Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a Lei 5.014, de 28 de fevereiro de 2024, que cria cargos comissionados na estrutura administrativa das secretarias municipais que especifica e dá outras providências.”
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal promover alterações na lei acima mencionada, para que haja uma flexibilização nos requisitos inicialmente exigidos para o cargo em comissão de coordenador de serviço pré-hospitalar ampliando as possibilidades da Administração Pública, visando à eficiência nos serviços públicos.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MARIO SERGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI 0139/2024
Autoria: Mario Sergio Tassinari
ALTERA a Lei 5.014, de 28 de fevereiro de 2024, que cria cargos comissionados na estrutura administrativa das secretarias municipais que especifica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso I, do parágrafo único, do artigo 17, da Lei 5014/2024, que passa a viger da seguinte forma:
“Art. 17 ......................
.........................................................................
.........................................................................................
Parágrafo único.
I-Ensino Superior Completo na área da saúde ou de gestão pública ou de administração.”
Art. 2º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 6 de setembro de 2024.
MARIO SERGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL