Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 30 de setembro de 2024.
MENSAGEM N.º 83 / 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de passar às mãos de Vossas Excelências, a fim de ser apreciado e votado pelos membros dessa Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que “ESTIMA a receita e FIXA a despesa do Município para o exercício de 2025”.
Tenho a honra de encaminhar a V. Exa. em obediência ao que dispõe a Lei Orgânica do Município, para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa, Projeto de Lei que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício de 2025, compreendendo a administração direta e a indireta.
A elaboração do projeto obedeceu às normas constitucionais em vigor e à legislação pertinente, particularmente a Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964; a Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município (Lei Municipal n.º 4.924, de 05 de setembro de 2023), bem como as Instruções e Portarias reguladoras editadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Fazenda.
Os programas e ações constantes do projeto estão perfeitamente compatíveis com os demais instrumentos da sistemática de planejamento orçamentário, consoante dispõe o art. 165 da Constituição Federal.
O projeto de lei orçamentária ora encaminhado à apreciação dessa Casa Legislativa observa os Programas concebidos no Plano Plurianual para o período 2022/2025, elaborado nos termos do art. 165, § 1º, da Magna Carta, e classificações definidas pelas normas editadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Fazenda.
Este projeto foi elaborado num ambiente em que as condições econômico-financeiras não são favoráveis à expansão de ações governamentais visto que foi necessário canalizar recursos na ordem de:
I – R$ 2.905.000,00 (Dois milhões e noventa e cinco mil reais) serviço da dívida pública interna.
II – R$ 10.300.000,00(Dez milhões e trezentos mil reais) colocados à disposição da justiça para pagamento de precatórios;
III – R$ 4.400.000,00 (Quatro milhões e quatrocentos mil reais) destinados à transferência para a União a título de PASEP.
Adicionalmente aos comentários anteriores e atendendo ao solicitado pelo art. 22, I, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, apresento, abaixo, demonstrativos referentes às dívidas consolidada e flutuante do município; os saldos de créditos adicionais especiais ainda não utilizados.
E a restos a pagar inscritos e ainda não pagos, bem como a outros compromissos financeiros exigíveis:
DIVIDA CONSOLIDADA | |
POSIÇÃO EM 31.08.2024 Em R$ 1,00 | |
ESPECIFICAÇÃO | SALDO DEVEDOR |
Divida contratado |
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Administração Direta | R$ 0,00 |
Administração Indireta | R$ 0,00 |
Subtotal | R$ 0,00 |
INSS | R$ 16.715.509,87 |
FGTS | R$ 0,00 |
Outras Dívidas-Acordos | R$ 399.307,04 |
Precatórios | R$ 5.375.304,76 |
Operação de credito-Pró-transporte/frota municipal | R$ 864.933,09 |
TOTAL DA DIVIDA CONSOLIDADA | R$ 23.355.054,76 |
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DIVIDA FLUTUANTE | |
POSIÇÃO EM 31.08.2024 Em R$ 1,00 | |
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
Restos a Pagar | R$ 2.753.914,92 |
Empenhos a pagar exercício | R$ 75.736.338,48 |
Administração Direta | R$ 0,00 |
Administração Indireta | R$ 0,00 |
Subtotal | R$ 78.490.253,40 |
Depósitos | R$ 732.390,65 |
Consignações | R$ 3.729.739,05 |
Credores diversos | R$ 143.879,13 |
Subtotal | R$ 4.606.008,83 |
TOTAL DA DIVIDA FLUTUANTE | R$ 83.096.262,23 |
As receitas estimadas para 2025, incluídas na proposta ora apresentada, podem ser sintetizadas na forma do quadro abaixo:
DESCRICAO | VALOR ORCADO | Metodologia Cálculo |
Imposto renda Retidos nas fontes | 16.680.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
Retido nas fontes - outros rendimentos | 2.220.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
Retido nas fontes-capital | 100.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
Imp. s/ a propriedade predial e territorial urbana | 16.500.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
Multas e juros de mora do iptu | 124.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
Receita da divida ativa - iptu - valor principal | 4.000.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
mult.jur.mora da divida ativa do iptu | 832.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
Correção monetária divida ativa do iptu | 374.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
Imp./tr.inter vivos-bens imov.e dir.reais s/imov. | 7.500.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
Itbi divida ativa | 2.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
Itbi multas e juros | 1.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
Imposto sobre serviços de qualquer natureza-issqn | 40.000.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
Multa.e juros de mora do imp.s/serv.qualq.natureza | 242.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
Receita da divida ativa - iss - valor principal | 540.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
Multas e juros de mora da divida ativa do issqn | 270.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
Correção monetária divida ativa iss/issqn | 101.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
Taxa de fiscalização de vigilância sanitária | 1.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
Taxa de publicidade comercial | 141.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
Taxa de licença para execução obras | 600.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
Taxa de utilização de área domínio publico | 140.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
Taxa de aprovação projeto construção civil | 10.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
Taxa de lice.func.estab.ind e prest.serviços | 4.109.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
Multas de fiscalizacao de postura | 5.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
Multa e juros e juros taxa vigilancia sanitária | 1.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
Multas e juros de outros tributos | 32.800,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
Receita divida ativa taxa de publicidade comercial | 32.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
Receita divida ativa execução de obras | 11.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
Receita divida ativa taxa de licença | 993.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
Receita divida ativa ocupação de área | 1.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
Rec. divida ativa taxa vigilancia sanitária | 1.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
Multa e jur.mora div.ativa txa de licença | 250.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
Multa e juros d.ativa execução obras | 1.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
Multa e jur.mora dívida ativa taxas de publicidade | 25.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
Multas e juros divida ativa taxa | 1.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
Multas e juros divida ativa vigilancia sanitária | 1.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
Correção monetária d.ativa taxa de publicidade | 2.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
Correção monetária d.ativa execução de obras | 1.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
Correção monetária d.ativa ocupacao de área | 1.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
Correção monetária d.ativa taxa de licença | 152.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
Correção monetária d.ativa outras taxas | 0,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
Taxa de limpeza | 2.787.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
Taxa de expediente | 172.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
