Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

Itapeva, 30 de setembro de 2024.

MENSAGEM N.º 83 / 2024

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tenho a honra de passar às mãos de Vossas Excelências, a fim de ser apreciado e votado pelos membros dessa Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que “ESTIMA a receita e FIXA a despesa do Município para o exercício de 2025”.

Tenho a honra de encaminhar a V. Exa. em obediência ao que dispõe a Lei Orgânica do Município, para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa, Projeto de Lei que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício de 2025, compreendendo a administração direta e a indireta.

A elaboração do projeto obedeceu às normas constitucionais em vigor e à legislação pertinente, particularmente a Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964; a Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município (Lei Municipal n.º 4.924, de 05 de setembro de 2023), bem como as Instruções e Portarias reguladoras editadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Fazenda.

Os programas e ações constantes do projeto estão perfeitamente compatíveis com os demais instrumentos da sistemática de planejamento orçamentário, consoante dispõe o art. 165 da Constituição Federal.

O projeto de lei orçamentária ora encaminhado à apreciação dessa Casa Legislativa observa os Programas concebidos no Plano Plurianual para o período 2022/2025, elaborado nos termos do art. 165, § 1º, da Magna Carta, e classificações definidas pelas normas editadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Fazenda.

Este projeto foi elaborado num ambiente em que as condições econômico-financeiras não são favoráveis à expansão de ações governamentais visto que foi necessário canalizar recursos na ordem de:

I – R$ 2.905.000,00 (Dois milhões e noventa e cinco mil reais) serviço da dívida pública interna.

II – R$ 10.300.000,00(Dez milhões e trezentos mil reais) colocados à disposição da justiça para pagamento de precatórios;

III – R$ 4.400.000,00 (Quatro milhões e quatrocentos mil reais) destinados à transferência para a União a título de PASEP.

Adicionalmente aos comentários anteriores e atendendo ao solicitado pelo art. 22, I, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, apresento, abaixo, demonstrativos referentes às dívidas consolidada e flutuante do município; os saldos de créditos adicionais especiais ainda não utilizados.

E a restos a pagar inscritos e ainda não pagos, bem como a outros compromissos financeiros exigíveis:

DIVIDA CONSOLIDADA

POSIÇÃO EM 31.08.2024 Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

SALDO DEVEDOR

Divida contratado

Administração Direta

R$ 0,00

Administração Indireta

R$ 0,00

Subtotal

R$ 0,00

INSS

R$ 16.715.509,87

FGTS

R$ 0,00

Outras Dívidas-Acordos

R$ 399.307,04

Precatórios

R$ 5.375.304,76

Operação de credito-Pró-transporte/frota municipal

R$ 864.933,09

TOTAL DA DIVIDA CONSOLIDADA

R$ 23.355.054,76

DIVIDA FLUTUANTE

POSIÇÃO EM 31.08.2024 Em R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

Restos a Pagar

R$ 2.753.914,92

Empenhos a pagar exercício

R$ 75.736.338,48

Administração Direta

R$ 0,00

Administração Indireta

R$ 0,00

Subtotal

R$ 78.490.253,40

Depósitos

R$ 732.390,65

Consignações

R$ 3.729.739,05

Credores diversos

R$ 143.879,13

Subtotal

R$ 4.606.008,83

TOTAL DA DIVIDA FLUTUANTE

R$ 83.096.262,23

As receitas estimadas para 2025, incluídas na proposta ora apresentada, podem ser sintetizadas na forma do quadro abaixo:

DESCRICAO

VALOR ORCADO

Metodologia Cálculo

Imposto renda Retidos nas fontes

16.680.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

Retido nas fontes - outros rendimentos

2.220.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

Retido nas fontes-capital

100.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

Imp. s/ a propriedade predial e territorial urbana

16.500.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

Multas e juros de mora do iptu

124.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

Receita da divida ativa - iptu - valor principal

4.000.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

mult.jur.mora da divida ativa do iptu

832.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

Correção monetária divida ativa do iptu

374.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

Imp./tr.inter vivos-bens imov.e dir.reais s/imov.

7.500.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

Itbi divida ativa

2.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

Itbi multas e juros

1.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

Imposto sobre serviços de qualquer natureza-issqn

40.000.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

Multa.e juros de mora do imp.s/serv.qualq.natureza

242.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

Receita da divida ativa - iss - valor principal

540.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

Multas e juros de mora da divida ativa do issqn

270.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

Correção monetária divida ativa iss/issqn

101.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

Taxa de fiscalização de vigilância sanitária

1.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

Taxa de publicidade comercial

141.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

Taxa de licença para execução obras

600.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

Taxa de utilização de área domínio publico

140.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

Taxa de aprovação projeto construção civil

10.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

Taxa de lice.func.estab.ind e prest.serviços

4.109.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

Multas de fiscalizacao de postura

5.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

Multa e juros e juros taxa vigilancia sanitária

1.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

Multas e juros de outros tributos

32.800,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

Receita divida ativa taxa de publicidade comercial

32.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

Receita divida ativa execução de obras

11.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

Receita divida ativa taxa de licença

993.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

Receita divida ativa ocupação de área

1.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

Rec. divida ativa taxa vigilancia sanitária

1.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

Multa e jur.mora div.ativa txa de licença

250.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

Multa e juros d.ativa execução obras

1.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

Multa e jur.mora dívida ativa taxas de publicidade

25.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

Multas e juros divida ativa taxa

1.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

Multas e juros divida ativa vigilancia sanitária

1.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

Correção monetária d.ativa taxa de publicidade

2.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

Correção monetária d.ativa execução de obras

1.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

Correção monetária d.ativa ocupacao de área

1.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

Correção monetária d.ativa taxa de licença

152.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

Correção monetária d.ativa outras taxas

0,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

Taxa de limpeza

2.787.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

Taxa de expediente

172.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

Habite-se

15.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

Rec. divida ativa taxa de limpeza

541.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

Rec. divida ativa taxa de expediente

1.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

Rec. divida ativa taxa sinistros

35.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

Taxa prestação de serviços multas e juros

26.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

Multa/juros divida ativa taxa limpeza

101.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

Multa/juros d.a.taxa de expediente

1.500,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

Multa/juros d.a.taxa sinistro

18.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

Corr. Monetária d.a.taxa de limpeza

50.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

correc.monteraria d.a.taxa de expediente

1.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

correc.monetaria d.a.taxa sinistro

13.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

Rec. divida ativa contr.mel.p/pavim.e obras complem

0,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

mult.juros da div ativa contr.mel.p/pavim.e obras

1.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

Correção monetária div ativa contr.mel.p/pavim.e o

1.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

Total Tributária

99.761.300,00

 

 

Contri. para custeio serv iluminação publ-desvincul

6.900.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

 

 

remuneracao dep. bancario - recursos do fundeb.

