos pelo Fundo Municipal.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI N.º 123/ 2024

ALTERA a redação do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.976, de 16 de novembro de 2009, que autoriza o Executivo Municipal a criar projeto “vida, fundo municipal de proteção aos animais”, no Município e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o teor do art. 5º da Lei Municipal n.º 2.976, de 16 de novembro de 2009, que autoriza o Executivo Municipal a criar projeto “vida, fundo municipal de proteção aos animais”, no Município e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º O Município de Itapeva, através da Secretaria Municipal de Recursos Hídricos e Meio ambiente, será o responsável pela gestão do Fundo”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 4.034/17.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 01 de agosto de 2024.

MÁRIO SÉRGIO TASSINARI

Prefeito Municipal