Habite-se | 15.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
Rec. divida ativa taxa de limpeza | 541.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
Rec. divida ativa taxa de expediente | 1.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
Rec. divida ativa taxa sinistros | 35.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
Taxa prestação de serviços multas e juros | 26.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
Multa/juros divida ativa taxa limpeza | 101.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
Multa/juros d.a.taxa de expediente | 1.500,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
Multa/juros d.a.taxa sinistro | 18.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
Corr. Monetária d.a.taxa de limpeza | 50.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
correc.monteraria d.a.taxa de expediente | 1.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
correc.monetaria d.a.taxa sinistro | 13.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
Rec. divida ativa contr.mel.p/pavim.e obras complem | 0,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
mult.juros da div ativa contr.mel.p/pavim.e obras | 1.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
Correção monetária div ativa contr.mel.p/pavim.e o | 1.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
Total Tributária | 99.761.300,00 |
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Contri. para custeio serv iluminação publ-desvincul | 6.900.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
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remuneracao dep. bancario - recursos do fundeb. | 530.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
rend.dep.banc prot social basica | 19.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
rend.dep.banc.conv. sorria sao paulo | 230.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
rend.dep.banc.conv.controle de glicemia | 3.700,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
rend.dep.banc conv dose certa | 5.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
rend.dep.banc conv pab estadual | 0,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
rend.banc.convenio qualis mais | 0,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
rend.dep.banc.educacao - recursos proprios. | 5.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
rend.ep.banc prog nacional de merenda escolar | 50.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
rend.dep.banc.merenda escolar - dse. | 45.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
rend.dep.banc pnate prog nacional transp escolar | 0,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
rend.dep.banc transporte aluno ensino medio | 120.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
rend.dep.ban. recursos vinculados a qse | 104.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
rend.dep.banc protecao social media- estadual | 0,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
rend.dep.banc.recursos proprios dest. a saude | 10.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
rend.dep.banc.recursos vinculados - cide | 0,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
rend.dep.banc igd | 0,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
rend.banc.igdbf bolsa familia | 25.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
rend.dep.banc protecao social basica estadua | 0,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
rend.dep.banc prot social especial media/alta comp | 21.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
rend.dep.banc prog primeira infancia no suas-crian | 0,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
rend.dep.banc. recursos - cfem | 0,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
rend.dep.banc. cip-contrib para iluminacao publica | 15.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
rend.dep.banc recursos - fep | 10.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
rend.dep.banc multas de transito | 20.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
rend.dep.banc fumbom | 0,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
rend.dep.banc.recursos nao vinculados. | 1.861.080,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
rend.dep.banc honorarios advocaticios | 12.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
concessao sabesp-companhia saneamento basico 1,01% | 365.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
Outras concessões e permissões -serv transportes | 47.500,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
Patrimonial | 3.498.280,00 |
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outras receitas agropecuarias | 82.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
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outros servicos administrativos | 160.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
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cota-parte fundo de participacao dos municipios | 84.000.000,00 | Conforme Previsão Secretaria Tesouro Nacional |
cota parte fdo partic.dos municipios cotas extraordin. | 10.000.000,00 | Conforme Previsão Secretaria Tesouro Nacional |
cota-parte do imposto s/a prop.territorial rural | 5.000.000,00 | Reestimativa 2024 +PIB 1,93% |
cota parte comp.exp.minerais cfem | 850.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
cota-parte do fundo especial do petroleo - fep | 1.480.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
transf.recurso do sus-atencao basica | 6.100.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
transf.recursos sus-atencao de media e alta compl. | 49.700.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
transf de recursos do sus vigilancia em saude | 1.400.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
transf.recursos do sus-assistencia farmaceutica | 730.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
transf.de recurso do sus-gestao sus | 41.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
Gestão sus-complemento piso enfermagem | 3.500.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
transferencias do salario-educacao | 8.900.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
pnaef - fundamental - merenda escolar - pnae | 1.160.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
pnac - pnae - creches | 621.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
pnaq - pnae - quilombola | 26.600,00 | Conforme Plano Trabalho |
pnap-prog.nac.alimentacao escolar - pre-escola. | 347.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
pnaem-prog.nac.alimentacao -ensino medio | 716.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
pnae - eja - merenda escolar - jovens e adultos | 10.600,00 | Conforme Plano Trabalho |
programa educacao especial-aee | 56.400,00 | Conforme Plano Trabalho |
transporte escolar - pnate - ensino infantil. | 76.400,00 | Conforme Plano Trabalho |
programa nac.de apoio ao transp.escolar - pnate | 364.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
transporte escolar - pnate - ensino medio | 90.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
Transferencia de recursos compl.união vaar | 3.855.000,00 | Reestimativa 2024 +PIB 1,93% |
protecao social basica repasse federal | 540.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
protecao social media complexidade | 150.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
protecao social alta complexidade | 270.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
Res cnas mds 96/23 fortalecimento | 7.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
programa primeira infancia no suas-crianca feliz | 15.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
igd-bolsa familia | 435.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
igd-suas | 36.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
Transferência da união - Lei Complementar nº.176/2020 | 350.000,00 | Conforme LC 176/2020 |