530.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

rend.dep.banc prot social basica

19.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

rend.dep.banc.conv. sorria sao paulo

230.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

rend.dep.banc.conv.controle de glicemia

3.700,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

rend.dep.banc conv dose certa

5.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

rend.dep.banc conv pab estadual

0,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

rend.banc.convenio qualis mais

0,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

rend.dep.banc.educacao - recursos proprios.

5.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

rend.ep.banc prog nacional de merenda escolar

50.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

rend.dep.banc.merenda escolar - dse.

45.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

rend.dep.banc pnate prog nacional transp escolar

0,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

rend.dep.banc transporte aluno ensino medio

120.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

rend.dep.ban. recursos vinculados a qse

104.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

rend.dep.banc protecao social media- estadual

0,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

rend.dep.banc.recursos proprios dest. a saude

10.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

rend.dep.banc.recursos vinculados - cide

0,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

rend.dep.banc igd

0,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

rend.banc.igdbf bolsa familia

25.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

rend.dep.banc protecao social basica estadua

0,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

rend.dep.banc prot social especial media/alta comp

21.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

rend.dep.banc prog primeira infancia no suas-crian

0,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

rend.dep.banc. recursos - cfem

0,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

rend.dep.banc. cip-contrib para iluminacao publica

15.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

rend.dep.banc recursos - fep

10.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

rend.dep.banc multas de transito

20.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

rend.dep.banc fumbom

0,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

rend.dep.banc.recursos nao vinculados.

1.861.080,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

rend.dep.banc honorarios advocaticios

12.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

concessao sabesp-companhia saneamento basico 1,01%

365.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

Outras concessões e permissões -serv transportes

47.500,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

Patrimonial

3.498.280,00

 

 

 

 

outras receitas agropecuarias

82.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

 

 

outros servicos administrativos

160.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

 

 

 

cota-parte fundo de participacao dos municipios

84.000.000,00

Conforme Previsão Secretaria Tesouro Nacional

cota parte fdo partic.dos municipios cotas extraordin.

10.000.000,00

Conforme Previsão Secretaria Tesouro Nacional

cota-parte do imposto s/a prop.territorial rural

5.000.000,00

Reestimativa 2024 +PIB 1,93%

cota parte comp.exp.minerais cfem

850.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

cota-parte do fundo especial do petroleo - fep

1.480.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

transf.recurso do sus-atencao basica

6.100.000,00

Conforme Plano Trabalho

transf.recursos sus-atencao de media e alta compl.

49.700.000,00

Conforme Plano Trabalho

transf de recursos do sus vigilancia em saude

1.400.000,00

Conforme Plano Trabalho

transf.recursos do sus-assistencia farmaceutica

730.000,00

Conforme Plano Trabalho

transf.de recurso do sus-gestao sus

41.000,00

Conforme Plano Trabalho

Gestão sus-complemento piso enfermagem

3.500.000,00

Conforme Plano Trabalho

transferencias do salario-educacao

8.900.000,00

Conforme Plano Trabalho

pnaef - fundamental - merenda escolar - pnae

1.160.000,00

Conforme Plano Trabalho

pnac - pnae - creches

621.000,00

Conforme Plano Trabalho

pnaq - pnae - quilombola

26.600,00

Conforme Plano Trabalho

pnap-prog.nac.alimentacao escolar - pre-escola.

347.000,00

Conforme Plano Trabalho

pnaem-prog.nac.alimentacao -ensino medio

716.000,00

Conforme Plano Trabalho

pnae - eja - merenda escolar - jovens e adultos

10.600,00

Conforme Plano Trabalho

programa educacao especial-aee

56.400,00

Conforme Plano Trabalho

transporte escolar - pnate - ensino infantil.

76.400,00

Conforme Plano Trabalho

programa nac.de apoio ao transp.escolar - pnate

364.000,00

Conforme Plano Trabalho

transporte escolar - pnate - ensino medio

90.000,00

Conforme Plano Trabalho

Transferencia de recursos compl.união vaar

3.855.000,00

Reestimativa 2024 +PIB 1,93%

protecao social basica repasse federal

540.000,00

Conforme Plano Trabalho

protecao social media complexidade

150.000,00

Conforme Plano Trabalho

protecao social alta complexidade

270.000,00

Conforme Plano Trabalho

Res cnas mds 96/23 fortalecimento

7.000,00

Conforme Plano Trabalho

programa primeira infancia no suas-crianca feliz

15.000,00

Conforme Plano Trabalho

igd-bolsa familia

435.000,00

Conforme Plano Trabalho

igd-suas

36.000,00

Conforme Plano Trabalho

Transferência da união - Lei Complementar nº.176/2020

350.000,00

Conforme LC 176/2020

cota-parte do icms

119.000.000,00

Reestimativa 2024 +PIB 1,93%

cota-parte do ipva

32.000.000,00

Reestimativa 2024 +PIB 1,93%

cota-parte do ipi sobre exportacao

1.000.000,00

Reestimativa 2024 +PIB 1,93%

cota-parte da contr.interv.no dominio publico-cide

46.000,00

Reestimativa 2024 +PIB 1,93%

royalties petroleo - cota municipal - lei 7.990/89

115.000,00

Reestimativa 2024 +PIB 1,93%

protecao social especial

1.142.000,00

Conforme Plano Trabalho

convenio - controle de glicemia - diabete

35.000,00

Conforme Plano Trabalho

Incentivo a gestão municipal sus paulista

2.380.000,00

Conforme Plano Trabalho

dose certa-descentralizacao

176.000,00

Conforme Plano Trabalho

Tabela sus paulista

29.000.000,00

Conforme Plano Trabalho

Programa Sorria são paulo

38.000,00

Conforme Plano Trabalho

Transporte escolar - ensino medio

12.074.000,00

Conforme Plano Trabalho

alimentacao escolar estado

3.604.000,00

Conforme Plano Trabalho

transf.instituicao privada p/fumcad

4.000,00

Conforme previsão Doação

Fundo municipal do idoso

4.000,00

Conforme previsão Doação

transf. de recursos do fundeb

112.700.000,00

Reestimativa 2024 +PIB 1,93%

Transferências correntes

494.145.000,00

 

