Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
REQUERIMENTO 0416/2024
Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado AO SR. NILBERTO JOSÉ PEREIRA CARPES FILHO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA QUE INFORME COMO ESTÁ OCORRENDO O PROCEDIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE LAQUEADURA, OS CRITÉRIOS QUE ESTÃO SENDO ADOTADOS, BEM COMO QUANTAS MULHERES ESTÃO AGUARDANDO EM FILA E OS PROCEDIMENTOS QUE ESTÃO SENDO ADOTADOS PARA ASSEGURAR ESSE DIREITO.
JUSTIFICATIVA
Venho por meio deste requerer informações detalhadas acerca do procedimento de realização de laqueadura, bem como os critérios que estão sendo adotados para a concretização das solicitações. Conforme estabelecido pela Lei nº 14.443/2022, ocorreram diversas mudanças na realização do procedimento, garantindo às mulheres maior amplitude no seu direito de escolha para a realização do procedimento cirúrgico de laqueadura. Está ocorrendo que diversas denúncias estão sendo apresentadas, principalmente de gestantes, que, apesar de terem formalizado todo o processo necessário, obtendo o aval médico e de toda a equipe multidisciplinar envolvida, recebem a notícia de que o procedimento não será realizado durante o parto, sob a alegada conduta médica. Sabe-se que a decisão de realizar o procedimento é, ao final, do médico responsável pelo parto, que, na grande maioria dos casos, é o plantonista. Contudo, sabe-se também que, não havendo intercorrências e estando a mãe estável durante o parto cesariano, não deveria haver empecilhos para que o procedimento fosse realizado na mesma cirurgia. Entretanto, está ocorrendo uma negativa médica para a realização do procedimento no momento do parto, forçando, de certa forma, a gestante a retornar após 3 (três) meses para realizar um novo procedimento cirúrgico para a laqueadura, mesmo estando a maioria delas em período de amamentação. Ressalta-se que muitas estão sendo informadas pelos profissionais que caso queiram realizar a laqueadura durante o parto, devem arcar com o valor de forma particular do procedimento. Além disso, tal conduta gera maiores custos e mais tempo de espera em filas, que poderiam ser evitados caso fosse cumprida, além da vontade da gestante, a nova legislação em vigor sobre a questão. Diante dos diversos questionamentos e algumas denúncias recebidas, requeiro informações sobre a situação acima exposta, solicitando que seja informado como está ocorrendo o procedimento para a realização da laqueadura, quantas mulheres estão aguardando na fila e quantas delas são gestantes próximas ao parto e, por fim, qual procedimento está sendo adotado para cumprir a vontade expressa dessas mulheres de realizarem a laqueadura durante o parto. Certa de contar com o atendimento deste requerimento, aguardo resposta e coloco-me à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Aguardo retorno dentro do prazo regimental de 15 dias, aproveito o ensejo para reiterar protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 9 de agosto de 2024.
DÉBORA MARCONDES
VEREADORA - PSDB