cota-parte do icms | 119.000.000,00 | Reestimativa 2024 +PIB 1,93% |
cota-parte do ipva | 32.000.000,00 | Reestimativa 2024 +PIB 1,93% |
cota-parte do ipi sobre exportacao | 1.000.000,00 | Reestimativa 2024 +PIB 1,93% |
cota-parte da contr.interv.no dominio publico-cide | 46.000,00 | Reestimativa 2024 +PIB 1,93% |
royalties petroleo - cota municipal - lei 7.990/89 | 115.000,00 | Reestimativa 2024 +PIB 1,93% |
protecao social especial | 1.142.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
convenio - controle de glicemia - diabete | 35.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
Incentivo a gestão municipal sus paulista | 2.380.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
dose certa-descentralizacao | 176.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
Tabela sus paulista | 29.000.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
Programa Sorria são paulo | 38.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
Transporte escolar - ensino medio | 12.074.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
alimentacao escolar estado | 3.604.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
transf.instituicao privada p/fumcad | 4.000,00 | Conforme previsão Doação |
Fundo municipal do idoso | 4.000,00 | Conforme previsão Doação |
transf. de recursos do fundeb | 112.700.000,00 | Reestimativa 2024 +PIB 1,93% |
Transferências correntes | 494.145.000,00 |
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Multas previstas na legis transito-desvinculação |
1.100.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
Infração imobiliária | 2.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
Ressarcimento plano de saúde | 1.950.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
Ressarcimento desc.multas transito | 8.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
outras restituições | 20.300,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
Eventuais | 1.000.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
Feiras | 0,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
Receita honorário advogados | 1.070.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
Receita de resgate de deposito judicial a baixar | 0,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
Outras receitas primarias multas e juros | 0,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
rec.div.ativa nao trib.outras receita-vl.principal | 165.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
Divida ativa preço publico | 60.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
Juros e multas divida ativa preço publico | 18.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
Correção monetária divida ativa preço publico | 0,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
Correção monetária div ativa outras receitas | 51.000,00 | Reestimativa 2024 +IPCA 3,96% |
Outras.multas jur de mora da divida ativa outras receitas | 175.000,00 |
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Outras Transferências correntes | 5.619.300,00 |
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Infraestrutura Rua alberto Saponga | 238.750.00 | Conforme Plano Trabalho |
Repasse 937538/22 recap asfaltico jardim Maringa | 481.104,00 | Conforme Plano Trabalho |
Proposta 53115/23 Diversas ruas | 481.104,00 | Conforme Plano Trabalho |
Recapeamento pa São Jorge | 481.104,00 | Conforme Plano Trabalho |
Convenio 101553/24 Recap Coronel Crescencio | 150.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
Convenio 101554/24 Recap diversas Ruas | 2.400.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
Convenio 101961/21 Recap Rua Itapetininga Bom Jesus | 200.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
Convenio 103325/22 Diversas Ruas Centro | 250.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
Convenio 103898/22 Calçadas Acessiveis | 250.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
Convenio Estadual 101897/22 Casa Da Mulher | 400.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
Reforma Ampliação Antonio Queiroz | 2.191.000,00 | Conforme Plano Trabalho |
Transferências de Capital | 7.523.062,00 |
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Deduções por retificação fpm | -573.000,00 |
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Restituições diversas | -125.000,00 |
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Total Outras Deduções | -698.000,00 |
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deducoes de receitas p/o fundeb - fpm | -16.800.000,00 | Conforme dedução 20% |
deducoes de receitas p/o fundeb - icms | -23.800.000,00 | Conforme dedução 20% |
deducoes de receitas p/o fundeb - ipi exportacao | -200.000,00 | Conforme dedução 20% |
deducoes de receitas p/o fundeb - ipva | -6.400.000,00 | Conforme dedução 20% |
Deduções de receitas p/o fundeb - itr | -1.000.000,00 | Conforme dedução 20% |
Dedução Fundeb | -48.200.000,00 | Conforme dedução 20% |
Total receita Prefeitura | 568.790.942,00 |
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DESCRICAO | VALOR ORCADO |
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IPMI |
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Contribuição do servidor ativo civil-prefeitura | 19.000.000,00 | Conforme previsão contribuição |
Contribuição do servidor ativo civil -câmara municipal | 446.000,00 | Conforme previsão contribuição |
Contribuição do servidor ativo civil- IPMI | 36.000,00 | Conforme previsão contribuição |
Contribuição do servidor ativo civil-prefeitura fol 13 | 0,00 | Conforme previsão contribuição |
Contribuição do servidor ativo civil -câmara municipal fol 13 | 0,00 | Conforme previsão contribuição |
Contribuição do servidor ativo civil- IPMI fol 13 | 0,00 | Conforme previsão contribuição |
Contribuição de pensionista civil poder executivo | 0,00 | Conforme previsão contribuição |
Contribuição de pensionista civil poder legislativo | 0,00 | Conforme previsão contribuição |
Contribuição de pensionista civil poder executivo fol 13 | 0,00 | Conforme previsão contribuição |
Contribuição de pensionista civil poder legislativo fol 13 | 0,00 | Conforme previsão contribuição |
cpsss do servidor civil inativo poder executivo | 301.000,00 | Conforme previsão contribuição |
cpsss do servidor civil inativo poder legislativo | 60.000,00 | Conforme previsão contribuição |
cpsss do servidor civil inativo ipmi fol 13 | 0,00 | Conforme previsão contribuição |
cpsss do servidor civil inativo poder legislativo fol 13 | 0,00 | Conforme previsão contribuição |
Cpss servidor inativo ipmi det judicial | 0,00 | Conforme previsão contribuição |
Contribuição do Servidor | 19.843.000,00 |
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rendimentos de aplicacao | 0,00 |
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remuneracao do rpps em renda fixa | 0,00 |
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remuneracao do rpps em renda variavel | 0,00 |
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restituicao de beneficios previdenciarios | 1.000,00 |
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restituicoes diversas ipmi | 1.000,00 |
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compensacao previd. regimes de previd poder execut | 1.560.000,00 |
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compensacao previd.regime de previd. poder legisla | 1.000,00 |
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outras receitas-receitas diversas | 0,00 |
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Outras receitas | 1.565.000,00 |
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contribuicao patronal ativo-prefeitura | 16.998.916,00 | Conforme Previsão Contr.Pref. |
contribuicao patronal ativo-prefeitura fol 13 | 8.000.000,00 | Conforme Previsão Contr.Pref. |
Contribuição patronal ativo prefeitura suplementar | 400.000,00 | Conforme Previsão Contr.Pref |