 

 

 

Multas previstas na legis transito-desvinculação

1.100.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

Infração imobiliária

2.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

Ressarcimento plano de saúde

1.950.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

Ressarcimento desc.multas transito

8.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

outras restituições

20.300,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

Eventuais

1.000.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

Feiras

0,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

Receita honorário advogados

1.070.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

Receita de resgate de deposito judicial a baixar

0,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

Outras receitas primarias multas e juros

0,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

rec.div.ativa nao trib.outras receita-vl.principal

165.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

Divida ativa preço publico

60.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

Juros e multas divida ativa preço publico

18.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

Correção monetária divida ativa preço publico

0,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

Correção monetária div ativa outras receitas

51.000,00

Reestimativa 2024 +IPCA 3,96%

Outras.multas jur de mora da divida ativa outras receitas

175.000,00

Outras Transferências correntes

5.619.300,00

 

 Infraestrutura Rua alberto Saponga

 238.750.00

 Conforme Plano Trabalho

Repasse 937538/22 recap asfaltico jardim Maringa

481.104,00

 Conforme Plano Trabalho

Proposta 53115/23 Diversas ruas

481.104,00

 Conforme Plano Trabalho

Recapeamento pa São Jorge

481.104,00

 Conforme Plano Trabalho

Convenio 101553/24 Recap Coronel Crescencio

150.000,00

 Conforme Plano Trabalho

Convenio 101554/24 Recap diversas Ruas

2.400.000,00

 Conforme Plano Trabalho

Convenio 101961/21 Recap Rua Itapetininga Bom Jesus

200.000,00

 Conforme Plano Trabalho

Convenio 103325/22 Diversas Ruas Centro

250.000,00

 Conforme Plano Trabalho

Convenio 103898/22 Calçadas Acessiveis

250.000,00

 Conforme Plano Trabalho

Convenio Estadual 101897/22 Casa Da Mulher

400.000,00

 Conforme Plano Trabalho

Reforma Ampliação Antonio Queiroz

2.191.000,00

 Conforme Plano Trabalho

Transferências de Capital

7.523.062,00

 

 Deduções por retificação fpm

 -573.000,00

 

Restituições diversas

-125.000,00

Total Outras Deduções

-698.000,00

deducoes de receitas p/o fundeb - fpm

-16.800.000,00

Conforme dedução 20%

deducoes de receitas p/o fundeb - icms

-23.800.000,00

Conforme dedução 20%

deducoes de receitas p/o fundeb - ipi exportacao

-200.000,00

Conforme dedução 20%

deducoes de receitas p/o fundeb - ipva

-6.400.000,00

Conforme dedução 20%

Deduções de receitas p/o fundeb - itr

-1.000.000,00

Conforme dedução 20%

Dedução Fundeb

-48.200.000,00

Conforme dedução 20%

Total receita Prefeitura

568.790.942,00

 

 

 

 

DESCRICAO

VALOR ORCADO

 

IPMI

 

 

Contribuição do servidor ativo civil-prefeitura

19.000.000,00

Conforme previsão contribuição

Contribuição do servidor ativo civil -câmara municipal

446.000,00

Conforme previsão contribuição

Contribuição do servidor ativo civil- IPMI

36.000,00

Conforme previsão contribuição

Contribuição do servidor ativo civil-prefeitura fol 13

0,00

Conforme previsão contribuição

Contribuição do servidor ativo civil -câmara municipal fol 13

0,00

Conforme previsão contribuição

Contribuição do servidor ativo civil- IPMI fol 13

0,00

Conforme previsão contribuição

Contribuição de pensionista civil poder executivo

0,00

Conforme previsão contribuição

Contribuição de pensionista civil poder legislativo

0,00

Conforme previsão contribuição

Contribuição de pensionista civil poder executivo fol 13

0,00

Conforme previsão contribuição

Contribuição de pensionista civil poder legislativo fol 13

0,00

Conforme previsão contribuição

cpsss do servidor civil inativo poder executivo

301.000,00

Conforme previsão contribuição

cpsss do servidor civil inativo poder legislativo

60.000,00

Conforme previsão contribuição

cpsss do servidor civil inativo ipmi fol 13

0,00

Conforme previsão contribuição

cpsss do servidor civil inativo poder legislativo fol 13

0,00

Conforme previsão contribuição

Cpss servidor inativo ipmi det judicial

0,00

Conforme previsão contribuição

Contribuição do Servidor

19.843.000,00

 

rendimentos de aplicacao

0,00

remuneracao do rpps em renda fixa

0,00

remuneracao do rpps em renda variavel

0,00

restituicao de beneficios previdenciarios

1.000,00

restituicoes diversas ipmi

1.000,00

compensacao previd. regimes de previd poder execut

1.560.000,00

 compensacao previd.regime de previd. poder legisla

 1.000,00

 

outras receitas-receitas diversas

0,00

Outras receitas

1.565.000,00

 

contribuicao patronal ativo-prefeitura

16.998.916,00

Conforme Previsão Contr.Pref.

contribuicao patronal ativo-prefeitura fol 13

8.000.000,00

Conforme Previsão Contr.Pref.

Contribuição patronal ativo prefeitura suplementar

400.000,00

Conforme Previsão Contr.Pref

Contribuição patronal ativo prefeitura suplementar 13

200.000,00

Conforme Previsão Contr.Pref

contribuicao patronal ativo-camara

21.000,00

Conforme Previsão Contr.Pref.

contribuicao patronal ativo-camara fol 13

8.000,00

Conforme Previsão Contr.Pref.

