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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Projeto de Lei 46/2024 – Prefeito Municipal Mário Sérgio Tassinari - DISPÕE sobre a alteração da Lei 2.520 de 13 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o zoneamento, uso do solo e ocupação do solo do Município de Itapeva e dá outras providências; acrescenta e reordena dispositivos em seus arts. 4°, 20°, 23°, 29°, 39°, 42°; suprime e reordena dispositivos em seu arts. 48° e 61° e dá outras providências.

EMENDA Nº 004/2024 – Comissão de LJRPL

Art.1º Fica acrescido o seguinte artigo 15 ao Projeto de Lei 46/2024, renumerando-se os demais, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15 Fica acrescido o artigo 48-A a Lei 2.520 de 13 de janeiro de 2007, vigorando com a seguinte redação:

Art. 48-A Serão permissíveis em Zona Central – ZC, Zona de Comércio e Serviços – ZCS, Zona de Serviços – ZS, Zona Especial de Distrito Industrial – ZEDI, Zona Industrial – ZI e Zona Especial de Aeroporto – ZEA, os Comércios e Serviços Específicos, definidos conforme esta lei, em seus artigos 41, inciso V e artigo 42, inciso V, com submissão e análise junto a Comissão Municipal de Urbanismo.

Parágrafo único. Para análise a que se refere o caput deste artigo é obrigatória a apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV e Estudo do Polo Gerador do Tráfego – EPGT.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 06 de agosto de 2024.

PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS

PRESIDENTE

ROBSON EUCLEBER LEITE

MEMBRO

ÁUREA APARECIDA ROSA

MEMBRO

LAERCIO LOPES

MEMBRO

CÉLIO CESAR ROSA ENGUE

MEMBRO