Contribuição patronal ativo prefeitura suplementar 13 | 200.000,00 | Conforme Previsão Contr.Pref |
contribuicao patronal ativo-camara | 21.000,00 | Conforme Previsão Contr.Pref. |
contribuicao patronal ativo-camara fol 13 | 8.000,00 | Conforme Previsão Contr.Pref. |
Contribuicao patronal ativo camara suplementar | 0,00 | Conforme Previsão Contr.Pref |
Contribuicao patronal ativo camara suplementar fo,. 13 | 0,00 | Conforme Previsão Contr.Pref |
contribuicao patronal ativo-ipmi | 0,00 | Conforme Previsão Contr.Pref. |
contribuicao patronal ativo-ipmi fol 13 | 0,00 | Conforme Previsão Contr.Pref. |
Contribuicao patronal ativo ipmi suplementar | 0,00 | Conforme Previsão Contr.Pref |
Contribuicao patronal ativo ipmi suplementar fol 13 | 0,00 | Conforme Previsão Contr.Pref |
Intraorçamentária | 25.627.916,00 |
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Total receita IPMI | 47.035.916,00 |
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Total receita Prefeitura + IPMI | 615.826.858,00 |
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Na proposta que estamos apresentando, o mandamento constitucional que determina a aplicação de, pelo menos, 25% das receitas resultantes de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino está sendo observado, conforme demonstrativos abaixo, que mostram, também, as demais vinculações legais existentes em favor do ensino:
Descrição | Receita Bruta | % | Valor a aplicar |
RETIDOS NAS FONTES | 16.680.000,00 | 25% | 4.170.000,00 |
IRRF RETIDO NA FONTE CAPITAL | 100.000,00 | 25% | 25.000,00 |
RETIDO NAS FONTES - OUTROS RENDIMENTOS | 2.220.000,00 | 25% | 555.000,00 |
IMP. S/ A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA | 16.500.000,00 | 25% | 4.125.000,00 |
MULTAS E JUROS DE MORA DO IPTU | 124.000,00 | 25% | 31.000,00 |
RECEITA DA DIVIDA ATIVA - IPTU - VALOR PRINCIPAL | 4.000.000,00 | 25% | 1.000.000,00 |
MULT.JUR.MORA DA DIVIDA ATIVA DO IPTU | 832.000,00 | 25% | 208.000,00 |
CORRECAO MONETARIA DIVIDA ATIVA DO IPTU | 374.000,00 | 25% | 93.500,00 |
IMP.S/TR.INTER VIVOS-BENS IMOV.E DIR.REAIS S/IMOV. | 7.500.000,00 | 25% | 1.875.000,00 |
MULTA E JUROS DIV.ATIVA ITBI | 3.000,00 | 25% | 750,00 |
IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA-ISSQN | 40.000.000,00 | 25% | 10.000.000,00 |
MULT.E JUROS DE MORA DO IMP.S/SERV.QUALQ.NATUREZA | 242.000,00 | 25% | 60.500,00 |
RECEITA DA DIVIDA ATIVA - ISS - VALOR PRINCIPAL | 540.000,00 | 25% | 135.000,00 |
MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DO ISSQN | 270.000,00 | 25% | 67.500,00 |
CORRECAO MONETARIA DIVIDA ATIVA ISS/ISSQN | 101.000,00 | 25% | 25.250,00 |
COTA-PARTE FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS | 84.000.000,00 | 25% | 21.000.000,00 |
COTA PARTE FDO PARTIC.DOS MUNICIPIOS EXTRAORD | 10.000.000,00 | 25% | 2.500.000,00 |
COTA-PARTE DO IMPOSTO S/A PROP.TER. RURAL | 5.000.000,00 | 25% | 1.250.000,00 |
COTA-PARTE DO ICMS | 119.000.000,00 | 25% | 29.750.000,00 |
COTA-PARTE DO IPVA | 32.000.000,00 | 25% | 8.000.000,00 |
COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTACAO | 1.000.000,00 | 25% | 250.000,00 |
COTA-PARTE FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS |
|
| -16.800.000,00 |
COTA-PARTE DO IMPOSTO S/A PROP.TERRITORIAL RURAL |
|
| -1.000.000,00 |
COTA-PARTE DO ICMS |
|
| -23.800.000,00 |
COTA-PARTE DO IPVA |
|
| -6.400.000,00 |
COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTACAO |
|
| -200.000,00 |
DEDUÇÕES ISS/IPTU/ITBI E RESTITUIÇÃO FPM | -698.000,00 |
| -125.000,00 |
| 339.788.000,00 |
| 36.796.500,00 |
OUTRAS RECEITAS VINCULADAS AO ENSINO |
|
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TRANSFERENCIA CSE(SALÁRIO EDUCAÇÃO) | 8.900.000,00 | 100% | 8.900.000,00 |
OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIÃO VINCULADAS AO ENSINO | 3.468.000,00 | 100% | 3.468.000,00 |
OUTRAS TRANSFERENCIAS DO ESTADO VINCULADAS AO ENSINO | 15.678.000,00 | 100% | 15.678.000,00 |
RENDIMENTOS OUTRAS RECEITAS | 366.000,00 | 100% | 366.000,00 |
RECEITA RECEBIDA FUNDEB | 116.555.000,00 | 100% | 116.555.000,00 |
RENDIMENTOS APLICAÇÃO FUNDEB | 530.000,00 | 100% | 530.000,00 |
TOTAL MINIMO A SER APLICADO NO ENSINO |
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| 182.293.500,00 |
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO |
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Aplicações, conforme art. 212 da CF. |
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SUBTOTAL | R$ 40.586.996,00 |
Aplicação dos recursos do FUNBEB | R$ 116.555.000,00 |
Aplicação dos recursos do CSE (Salário Educação) | R$ 8.900.000,00 |
Aplicações de outras Transferências da União-Ensino | R$ 3.468.000,00 |
Aplicações de outras Transferências do Estado-Ensino | R$ 15.678.000,00 |
Rendimentos | R$ 849.000,00 |
Total aplicado no ensino | R$ 186.036.996,00 |
APLICAÇÃO MINIMA OBRIGATÓRIA | R$ 182.293.500,00 |
NOTA: Nas aplicações acima, estão inclusas as despesas orçamentárias de todas as entidades do Município.
Ao preparar sua proposta, o Executivo obedeceu ao dispositivo constitucional constante da EC nº 53/2006, vinculando os recursos do FUNDEB na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental e da educação infantil, assim como as demais vinculações legais existentes.
No que respeita às ações e aos serviços públicos de saúde, o município tem por obrigação destinar, em 2025, pelo menos 15% das receitas de impostos, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 141/2012, regulamentada pelo Decreto nº 7.827/2012. Os demonstrativos abaixo comprovam o atendimento a esse mandamento legal:
Descrição |
| % | Valor Orçado |
RETIDOS NAS FONTES | 16.680.000,00 | 15% | 2.502.000,00 |
IRRF RETIDO NA FONTE CAPITAL | 100.000,00 | 15% | 15.000,00 |
RETIDO NAS FONTES - OUTROS RENDIMENTOS | 2.220.000,00 | 15% | 333.000,00 |
IMP. S/ A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA | 16.500.000,00 | 15% | 2.475.000,00 |
MULTAS E JUROS DE MORA DO IPTU | 124.000,00 | 15% | 18.600,00 |
RECEITA DA DIVIDA ATIVA - IPTU - VALOR PRINCIPAL | 4.000.000,00 | 15% | 600.000,00 |
MULT.JUR.MORA DA DIVIDA ATIVA DO IPTU | 832.000,00 | 15% | 124.800,00 |
CORRECAO MONETARIA DIVIDA ATIVA DO IPTU | 374.000,00 | 15% | 56.100,00 |
IMP.S/TR.INTER VIVOS-BENS IMOV.E DIR.REAIS S/IMOV. | 7.500.000,00 | 15% | 1.125.000,00 |
MULTA E JUROS DIV.ATIVA ITBI | 3.000,00 | 15% | 450,00 |
IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA-ISSQN | 40.000.000,00 | 15% | 6.000.000,00 |
MULT.E JUROS DE MORA DO IMP.S/SERV.QUALQ.NATUREZA | 242.000,00 | 15% | 36.300,00 |
RECEITA DA DIVIDA ATIVA - ISS - VALOR PRINCIPAL | 540.000,00 | 15% | 81.000,00 |
MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DO ISSQN | 270.000,00 | 15% | 40.500,00 |
CORRECAO MONETARIA DIVIDA ATIVA ISS/ISSQN | 101.000,00 | 15% | 15.150,00 |
COTA-PARTE FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS | 84.000.000,00 | 15% | 12.600.000,00 |
COTA-PARTE DO IMPOSTO S/A PROP.TERRITORIAL RURAL | 5.000.000,00 | 15% | 750.000,00 |
COTA-PARTE DO ICMS | 119.000.000,00 | 15% | 17.850.000,00 |
COTA-PARTE DO IPVA | 32.000.000,00 | 15% | 4.800.000,00 |
COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTACAO | 1.000.000,00 | 15% | 150.000,00 |
DEDUÇÕES | -698.000,00 |
| -125.000,00 |
| 329.788.000,00 |
| 49.447.900,00 |
Despesas com Ações e serviços público de Saúde | Valor |
Aplicações conforme LC 141/2012 |
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Subtotal | 88.272.094,00 |
TRANSFERÊNCIAS DO SUS |
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APLICAÇÕES DE OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO – Saúde | 61.471.000,00 |
APLICAÇÕES DE OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO – Saúde | 31.867.700,00 |
TOTAL APLICADO NA SAÚDE | 181.610.794,00 |
APLICAÇÃO MÍNIMA OBRIGATÓRIA | 142.786.600,00 |
NOTA: Nas aplicações acima, estão inclusas as despesas orçamentárias de todas as entidades do Município.