Contribuicao patronal ativo camara suplementar

0,00

Conforme Previsão Contr.Pref

Contribuicao patronal ativo camara suplementar fo,. 13

0,00

Conforme Previsão Contr.Pref

contribuicao patronal ativo-ipmi

0,00

Conforme Previsão Contr.Pref.

contribuicao patronal ativo-ipmi fol 13

0,00

Conforme Previsão Contr.Pref.

Contribuicao patronal ativo ipmi suplementar

0,00

Conforme Previsão Contr.Pref

Contribuicao patronal ativo ipmi suplementar fol 13

0,00

Conforme Previsão Contr.Pref

Intraorçamentária

25.627.916,00

 

 

 

 

Total receita IPMI

47.035.916,00

 

Total receita Prefeitura + IPMI

615.826.858,00

 

Na proposta que estamos apresentando, o mandamento constitucional que determina a aplicação de, pelo menos, 25% das receitas resultantes de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino está sendo observado, conforme demonstrativos abaixo, que mostram, também, as demais vinculações legais existentes em favor do ensino:

Descrição

Receita Bruta

%

Valor a aplicar

RETIDOS NAS FONTES

16.680.000,00

25%

4.170.000,00

IRRF RETIDO NA FONTE CAPITAL

100.000,00

25%

25.000,00

RETIDO NAS FONTES - OUTROS RENDIMENTOS

2.220.000,00

25%

555.000,00

IMP. S/ A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA

16.500.000,00

25%

4.125.000,00

MULTAS E JUROS DE MORA DO IPTU

124.000,00

25%

31.000,00

RECEITA DA DIVIDA ATIVA - IPTU - VALOR PRINCIPAL

4.000.000,00

25%

1.000.000,00

MULT.JUR.MORA DA DIVIDA ATIVA DO IPTU

832.000,00

25%

208.000,00

CORRECAO MONETARIA DIVIDA ATIVA DO IPTU

374.000,00

25%

93.500,00

IMP.S/TR.INTER VIVOS-BENS IMOV.E DIR.REAIS S/IMOV.

7.500.000,00

25%

1.875.000,00

MULTA E JUROS DIV.ATIVA ITBI

3.000,00

25%

750,00

IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA-ISSQN

40.000.000,00

25%

10.000.000,00

MULT.E JUROS DE MORA DO IMP.S/SERV.QUALQ.NATUREZA

242.000,00

25%

60.500,00

RECEITA DA DIVIDA ATIVA - ISS - VALOR PRINCIPAL

540.000,00

25%

135.000,00

MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DO ISSQN

270.000,00

25%

67.500,00

CORRECAO MONETARIA DIVIDA ATIVA ISS/ISSQN

101.000,00

25%

25.250,00

COTA-PARTE FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS

84.000.000,00

25%

21.000.000,00

COTA PARTE FDO PARTIC.DOS MUNICIPIOS EXTRAORD

10.000.000,00

25%

2.500.000,00

COTA-PARTE DO IMPOSTO S/A PROP.TER. RURAL

5.000.000,00

25%

1.250.000,00

COTA-PARTE DO ICMS

119.000.000,00

25%

29.750.000,00

COTA-PARTE DO IPVA

32.000.000,00

25%

8.000.000,00

COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTACAO

1.000.000,00

25%

250.000,00

COTA-PARTE FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS

-16.800.000,00

COTA-PARTE DO IMPOSTO S/A PROP.TERRITORIAL RURAL

-1.000.000,00

COTA-PARTE DO ICMS

-23.800.000,00

COTA-PARTE DO IPVA

-6.400.000,00

COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTACAO

-200.000,00

DEDUÇÕES ISS/IPTU/ITBI E RESTITUIÇÃO FPM

-698.000,00

-125.000,00

339.788.000,00

36.796.500,00

OUTRAS RECEITAS VINCULADAS AO ENSINO

TRANSFERENCIA CSE(SALÁRIO EDUCAÇÃO)

8.900.000,00

100%

8.900.000,00

OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIÃO VINCULADAS AO ENSINO

3.468.000,00

100%

3.468.000,00

OUTRAS TRANSFERENCIAS DO ESTADO VINCULADAS AO ENSINO

15.678.000,00

100%

15.678.000,00

RENDIMENTOS OUTRAS RECEITAS

366.000,00

100%

366.000,00

RECEITA RECEBIDA FUNDEB

116.555.000,00

100%

116.555.000,00

RENDIMENTOS APLICAÇÃO FUNDEB

530.000,00

100%

530.000,00

TOTAL MINIMO A SER APLICADO NO ENSINO

182.293.500,00

DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Aplicações, conforme art. 212 da CF.

 

SUBTOTAL

R$ 40.586.996,00

Aplicação dos recursos do FUNBEB

R$ 116.555.000,00

Aplicação dos recursos do CSE (Salário Educação)

R$ 8.900.000,00

Aplicações de outras Transferências da União-Ensino

R$ 3.468.000,00

Aplicações de outras Transferências do Estado-Ensino

R$ 15.678.000,00

Rendimentos

R$ 849.000,00

Total aplicado no ensino

R$ 186.036.996,00

APLICAÇÃO MINIMA OBRIGATÓRIA

R$ 182.293.500,00

NOTA: Nas aplicações acima, estão inclusas as despesas orçamentárias de todas as entidades do Município.

Ao preparar sua proposta, o Executivo obedeceu ao dispositivo constitucional constante da EC nº 53/2006, vinculando os recursos do FUNDEB na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental e da educação infantil, assim como as demais vinculações legais existentes.

