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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 17 de setembro de 2024.

MENSAGEM N.º 81/ 2024

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Vimos pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre desafetação de bens imóveis públicos que especifica e dá outras providências”.

O presente projeto de lei visa autorizar a desafetação de dois imóveis de propriedade da Prefeitura Municipal de Itapeva passando de Bem de Uso Especial para Bem Dominical.

Trata-se do Sistema de Lazer 1 do Loteamento Residencial Ouroville I, com 570,02 metros quadrados e da Área Institucional 1, do mesmo loteamento, com 6.716,18 metros quadrados.

O embasamento técnico para tal procedimento, bem como os documentos da audiência pública, sobre o tema, encontram-se em anexo.

Deve-se salientar que é prerrogativa do Poder Executivo orientar o desenvolvimento urbano, desde que cumpridos os demais requisitos e haja aprovação de lei junto à Câmara dos Vereadores.

Desta forma, este projeto de lei justifica-se à medida que se faz necessário o ordenamento territorial e desenvolvimento urbano do município, principalmente no que tange à implantação de políticas habitacionais no território municipal em que o déficit habitacional é de mais de 10.000 unidades.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação do presente projeto.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MÁRIO SERGIO TASSINARI

Prefeito Municipal


PROJETO DE LEI N. º 143 / 2024

DISPÕE sobre desafetação de bens imóveis públicos que especifica e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. art. 66, IV, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam desafetadas da destinação original de Bem de Uso Especial e transpassadas para a categoria de Bem Dominical os imóveis conforme características, confrontações e croquis especificados abaixo:

I- Do sistema de lazer 1, localizada na Rua Argentina, no loteamento Residencial Ouroville I, município de Itapeva, Comarca de Itapeva. O presente memorial está descrito partindo com as seguintes divisas e confrontações: inicia-se no ponto 1 que segue em linha reta na extensão de 60,83 metros, confrontando com área desmembrada até o ponto 2; deflete à esquerda e segue na extensão de 30,00 metros, confrontando com área desmembrada até o ponto 3; deflete à direita e segue na extensão de 11,46 metros, confrontando com área institucional até o ponto 4; deflete à direita e segue na extensão de 31,41 metros, confrontando com a Rua Antônio Augusto de Oliveira até o ponto 5; deflete em curva e segue na extensão de 14,32 metros, confrontando com a Rua Antônio Augusto de Oliveira até o ponto 6; deste segue em linha reta na extensão de 53,59 metros, confrontando com a Rua Argentina até o ponto 1; ponto este que teve início esta descrição, fechando assim uma área de 570,02 metros quadrados.”

II- Da área institucional 1, localizada na Rua Antônio Augusto de Oliveira, no loteamento Residencial Ouroville I, município de Itapeva, Comarca de Itapeva. O presente memorial está descrito partindo com as seguintes divisas e confrontações: inicia-se no ponto 1 que segue em linha reta na extensão de 11,46 metros, confrontando com a Sistema de Lazer 1 até o ponto 2; deste tem uma leve deflexão à direita e segue na extensão de 58,08 metros, confrontando com a Área Desmembrada até o ponto 3; deflete à esquerda e segue na extensão de 76,24 metros, confrontando com a Área Desmembrada até o ponto 4; deflete à direita e segue na extensão de 29,45 metros, confrontando com o Lote 1 da Quadra C até o ponto 5; deste contínua em linha reta e segue na extensão de 6,21 metros, confrontando com Lote 2 da quadra C até o ponto 6; deflete à direita e segue na extensão de 71,41 metros, confrontando com a Quadra C até o ponto 7; deflete em curva e segue na extensão de 17,42 metros, confrontando com a Quadra C até o ponto 8; deste segue em linha reta na extensão de 68,27 metros, confrontando com a Quadra C até o ponto 9; deflete à direita e segue na extensão de 51,15 metros, confrontando com o sistema de lazer 1 até o ponto 1; ponto este que teve início esta descrição, fechando assim uma área de 6.716,18 metros quadrados.”

Art. 2º. Com as desafetações realizadas, fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Lei Orgânica do Município, a alienar os referidos bens.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 17 de setembro de 2024.

MÁRIO SERGIO TASSINARI

Prefeito Municipal