O orçamento municipal compreende a administração direta e a indireta, neste incluso o orçamento de investimento das empresas nas quais o Município detém a maioria das ações com direito a voto. O orçamento da seguridade social é representado por todas as ações das áreas de saúde, previdência e assistência social constantes dos orçamentos da administração direta, das autarquias e das fundações.
Os recursos orçamentários do Município serão aplicados segundo os quadros abaixo, que mostram a sua distribuição por órgão e por função de governo:
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ESPECIFICAÇÃO | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
1 - ADMINISTRACAO DIRETA |
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CÂMARA MUNICIPAL | 15.468.104,00 | 0,00 | 15.468.104,00 |
SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS | 2.845.700,00 | 54.300,00 | 2.900.000,00 |
SECRETARIA DE REC.HID. E MEIO AMBIENTE | 11.290.200,00 | 0,00 | 11.290.200,00 |
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO | 500.800,00 | 0,00 | 500.800,00 |
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E REC. HUMANO. | 7.050.000,00 | 0,00 | 7.050.000,00 |
SECRETARIA DE FINANÇAS | 23.560.810,00 | 0,00 | 23.560.810,00 |
SECRETARIA DE SAÚDE | 0,00 | 181.610.794,00 | 181.610.794,00 |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL | 0,00 | 27.510.000,00 | 27.510.000,00 |
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO | 186.036.996,00 | 0,00 | 186.036.996,00 |
SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO | 3.900.000,00 | 0,00 | 3.900.000,00 |
SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTES, LAZER E | 6.791.000,00 | 0,00 | 6.791.000,00 |
SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO | 3.200.000,00 | 0,00 | 3.200.000,00 |
SECRETARIA DE TRANSPORTES E SERVICOS RURAIS | 13.570.176,00 | 0,00 | 13.570.176,00 |
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS | 17.395.062,00 | 0,00 | 17.395.062,00 |
SECRETARIA DE DESENVOLIMENTO ECONOMICO | 1.500.000,00 | 0,00 | 1.500.000,00 |
SECRETARIA DAS ADMINISTRACOES REGIONAIS | 23.525.000,00 | 0,00 | 23.525.000,00 |
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL | 26.020.000,00 | 0,00 | 26.020.000,00 |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO | 4.012.000,00 | 0,00 | 4.012.000,00 |
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO | 1.420.000,00 | 0,00 | 1.420.000,00 |
Total da Administração Direta | 348.085.848,00 | 209.175.094,00 | 557.260.942,00 |
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2 - ADMINISTRACAO INDIRETA |
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03 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ITAPEVA-IPMI | 0 | 42.962.500,00 | 42.962.500,00 |
Total da Administração Indireta | 0,00 | 42.962.500,00 | 42.962.500,00 |
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3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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Reserva de Contingência | 15.603.416,00 | 0 | 15.603.416,00 |
Total do Município | 363.689.264,00 | 252.137.594,00 | 615.826.858,00 |
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II- Por função: |
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ESPECIFICAÇÃO | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
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01 - LEGISLATIVA | 15.468.104,00 | 0,00 | 15.468.104,00 |
03-ESSENCIAL A JUSTIÇA | 200.000,00 | 0,00 | 200.000,00 |
04 - ADMINISTRAÇÃO | 25.384.310,00 | 0,00 | 25.384.310,00 |
06 - SEGURANÇA PÚBLICA | 24.710.000,00 | 0,00 | 24.710.000,00 |
08 - ASSISTENCIA SOCIAL | 0,00 | 27.564.300,00 | 27.564.300,00 |
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL | 0,00 | 42.962.500,00 | 42.962.500,00 |
10 - SAÚDE | 0,00 | 181.610.794,00 | 181.610.794,00 |
12 – EDUCAÇÃO | 186.036.996,00 | 0,00 | 186.036.996,00 |
13 – CULTURA | 3.750.000,00 | 0,00 | 3.750.000,00 |
15 - URBANISMO | 42.283.062,00 | 0,00 | 42.283.062,00 |
16 – HABITAÇÃO | 130.000,00 | 0,00 | 130.000,00 |
17 - SANEAMENTO | 1.190.000,00 | 0,00 | 1.190.000,00 |
18 - GESTAO AMBIENTAL | 9.430.200,00 | 0,00 | 9.430.200,00 |
20 - AGRICULTURA | 5.060.000,00 | 0,00 | 5.060.000,00 |
22 - INDÚSTRIA | 1.500.000,00 | 0,00 | 1.500.000,00 |
23 – COMERCIO E SERVIÇOS | 150.000,00 |
| 150.000,00 |
26 - TRANSPORTE | 12.797.176,00 | 0,00 | 12.797.176,00 |
27 - DESPORTO E LAZER | 6.791.000,00 | 0,00 | 6.791.000,00 |
28 - ENCARGOS ESPECIAIS | 13.205.000,00 | 0,00 | 13.205.000,00 |
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 15.603.416,00 | 0,00 | 15.603.416,00 |
Total do Município | 363.689.264,00 | 252.137.594,00 | 615.826.858,00 |
Na definição das despesas a serem incluídas no orçamento, apresentadas de forma agregada nas duas tabelas anteriores, o primeiro critério adotado por meu governo foi o de cumprir as exigências contidas na legislação pertinente, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal, como a limitação dos gastos com pessoal do Executivo e do Legislativo, obedecidos, neste caso, também, os limites fixados pelo artigo 29-A da Constituição Federal; a destinação de recursos para o pagamento do serviço da dívida de modo a obedecer aos limites legais constantes de Resolução do Senado Federal; e o cumprimento de sentenças judiciais e pagamento de outras despesas de caráter obrigatório. O segundo critério foi o de destinar recursos para manutenção de todos os serviços atualmente prestados à comunidade e realização de investimentos que possibilitem a ampliação e melhoria dos mesmos. Quanto aos projetos, a prioridade foi a de garantir recursos para o prosseguimento daqueles já iniciados e a manutenção do patrimônio público municipal para, depois, destinar recursos a novos projetos.
Com relação aos fundos especiais para os efeitos do art. 2º, § 2º, inciso I, da Lei nº 4.320/64, a discriminação de suas receitas faz parte do quadro geral de receitas integrante do presente projeto. Os planos de aplicação estão definidos segundo unidades orçamentárias criadas para cada fundo existente no Município.