No que respeita às ações e aos serviços públicos de saúde, o município tem por obrigação destinar, em 2025, pelo menos 15% das receitas de impostos, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 141/2012, regulamentada pelo Decreto nº 7.827/2012. Os demonstrativos abaixo comprovam o atendimento a esse mandamento legal:

Descrição

 

%

Valor Orçado

RETIDOS NAS FONTES

16.680.000,00

15%

2.502.000,00

IRRF RETIDO NA FONTE CAPITAL

100.000,00

15%

15.000,00

RETIDO NAS FONTES - OUTROS RENDIMENTOS

2.220.000,00

15%

333.000,00

IMP. S/ A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA

16.500.000,00

15%

2.475.000,00

MULTAS E JUROS DE MORA DO IPTU

124.000,00

15%

18.600,00

RECEITA DA DIVIDA ATIVA - IPTU - VALOR PRINCIPAL

4.000.000,00

15%

600.000,00

MULT.JUR.MORA DA DIVIDA ATIVA DO IPTU

832.000,00

15%

124.800,00

CORRECAO MONETARIA DIVIDA ATIVA DO IPTU

374.000,00

15%

56.100,00

IMP.S/TR.INTER VIVOS-BENS IMOV.E DIR.REAIS S/IMOV.

7.500.000,00

15%

1.125.000,00

MULTA E JUROS DIV.ATIVA ITBI

3.000,00

15%

450,00

IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA-ISSQN

40.000.000,00

15%

6.000.000,00

MULT.E JUROS DE MORA DO IMP.S/SERV.QUALQ.NATUREZA

242.000,00

15%

36.300,00

RECEITA DA DIVIDA ATIVA - ISS - VALOR PRINCIPAL

540.000,00

15%

81.000,00

MULTAS E JUROS DE MORA DA DIVIDA ATIVA DO ISSQN

270.000,00

15%

40.500,00

CORRECAO MONETARIA DIVIDA ATIVA ISS/ISSQN

101.000,00

15%

15.150,00

COTA-PARTE FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS

84.000.000,00

15%

12.600.000,00

COTA-PARTE DO IMPOSTO S/A PROP.TERRITORIAL RURAL

5.000.000,00

15%

750.000,00

COTA-PARTE DO ICMS

119.000.000,00

15%

17.850.000,00

COTA-PARTE DO IPVA

32.000.000,00

15%

4.800.000,00

COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTACAO

1.000.000,00

15%

150.000,00

DEDUÇÕES

-698.000,00

-125.000,00

329.788.000,00

49.447.900,00

Despesas com Ações e serviços público de Saúde

Valor

Aplicações conforme LC 141/2012

 

Subtotal

88.272.094,00

TRANSFERÊNCIAS DO SUS

 

APLICAÇÕES DE OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO Saúde

61.471.000,00

APLICAÇÕES DE OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO Saúde

31.867.700,00

TOTAL APLICADO NA SAÚDE

181.610.794,00

APLICAÇÃO MÍNIMA OBRIGATÓRIA

142.786.600,00

NOTA: Nas aplicações acima, estão inclusas as despesas orçamentárias de todas as entidades do Município.

O orçamento municipal compreende a administração direta e a indireta, neste incluso o orçamento de investimento das empresas nas quais o Município detém a maioria das ações com direito a voto. O orçamento da seguridade social é representado por todas as ações das áreas de saúde, previdência e assistência social constantes dos orçamentos da administração direta, das autarquias e das fundações.

Os recursos orçamentários do Município serão aplicados segundo os quadros abaixo, que mostram a sua distribuição por órgão e por função de governo:

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1 - ADMINISTRACAO DIRETA

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL

15.468.104,00

0,00

15.468.104,00

SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

2.845.700,00

54.300,00

2.900.000,00

SECRETARIA DE REC.HID. E MEIO AMBIENTE

11.290.200,00

0,00

11.290.200,00

SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO

500.800,00

0,00

500.800,00

SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E REC. HUMANO.

7.050.000,00

0,00

7.050.000,00

SECRETARIA DE FINANÇAS

23.560.810,00

0,00

23.560.810,00

SECRETARIA DE SAÚDE

0,00

181.610.794,00

181.610.794,00

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

0,00

27.510.000,00

27.510.000,00

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

186.036.996,00

0,00

186.036.996,00

SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO

3.900.000,00

0,00

3.900.000,00

SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTES, LAZER E

6.791.000,00

0,00

6.791.000,00

SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

3.200.000,00

0,00

3.200.000,00

SECRETARIA DE TRANSPORTES E SERVICOS RURAIS

13.570.176,00

0,00

13.570.176,00

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS

17.395.062,00

0,00

17.395.062,00

SECRETARIA DE DESENVOLIMENTO ECONOMICO

1.500.000,00

0,00

1.500.000,00

SECRETARIA DAS ADMINISTRACOES REGIONAIS

23.525.000,00

0,00

23.525.000,00

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

26.020.000,00

0,00

26.020.000,00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

4.012.000,00

0,00

4.012.000,00

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO

1.420.000,00

0,00

1.420.000,00

Total da Administração Direta

348.085.848,00

209.175.094,00

557.260.942,00

 

 

 

 

2 - ADMINISTRACAO INDIRETA

 

 

 

03 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ITAPEVA-IPMI

0

42.962.500,00

42.962.500,00

Total da Administração Indireta

0,00

42.962.500,00

42.962.500,00

 

 

 

 

3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

 

 

Reserva de Contingência

15.603.416,00

0

15.603.416,00

Total do Município

363.689.264,00

252.137.594,00

615.826.858,00

II- Por função:

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

 

 

 

 

