Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Projeto de Lei 46/2024 – Prefeito Municipal Mário Sérgio Tassinari - DISPÕE sobre a alteração da Lei 2.520 de 13 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o zoneamento, uso do solo e ocupação do solo do Município de Itapeva e dá outras providências; acrescenta e reordena dispositivos em seus arts. 4°, 20°, 23°, 29°, 39°, 42°; suprime e reordena dispositivos em seu arts. 48° e 61° e dá outras providências.
EMENDA Nº 004/2024 – Comissão de LJRPL
Art.1º Fica acrescido o seguinte artigo 15 ao Projeto de Lei 46/2024, renumerando-se os demais, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 Fica acrescido o artigo 48-A a Lei 2.520 de 13 de janeiro de 2007, vigorando com a seguinte redação:
Art. 48-A Serão permissíveis em Zona Central – ZC, Zona de Comércio e Serviços – ZCS, Zona de Serviços – ZS, Zona Especial de Distrito Industrial – ZEDI, Zona Industrial – ZI e Zona Especial de Aeroporto – ZEA, os Comércios e Serviços Específicos, definidos conforme esta lei, em seus artigos 41, inciso V e artigo 42, inciso V, com submissão e análise junto a Comissão Municipal de Urbanismo.
Parágrafo único. Para análise a que se refere o caput deste artigo é obrigatória a apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV e Estudo do Polo Gerador do Tráfego – EPGT.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 06 de agosto de 2024.
PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS PRESIDENTE | |
ROBSON EUCLEBER LEITE MEMBRO | ÁUREA APARECIDA ROSA MEMBRO |
LAERCIO LOPES MEMBRO | CÉLIO CESAR ROSA ENGUE MEMBRO |