O projeto contempla dotação consignada como Reserva de Contingência, nos termos do art.8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº163/2001, para ser usada no atendimento do disposto no art.5º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal (riscos imprevistos e passivos contingentes), bem como para fonte de recursos para abertura de créditos adicionais. Além do valor de R$ 9.550.000,00(nove milhões, quinhentos e cinquenta mil reais) destinados a dar amparo a emendas individuais parlamentares, importância esta que pode ser anulada para efeitos do disposto no art.166,§3º,II,da Constituição.
Lembrando, ainda, que o projeto prevê outra reserva, a do Regime Próprio de Previdência dos servidores-RPPS, igualmente como prescreve a portaria Interministerial STN/SOF nº. 163/2001.
Em complemento ao já exposto e atendendo ao disposto no art.5º da Lei de Responsabilidade Fiscal, são apresentados anexos a esta mensagem, a saber:
Anexo I - Demonstrativo das Transferências Financeiras;
Anexo II - Demonstrativo do Efeito sobre Receitas e Despesas Decorrentes de Concessão de Benefícios Tributários, Creditícios e Financeiros;
Anexo III - Demonstrativo do Cálculo da Receita Corrente Líquida e das Correspondentes Despesas com Pessoal de Competência do Poder Executivo;
Anexo IV-Demonstrativo das medidas de compensação a renuncias de receitas.
MUNICÍPIO DE ITAPEVA | ||||||||||
|
| Mensagem- Anexo I |
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| |||||
DEMONSTRATIVO DAS TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS | ||||||||||
ENTIDADE DE ORIGEM |
ENTIDADE DE DESTINO |
FINALIDADE |
FT |
C.APL |
VALOR PREVISTO | |||||
| ||||||||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA |
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA |
TRANSFERÊNCIA DUODÉCIMO CÂMARA MUNICIPAL |
01 |
110.0000 |
15.468.104,00 | |||||
PREFEITUR MUNICIPAL DE ITAPEVA |
INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPÁL- IIPREM | TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA PAGAMENTO INATIVOS DO TESOURO |
01 |
110.0000 |
1.980.000,00 | |||||
VALOR TOTAL |
|
| 01 | 110.0000 |
17.448.104,00 |
MUNICÍPIO DE ITAPEVA
Mensagem - Anexo II
DEMONSTRATIVO DO EFEITO SOBRE RECEITAS E DESPESAS DECORRENTES DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS, CREDITÍCIOS E FINANCEIROS (Art. 165, § 6º Constituição) (Art. 5º, II, 1º parte LRF) | |||
BENEFÍCIOS |
ESTIMATIVA R$ | EFEITO SOBRE RECEITA/ DESPESA ORÇAMENTÁRIA % sobre | |
Receita | Despesa | ||
1. Creditícios | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
2. Financeiros 2.1.Subvenções Sociais |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
3. Fiscais | 138.000,00 | 0,00 | 0,00 |
Mensagem - Anexo III | |
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA E DAS DESPESAS COM PESSOAL | |
ESPECIFICAÇÃO | VALOR ESTIMADO PARA 2025 |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
Subtotal das Receitas da Administração Direta | R$ 568.790.942,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
Subtotal das Receitas da Administração Indireta | R$ 47.035.916,00 |
TOTAL DA RECEITAS DO MUNICIPIO | R$ 615.826.858,00 |
DEDUÇÕES | R$ 54.554.978,00 |
(-) Contribuição dos servidores Para custeio do regime próprio | R$ 19.843.000,00 |
(-) Receita das compensações financeiras entre regimes de Previdência | R$ 1.561.000,00 |
(-) Receitas de capital | R$ 7.523.062,00 |
Receita Patrimonial RPPS | R$ 0,00 |
Receitas Intra-orçamentária | R$ 25.627.916,00 |
RECEITA CORRENTE LIQUIDA | R$ 561.271.880,00 |
DESPESAS TOTAIS COM PESSOAL | VALOR ORÇADO |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA | R$ 228.932.158,00 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL | R$ 228.932.158,00 |
PERCENTUAL DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL EM RELAÇÃO À RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 40,78% |
Mensagem - ANEXO IV
(Arts. 5º, II, e 14 da LRF) Demonstrativo das medidas de Compensação a renúncias de receitas | |||
Setores/ Programas/ Beneficiários | Tributos/ Contribuição | Compensação | Valor R$ 1,00 |
1. Isenção (Lei 2274/2005) | IPTU | Considerado na Estimativa Orçamentária | 138.000,00 |
Com esta exposição espero ter oferecido aos Senhores Vereadores todas as informações de que necessitam para bem compreender o conteúdo da proposta ora submetida à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal.
Por outro lado, permaneço à disposição de todos para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários e reafirmo a certeza de que os Senhores Edis saberão dar ao projeto a atenção a que faz jus, por ser o mais importante instrumento de implementação das ações que o Município realiza para bem servir sua população.
Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Vereadores os esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do Projeto de Lei ora apresentado.
Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que antecipo os meus melhores agradecimentos.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos ilustres Senhores Vereadores os meus protestos da mais alta consideração.
Atenciosamente,
MARIO SERGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 146/ 2024
ESTIMA a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2025.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, compreendendo:
I - orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta;
II - orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Art. 2º A receita orçamentária é estimada na forma dos quadros I, I-A, II, III, e IV, que fazem parte integrante desta Lei, em R$. 615.826.858,00 (Seiscentos e quinze milhões, oitocentos e vinte e seis mil, oitocentos e cinquenta e oito reais ) e se desdobra em:
I - R$ 472.793.242,00 (quatrocentos e setenta e dois milhões, setecentos e noventa e três mil, duzentos e quarenta e dois reais) do orçamento fiscal; e
II - R$ 143.033.616,00(cento e quarenta e três milhões, trinta e três mil, seiscentos e dezesseis reais) do orçamento da seguridade social.