01 - LEGISLATIVA

15.468.104,00

0,00

15.468.104,00

03-ESSENCIAL A JUSTIÇA

200.000,00

0,00

200.000,00

04 - ADMINISTRAÇÃO

25.384.310,00

0,00

25.384.310,00

06 - SEGURANÇA PÚBLICA

24.710.000,00

0,00

24.710.000,00

08 - ASSISTENCIA SOCIAL

0,00

27.564.300,00

27.564.300,00

09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL

0,00

42.962.500,00

42.962.500,00

10 - SAÚDE

0,00

181.610.794,00

181.610.794,00

12 – EDUCAÇÃO

186.036.996,00

0,00

186.036.996,00

13 – CULTURA

3.750.000,00

0,00

3.750.000,00

15 - URBANISMO

42.283.062,00

0,00

42.283.062,00

16 – HABITAÇÃO

130.000,00

0,00

130.000,00

17 - SANEAMENTO

1.190.000,00

0,00

1.190.000,00

18 - GESTAO AMBIENTAL

9.430.200,00

0,00

9.430.200,00

20 - AGRICULTURA

5.060.000,00

0,00

5.060.000,00

22 - INDÚSTRIA

1.500.000,00

0,00

1.500.000,00

23 – COMERCIO E SERVIÇOS

150.000,00

150.000,00

26 - TRANSPORTE

12.797.176,00

0,00

12.797.176,00

27 - DESPORTO E LAZER

6.791.000,00

0,00

6.791.000,00

28 - ENCARGOS ESPECIAIS

13.205.000,00

0,00

13.205.000,00

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

15.603.416,00

0,00

15.603.416,00

Total do Município

363.689.264,00

252.137.594,00

615.826.858,00

Na definição das despesas a serem incluídas no orçamento, apresentadas de forma agregada nas duas tabelas anteriores, o primeiro critério adotado por meu governo foi o de cumprir as exigências contidas na legislação pertinente, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal, como a limitação dos gastos com pessoal do Executivo e do Legislativo, obedecidos, neste caso, também, os limites fixados pelo artigo 29-A da Constituição Federal; a destinação de recursos para o pagamento do serviço da dívida de modo a obedecer aos limites legais constantes de Resolução do Senado Federal; e o cumprimento de sentenças judiciais e pagamento de outras despesas de caráter obrigatório. O segundo critério foi o de destinar recursos para manutenção de todos os serviços atualmente prestados à comunidade e realização de investimentos que possibilitem a ampliação e melhoria dos mesmos. Quanto aos projetos, a prioridade foi a de garantir recursos para o prosseguimento daqueles já iniciados e a manutenção do patrimônio público municipal para, depois, destinar recursos a novos projetos.

Com relação aos fundos especiais para os efeitos do art. 2º, § 2º, inciso I, da Lei nº 4.320/64, a discriminação de suas receitas faz parte do quadro geral de receitas integrante do presente projeto. Os planos de aplicação estão definidos segundo unidades orçamentárias criadas para cada fundo existente no Município.

O projeto contempla dotação consignada como Reserva de Contingência, nos termos do art.8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº163/2001, para ser usada no atendimento do disposto no art.5º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal (riscos imprevistos e passivos contingentes), bem como para fonte de recursos para abertura de créditos adicionais. Além do valor de R$ 9.550.000,00(nove milhões, quinhentos e cinquenta mil reais) destinados a dar amparo a emendas individuais parlamentares, importância esta que pode ser anulada para efeitos do disposto no art.166,§3º,II,da Constituição.

Lembrando, ainda, que o projeto prevê outra reserva, a do Regime Próprio de Previdência dos servidores-RPPS, igualmente como prescreve a portaria Interministerial STN/SOF nº. 163/2001.

Em complemento ao já exposto e atendendo ao disposto no art.5º da Lei de Responsabilidade Fiscal, são apresentados anexos a esta mensagem, a saber:

Anexo I - Demonstrativo das Transferências Financeiras;

Anexo II - Demonstrativo do Efeito sobre Receitas e Despesas Decorrentes de Concessão de Benefícios Tributários, Creditícios e Financeiros;

Anexo III - Demonstrativo do Cálculo da Receita Corrente Líquida e das Correspondentes Despesas com Pessoal de Competência do Poder Executivo;

Anexo IV-Demonstrativo das medidas de compensação a renuncias de receitas.

MUNICÍPIO DE ITAPEVA

Mensagem- Anexo I

DEMONSTRATIVO DAS TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS

ENTIDADE DE ORIGEM

ENTIDADE DE DESTINO

FINALIDADE

FT

C.APL

VALOR PREVISTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA

TRANSFERÊNCIA DUODÉCIMO CÂMARA MUNICIPAL

01

110.0000

15.468.104,00

PREFEITUR MUNICIPAL DE ITAPEVA

INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPÁL- IIPREM

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA PAGAMENTO INATIVOS DO TESOURO

01

110.0000

1.980.000,00

VALOR TOTAL

01

110.0000

17.448.104,00

MUNICÍPIO DE ITAPEVA

Mensagem - Anexo II

DEMONSTRATIVO DO EFEITO SOBRE RECEITAS E DESPESAS DECORRENTES DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS,

CREDITÍCIOS E FINANCEIROS

(Art. 165, § 6º Constituição) (Art. 5º, II, 1º parte LRF)

BENEFÍCIOS

ESTIMATIVA

R$

EFEITO SOBRE RECEITA/ DESPESA ORÇAMENTÁRIA

% sobre

Receita

Despesa

1. Creditícios

0,00

0,00

0,00

2. Financeiros

2.1.Subvenções Sociais

0,00

0,00

0,00

3. Fiscais

138.000,00

0,00

0,00

Mensagem - Anexo III

DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA E DAS DESPESAS COM PESSOAL

ESPECIFICAÇÃO

VALOR ESTIMADO PARA 2025

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

Subtotal das Receitas da Administração Direta

R$ 568.790.942,00

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

Subtotal das Receitas da Administração Indireta

R$ 47.035.916,00

TOTAL DA RECEITAS DO MUNICIPIO

R$ 615.826.858,00

DEDUÇÕES

R$ 54.554.978,00

(-) Contribuição dos servidores Para custeio do regime próprio

R$ 19.843.000,00

(-) Receita das compensações financeiras entre regimes de Previdência

R$ 1.561.000,00

(-) Receitas de capital

R$ 7.523.062,00

Receita Patrimonial RPPS

R$ 0,00

Receitas Intra-orçamentária

R$ 25.627.916,00

RECEITA CORRENTE LIQUIDA

R$ 561.271.880,00

DESPESAS TOTAIS COM PESSOAL

VALOR ORÇADO

ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

R$ 228.932.158,00

TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL

R$ 228.932.158,00

PERCENTUAL DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL EM RELAÇÃO À RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

40,78%

Mensagem - ANEXO IV

(Arts. 5º, II, e 14 da LRF)

Demonstrativo das medidas de

Compensação a renúncias de receitas

Setores/ Programas/

Beneficiários

Tributos/

Contribuição

Compensação

Valor

R$ 1,00

1. Isenção (Lei 2274/2005)

IPTU

Considerado na

Estimativa

Orçamentária

138.000,00

Com esta exposição espero ter oferecido aos Senhores Vereadores todas as informações de que necessitam para bem compreender o conteúdo da proposta ora submetida à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal.

