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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 0130/2024

Autoria: Celinho Engue

Altera a redação da Lei Municipal nº 4.219, de 01 de março de 2019, que "Dispõe sobre o Código de Proteção aos animais, no âmbito do Municipio de Itapeva/SP e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Dá nova redação ao artigo 29, § 3º da Lei Municipal número 4.219/2019, de 01 de março de 2019, que "Dispõe sobre o Código de Proteção aos animais, no âmbito do Município de Itapeva”, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art 29º...............................................

§ 3º O atendimento do Centro de Proteção Animal, dar-se-á, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h, nos casos clínicos, nos casos de urgência e emergência de segunda a domingo e feriados, 24 horas, podendo ser alterado por Decreto, conforme conveniência e oportunidade do Executivo. ” (NR)

Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 22 de agosto de 2024.

CELINHO ENGUE

VEREADOR - PDT