Art.3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da estimativa da receita
ESPECIFICAÇÃO | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL |
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1 - ADMINISTRACAO DIRETA |
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RECEITAS CORRENTES |
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Receita Tributária | 99.758.300,00 | 3.000,00 | 99.761.300,00 |
Receita de Contribuição | 6.900.000,00 | 0,00 | 6.900.000,00 |
Receita Patrimonial | 3.184.580,00 | 313.700,00 | 3.498.280,00 |
Receitas Agropecuárias | 82.000,00 | 0,00 | 82.000,00 |
Receita de serviços | 160.000,00 | 0,00 | 160.000,00 |
Receita transferência corrente | 398.464.000,00 | 95.681.000,00 | 494.145.000,00 |
Outras receitas correntes | 5.619.300,00 | 0,00 | 5.619.300,00 |
Deduções de restituições | -125.000,00 | 0,00 | -125.000,00 |
Outras deduções | -573.000,00 |
| -573.000,00 |
Dedução Formação do FUNDEB | -48.200.000,00 | 0,00 | -48.200.000,00 |
|
|
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Total das Receitas Correntes | 465.270.180,00 | 95.997.700,00 | 561.267.880,00 |
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|
|
RECEITA DE CAPITAL | 7.523.062,00 | 0,00 | 7.523.062,00 |
TOTAL RECEITAS DE CAPITAL | 7.523.062,00 | 0,00 | 7.523.062,00 |
Total da Administração Direta | 472.793.242,00 | 95.997.700,00 | 568.790.942,00 |
|
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2 - ADMINISTRACAO INDIRETA |
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Instituto de Previdência-IPMI |
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RECEITAS CORRENTES |
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Receita de Contribuição | 0,00 | 19.843.000,00 | 19.843.000,00 |
Receita Patrimonial | 0,00 | 1.565.000,00 | 1.565.000,00 |
Outras Receitas correntes | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Receita Intraorçamentária | 0,00 | 25.627.916,00 | 25.627.916,00 |
|
|
|
|
Total das Receitas Correntes | 0,00 | 47.035.916,00 | 47.035.916,00 |
RECEITA DE CAPITAL |
| 0,00 | 0,00 |
Total Instituto de Previdência-PMI |
| 47.035.916,00 | 47.035.916,00 |
|
|
|
|
3 - ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA |
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|
RECEITAS CORRENTES |
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IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇOES. | 99.758.300,00 | 3.000,00 | 99.761.300,00 |
CONTRIBUIÇÕES. | 6.900.000,00 | 19.843.000,00 | 26.743.000,00 |
RECEITA PATRIMONIAL | 3.184.580,00 | 313.700,00 | 3.498.280,00 |
RECEITA AGROPECURIA. | 82.000,00 | 0,00 | 82.000,00 |
RECEITA DE SERVIÇOS. | 160.000,00 | 0,00 | 160.000,00 |
TRANSFERENCIAS CORRENTES. | 398.464.000,00 | 95.681.000,00 | 494.145.000,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES. | 5.619.300,00 | 1.565.000,00 | 7.184.300,00 |
RECEITAS CORRENTES-INTRA OFSS. | 0,00 | 25.627.916,00 | 25.627.916,00 |
DEDUÇÕES POR RESTITUIÇÕES | -125.000,00 | 0,00 | -125.000,00 |
Outras deduções | -573.000,00 |
| -573.000,00 |
DEDUÇÕES PARA O FUNDEB | -48.200.000,00 | 0,00 | -48.200.000,00 |
Total das Receitas Correntes | 465.270.180,00 | 143.033.616,00 | 608.303.796,00 |
|
|
|
|
RECEITAS DE CAPITAL |
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|
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TRANSFERENCIA DE CAPITAL | 7.523.062,00 | 0,00 | 7523.062,00 |
Total das Receitas de Capital | 7.523.062,00 | 0,00 | 7.523.062,00 |
|
|
|
|
Total da Administração Direta e Indireta | 472.793.242,00 | 143.033.616,00 | 615.826.858,00 |
Seção II
Da fixação da despesa
Art. 4º A despesa é fixada na forma dos quadros I, I-B, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 615.826.858,00(seiscentos e quinze milhões, oitocentos e vinte e seis mil, oitocentos e cinquenta e oito reais), na seguinte conformidade:
I - R$ 363.689.264,00(Trezentos e sessenta e três milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e quatro reais) do orçamento fiscal; e
II - R$ 252.137.594,00 (Duzentos e cinquenta e dois milhões, cento e trinta e sete mil, quinhentos e noventa e quatro reais) do orçamento da seguridade social.
Art. 5º - A despesa fixada está assim desdobrada:
I - por categoria econômica:
ESPECIFICAÇÃO | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL | |||||
1 - ADMINISTRACAO DIRETA |
|
|
| |||||
DESPESAS CORRENTES | 316.764.136,00 | 207.834.094,00 | 524.598.230,00 | |||||
DESPESAS DE CAPITAL | 31.321.712,00 | 1.341.000,00 | 32.662.712,00 | |||||
RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO RPPS | 9.550.000,00 | 0,00 | 9.550.000,00 | |||||
Total da Administração Direta | 357.635.848,00 | 209.175.094,00 | 566.810.942,00 | |||||
|
|
|
| |||||
2 - ADMINISTRACAO INDIRETA |
|
|
| |||||
DESPESAS CORRENTES | 0,00 | 42.948.500,00 | 42.948.500,00 | |||||
DESPESAS DE CAPITAL | 0,00 | 14.000,00 | 14.000,00 | |||||
RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO RPPS | 6.053.416,00 | 0,00 | 6.053.416,00 | |||||
Total da Administração Indireta | 6.053.416,00 | 42.962.500,00 | 49.015.916,00 | |||||
|
|
|
| |||||
3 - ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA |
|
|
| |||||
DESPESAS CORRENTES | 316.764.136,00 | 250.782.594,00 | 567.546.730,00 | |||||
DESPESAS DE CAPITAL | 31.321.712,00 | 1.355.000,00 | 32.676.712,00 | |||||
RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO RPPS | 15.603.416,00 | 0,00 | 15.603.416,00 | |||||
Total da Administração Direta e Indireta | 363.689.264,00 | 252.137.594,00 | 615.826.858,00 | |||||
II – Por órgãos do governo:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL | |||||
1 - ADMINISTRACAO DIRETA |
|
|
| |||||
CÂMARA MUNICIPAL | 15.468.104,00 | 0,00 | 15.468.104,00 | |||||
SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS | 2.845.700,00 | 54.300,00 | 2.900.000,00 | |||||
SECRETARIA DE REC.HID. E MEIO AMBIENTE | 11.290.200,00 | 0,00 | 11.290.200,00 | |||||
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO | 500.800,00 | 0,00 | 500.800,00 | |||||
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E REC. HUMANO. | 7.050.000,00 | 0,00 | 7.050.000,00 | |||||
SECRETARIA DE FINANÇAS | 23.560.810,00 | 0,00 | 23.560.810,00 | |||||
SECRETARIA DE SAÚDE | 0,00 | 181.610.794,00 | 181.610.794,00 | |||||
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL | 0,00 | 27.510.000,00 | 27.510.000,00 | |||||
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO | 186.036.996,00 | 0,00 | 186.036.996,00 | |||||
SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO | 3.900.000,00 | 0,00 | 3.900.000,00 | |||||
SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTES, LAZER E | 6.791.000,00 | 0,00 | 6.791.000,00 | |||||
SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO | 3.200.000,00 | 0,00 | 3.200.000,00 | |||||
SECRETARIA DE TRANSPORTES E SERVICOS RURAIS | 13.570.176,00 | 0,00 | 13.570.176,00 | |||||
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS | 17.395.062,00 | 0,00 | 17.395.062,00 | |||||
SECRETARIA DE DESENVOLIMENTO ECONOMICO | 1.500.000,00 | 0,00 | 1.500.000,00 | |||||