Por outro lado, permaneço à disposição de todos para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários e reafirmo a certeza de que os Senhores Edis saberão dar ao projeto a atenção a que faz jus, por ser o mais importante instrumento de implementação das ações que o Município realiza para bem servir sua população.

Isto posto, acredito ter apresentado aos Nobres Vereadores os esclarecimentos devidos, a fim de que todos possam ter plena compreensão do Projeto de Lei ora apresentado.

Resta-me apelar para o bom senso de todos os ilustres componentes do Poder Legislativo concedendo o seu beneplácito a esta propositura, pelo que antecipo os meus melhores agradecimentos.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos ilustres Senhores Vereadores os meus protestos da mais alta consideração.

Atenciosamente,

MARIO SERGIO TASSINARI

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI N.º 146/ 2024

ESTIMA a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2025.

O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2025, compreendendo:

I - orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta;

II - orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Art. 2º A receita orçamentária é estimada na forma dos quadros I, I-A, II, III, e IV, que fazem parte integrante desta Lei, em R$. 615.826.858,00 (Seiscentos e quinze milhões, oitocentos e vinte e seis mil, oitocentos e cinquenta e oito reais ) e se desdobra em:

I - R$ 472.793.242,00 (quatrocentos e setenta e dois milhões, setecentos e noventa e três mil, duzentos e quarenta e dois reais) do orçamento fiscal; e

II - R$ 143.033.616,00(cento e quarenta e três milhões, trinta e três mil, seiscentos e dezesseis reais) do orçamento da seguridade social.

Art.3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I

Da estimativa da receita

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

 

 

 

 

1 - ADMINISTRACAO DIRETA

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Receita Tributária

99.758.300,00

3.000,00

99.761.300,00

Receita de Contribuição

6.900.000,00

0,00

6.900.000,00

Receita Patrimonial

3.184.580,00

313.700,00

3.498.280,00

Receitas Agropecuárias

82.000,00

0,00

82.000,00

Receita de serviços

160.000,00

0,00

160.000,00

Receita transferência corrente

398.464.000,00

95.681.000,00

494.145.000,00

Outras receitas correntes

5.619.300,00

0,00

5.619.300,00

Deduções de restituições

-125.000,00

0,00

-125.000,00

Outras deduções

-573.000,00

-573.000,00

Dedução Formação do FUNDEB

-48.200.000,00

0,00

-48.200.000,00

 

 

 

Total das Receitas Correntes

465.270.180,00

95.997.700,00

561.267.880,00

 

 

 

RECEITA DE CAPITAL

7.523.062,00

0,00

7.523.062,00

TOTAL RECEITAS DE CAPITAL

7.523.062,00

0,00

7.523.062,00

Total da Administração Direta

472.793.242,00

95.997.700,00

568.790.942,00

 

 

 

 

2 - ADMINISTRACAO INDIRETA

 

 

 

 

 

 

 

Instituto de Previdência-IPMI

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Receita de Contribuição

0,00

19.843.000,00

19.843.000,00

Receita Patrimonial

0,00

1.565.000,00

1.565.000,00

Outras Receitas correntes

0,00

0,00

0,00

Receita Intraorçamentária

0,00

25.627.916,00

25.627.916,00

 

 

 

Total das Receitas Correntes

0,00 

47.035.916,00

47.035.916,00

 RECEITA DE CAPITAL

 

 0,00

0,00

Total Instituto de Previdência-PMI

 

47.035.916,00

47.035.916,00

 

 

 

 

3 - ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇOES.

99.758.300,00

3.000,00

99.761.300,00

 CONTRIBUIÇÕES.

6.900.000,00

19.843.000,00

26.743.000,00

 RECEITA PATRIMONIAL

3.184.580,00

313.700,00

3.498.280,00

 RECEITA AGROPECURIA.

82.000,00

0,00

82.000,00

 RECEITA DE SERVIÇOS.

160.000,00

0,00

160.000,00

 TRANSFERENCIAS CORRENTES.

398.464.000,00

95.681.000,00

494.145.000,00

 OUTRAS RECEITAS CORRENTES.

5.619.300,00

1.565.000,00

7.184.300,00

 RECEITAS CORRENTES-INTRA OFSS.

0,00

25.627.916,00

25.627.916,00

DEDUÇÕES POR RESTITUIÇÕES

-125.000,00

0,00

-125.000,00

Outras deduções

-573.000,00

-573.000,00

 DEDUÇÕES PARA O FUNDEB

-48.200.000,00

0,00

-48.200.000,00

Total das Receitas Correntes

465.270.180,00

143.033.616,00

608.303.796,00

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

 TRANSFERENCIA DE CAPITAL

7.523.062,00

0,00

7523.062,00

Total das Receitas de Capital

7.523.062,00

0,00

7.523.062,00

 

 

 

 

Total da Administração Direta e Indireta

472.793.242,00

143.033.616,00

615.826.858,00

Seção II

Da fixação da despesa

Art. 4º A despesa é fixada na forma dos quadros I, I-B, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 615.826.858,00(seiscentos e quinze milhões, oitocentos e vinte e seis mil, oitocentos e cinquenta e oito reais), na seguinte conformidade:

I - R$ 363.689.264,00(Trezentos e sessenta e três milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e quatro reais) do orçamento fiscal; e

II - R$ 252.137.594,00 (Duzentos e cinquenta e dois milhões, cento e trinta e sete mil, quinhentos e noventa e quatro reais) do orçamento da seguridade social.