SECRETARIA DAS ADMINISTRACOES REGIONAIS | 23.525.000,00 | 0,00 | 23.525.000,00 | |||||
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL | 26.020.000,00 | 0,00 | 26.020.000,00 | |||||
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO | 4.012.000,00 | 0,00 | 4.012.000,00 | |||||
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO | 1.420.000,00 | 0,00 | 1.420.000,00 | |||||
Total da Administração Direta | 348.085.848,00 | 209.175.094,00 | 557.260.942,00 | |||||
|
|
|
| |||||
2 - ADMINISTRACAO INDIRETA |
|
|
| |||||
03 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ITAPEVA-IPMI | 0 | 42.962.500,00 | 42.962.500,00 | |||||
Total da Administração Indireta | 0,00 | 42.962.500,00 | 42.962.500,00 | |||||
|
|
|
| |||||
3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
|
| |||||
Reserva de Contingência | 15.603.416,00 | 0 | 15.603.416,00 | |||||
Total do Município | 363.689.264,00 | 252.137.594,00 | 615.826.858,00 | |||||
III- por funções: |
|
|
| |||||
ESPECIFICAÇÃO | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL | |||||
|
|
|
| |||||
01 - LEGISLATIVA | 15.468.104,00 | 0,00 | 15.468.104,00 | |||||
03-ESSENCIAL A JUSTIÇA | 200.000,00 | 0,00 | 200.000,00 | |||||
04 - ADMINISTRAÇÃO | 25.384.310,00 | 0,00 | 25.384.310,00 | |||||
06 - SEGURANÇA PÚBLICA | 24.710.000,00 | 0,00 | 24.710.000,00 | |||||
08 - ASSISTENCIA SOCIAL | 0,00 | 27.564.300,00 | 27.564.300,00 | |||||
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL | 0,00 | 42.962.500,00 | 42.962.500,00 | |||||
10 - SAÚDE | 0,00 | 181.610.794,00 | 181.610.794,00 | |||||
12 – EDUCAÇÃO | 186.036.996,00 | 0,00 | 186.036.996,00 | |||||
13 – CULTURA | 3.750.000,00 | 0,00 | 3.750.000,00 | |||||
15 - URBANISMO | 42.283.062,00 | 0,00 | 42.283.062,00 | |||||
16 – HABITAÇÃO | 130.000,00 | 0,00 | 130.000,00 | |||||
17 - SANEAMENTO | 1.190.000,00 | 0,00 | 1.190.000,00 | |||||
18 - GESTAO AMBIENTAL | 9.430.200,00 | 0,00 | 9.430.200,00 | |||||
20 - AGRICULTURA | 5.060.000,00 | 0,00 | 5.060.000,00 | |||||
22 - INDÚSTRIA | 1.500.000,00 | 0,00 | 1.500.000,00 | |||||
23 – COMERCIO E SERVIÇOS | 150.000,00 |
| 150.000,00 | |||||
26 - TRANSPORTE | 12.797.176,00 | 0,00 | 12.797.176,00 | |||||
27 - DESPORTO E LAZER | 6.791.000,00 | 0,00 | 6.791.000,00 | |||||
28 - ENCARGOS ESPECIAIS | 13.205.000,00 | 0,00 | 13.205.000,00 | |||||
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 15.603.416,00 | 0,00 | 15.603.416,00 | |||||
Total do Município | 363.689.264,00 | 252.137.594,00 | 615.826.858,00 |
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 6º Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em reforço às dotações orçamentárias mediante o uso dos recursos previstos no artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320/1964, observados os limites:
I - de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada, constante do artigo 4º desta Lei.
II - do valor da dotação consignada como Reserva de Contingência, para cumprir as determinações dos artigos 5º, III, “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal, 91 do Decreto-Lei n.º 200/1967 e 8º da Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163/2001.
Parágrafo único. A dotação consignada como Reserva de Contingência servirá igualmente para cobrir a abertura de Créditos Adicionais Especiais autorizadas em Lei.
Art. 7º Além do disposto no artigo anterior fica o Executivo igualmente autorizado a abrir créditos suplementares:
I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios e demais recursos até limite do superávit financeiros exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2023, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei n.º 4.320/1964;
II - destinados à cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício;
III - destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal até o limite de 20% (vinte por cento) de cada uma de suas ações.
IV-vinculados a operações de créditos ate o limite dos valores contratados desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta lei;
V- destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa com ¨Pessoal e Encargos Sociais ¨, ¨juros e encargos da divida¨ e ¨amortização da divida ¨, até o limite da soma dos valores atribuídos a este grupos e, quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite de 20%(vinte por cento) da soma dos valores dos grupos de despesas;
VI- para melhorar a eficiência na execução dos programas por meio de reforços de dotações, usando-se como recurso a anulação de dotações de créditos de outras ações, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, até o limite de 5/10(cinco) da receita prevista para o exercício.
Art. 8º As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2025.
Art. 9º As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.
Art. 10 As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.
Art. 11 Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 30 de setembro de 2024.
MARIO SERGIO TASSINARI
Prefeito Municipal
Proposituras Acessórias
PROJETO DE LEI 146/2024 - ESTIMA a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2025.
EMENDA Nº 351/2024 - DIVERSOS VEREADORES
Art. 1º O inciso I do art. 6º do Projeto de Lei 146/2024 que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 6º ..................................................................................
I - de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada, constante do artigo 4º desta Lei, desde que limitados a R$ 1.000.000,00 (Um milhão) no exercício e em cada ação de governo individualmente.
Palácio Ver. Euclides Modenezi, 07 de novembro de 2024.
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PROJETO DE LEI 146/2024 - ESTIMA a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2025.
EMENDA Nº 352/2024 - ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a redação dos incisos I e VI do artigo 7º do Projeto de Lei 146/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação, bem como fica acrescido o seguinte inciso VII:
“ Art. 7° .....................................................................................
I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios e demais recursos até limite do superávit financeiros exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2024, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei n.º 4.320/1964;
........................................................................................................................
VI- para remanejar, transpor ou transferir as dotações das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória por decreto, desde que respeitando o §1º do artigo 142-A da LOM, e com a devida anuência do autor das emendas individuais;
VII - as dotações a que se refere o item VI não serão computadas para efeitos de limites de que trata o art. 6º desta lei;
Palácio Ver. Euclides Modenezi, 08 de novembro de 2024.
PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS PRESIDENTE | |
LAERCIO LOPES MENBRO | CELIO CESAR ROSA ENGUE MEMBRO |
ROBSON EUCLEBER LEITE MEMBRO | AUREA APARECIDA ROSA MEMBRO |
GABRIEL DE ARAUJO MACIEL MEMBRO |
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