Art. 5º - A despesa fixada está assim desdobrada:

I - por categoria econômica:

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1 - ADMINISTRACAO DIRETA

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

316.764.136,00

207.834.094,00

524.598.230,00

DESPESAS DE CAPITAL

31.321.712,00

1.341.000,00

32.662.712,00

RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO RPPS

9.550.000,00

0,00

9.550.000,00

Total da Administração Direta

357.635.848,00

209.175.094,00

566.810.942,00

 

 

 

2 - ADMINISTRACAO INDIRETA

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

0,00

42.948.500,00

42.948.500,00

DESPESAS DE CAPITAL

0,00

14.000,00

14.000,00

RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO RPPS

6.053.416,00

0,00

6.053.416,00

Total da Administração Indireta

6.053.416,00

42.962.500,00

49.015.916,00

 

 

 

 

3 - ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

316.764.136,00

250.782.594,00

567.546.730,00

DESPESAS DE CAPITAL

31.321.712,00

1.355.000,00

32.676.712,00

RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO RPPS

15.603.416,00

0,00

15.603.416,00

Total da Administração Direta e Indireta

363.689.264,00

252.137.594,00

615.826.858,00

II Por órgãos do governo:

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1 - ADMINISTRACAO DIRETA

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL

15.468.104,00

0,00

15.468.104,00

SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

2.845.700,00

54.300,00

2.900.000,00

SECRETARIA DE REC.HID. E MEIO AMBIENTE

11.290.200,00

0,00

11.290.200,00

SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO

500.800,00

0,00

500.800,00

SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E REC. HUMANO.

7.050.000,00

0,00

7.050.000,00

SECRETARIA DE FINANÇAS

23.560.810,00

0,00

23.560.810,00

SECRETARIA DE SAÚDE

0,00

181.610.794,00

181.610.794,00

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

0,00

27.510.000,00

27.510.000,00

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

186.036.996,00

0,00

186.036.996,00

SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO

3.900.000,00

0,00

3.900.000,00

SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTES, LAZER E

6.791.000,00

0,00

6.791.000,00

SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

3.200.000,00

0,00

3.200.000,00

SECRETARIA DE TRANSPORTES E SERVICOS RURAIS

13.570.176,00

0,00

13.570.176,00

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS

17.395.062,00

0,00

17.395.062,00

SECRETARIA DE DESENVOLIMENTO ECONOMICO

1.500.000,00

0,00

1.500.000,00

SECRETARIA DAS ADMINISTRACOES REGIONAIS

23.525.000,00

0,00

23.525.000,00

SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

26.020.000,00

0,00

26.020.000,00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

4.012.000,00

0,00

4.012.000,00

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO

1.420.000,00

0,00

1.420.000,00

Total da Administração Direta

348.085.848,00

209.175.094,00

557.260.942,00

 

 

 

 

2 - ADMINISTRACAO INDIRETA

 

 

 

03 - INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ITAPEVA-IPMI

0

42.962.500,00

42.962.500,00

Total da Administração Indireta

0,00

42.962.500,00

42.962.500,00

 

 

 

 

3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

 

 

Reserva de Contingência

15.603.416,00

0

15.603.416,00

Total do Município

363.689.264,00

252.137.594,00

615.826.858,00

III- por funções:

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

 

 

 

 

01 - LEGISLATIVA

15.468.104,00

0,00

15.468.104,00

03-ESSENCIAL A JUSTIÇA

200.000,00

0,00

200.000,00

04 - ADMINISTRAÇÃO

25.384.310,00

0,00

25.384.310,00

06 - SEGURANÇA PÚBLICA

24.710.000,00

0,00

24.710.000,00

08 - ASSISTENCIA SOCIAL

0,00

27.564.300,00

27.564.300,00

09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL

0,00

42.962.500,00

42.962.500,00

10 - SAÚDE

0,00

181.610.794,00

181.610.794,00

12 – EDUCAÇÃO

186.036.996,00

0,00

186.036.996,00

13 – CULTURA

3.750.000,00

0,00

3.750.000,00

15 - URBANISMO

42.283.062,00

0,00

42.283.062,00

16 – HABITAÇÃO

130.000,00

0,00

130.000,00

17 - SANEAMENTO

1.190.000,00

0,00

1.190.000,00

18 - GESTAO AMBIENTAL

9.430.200,00

0,00

9.430.200,00

20 - AGRICULTURA

5.060.000,00

0,00

5.060.000,00

22 - INDÚSTRIA

1.500.000,00

0,00

1.500.000,00

23 – COMERCIO E SERVIÇOS

150.000,00

150.000,00

26 - TRANSPORTE

12.797.176,00

0,00

12.797.176,00

27 - DESPORTO E LAZER

6.791.000,00

0,00

6.791.000,00

28 - ENCARGOS ESPECIAIS

13.205.000,00

0,00

13.205.000,00

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

15.603.416,00

0,00

15.603.416,00

Total do Município

363.689.264,00

252.137.594,00

615.826.858,00

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 6º Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em reforço às dotações orçamentárias mediante o uso dos recursos previstos no artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320/1964, observados os limites:

I - de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada, constante do artigo 4º desta Lei.

II - do valor da dotação consignada como Reserva de Contingência, para cumprir as determinações dos artigos 5º, III, “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal, 91 do Decreto-Lei n.º 200/1967 e 8º da Portaria Interministerial STN/SOF n.º 163/2001.

Parágrafo único. A dotação consignada como Reserva de Contingência servirá igualmente para cobrir a abertura de Créditos Adicionais Especiais autorizadas em Lei.

Art. 7º Além do disposto no artigo anterior fica o Executivo igualmente autorizado a abrir créditos suplementares:

I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios e demais recursos até limite do superávit financeiros exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2023, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e II, da Lei n.º 4.320/1964;

II - destinados à cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício;

III - destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal até o limite de 20% (vinte por cento) de cada uma de suas ações.

IV-vinculados a operações de créditos ate o limite dos valores contratados desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta lei;

V- destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa com ¨Pessoal e Encargos Sociais ¨, ¨juros e encargos da divida¨ e ¨amortização da divida ¨, até o limite da soma dos valores atribuídos a este grupos e, quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite de 20%(vinte por cento) da soma dos valores dos grupos de despesas;

VI- para melhorar a eficiência na execução dos programas por meio de reforços de dotações, usando-se como recurso a anulação de dotações de créditos de outras ações, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, até o limite de 5/10(cinco) da receita prevista para o exercício.

Art. 8º As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2025.

Art. 9º As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.

Art. 10 As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.

Art. 11 Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.

Palácio Prefeito Cícero Marques, 30 de setembro de 2024.

MARIO SERGIO TASSINARI

  

Prefeito Municipal