Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O princípio da anterioridade interpõe-se em vários trechos da Constituição Federal e no que toca a fixação do subsídio dos Secretário Municipais, esta decorre por lei de iniciativa da Câmara, assim, referidos agentes não estabelecem seus próprios subsídios, uma vez que o processo se inicia no legislativo e depende da aprovação deste.
De acordo com o Artigo 39, § 4º da CF, os agentes políticos serão remunerados, exclusivamente, por subsídios, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória, o que nos permite referir-se à remuneração dos agentes políticos meramente como subsídio.
Os subsídios dos Secretários Municipais serão fixados em parcela única, por lei de iniciativa da Câmara Municipal (Artigo 29, V, da CF).
Conto com o apoio unânime dos Senhores Vereadores na subscrição e na aprovação deste projeto de lei.
Respeitosamente,
PROJETO DE LEI 0151/2024
Autoria: Celinho Engue
Fixa o subsídio dos Secretários Municipais de Itapeva e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º O subsídio dos Secretários Municipais para o mandato de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, fica fixado no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 15 de outubro de 2024.
CELINHO ENGUE
VEREADOR - PDT
Proposituras Acessórias
PROJETO DE LEI 151/2024 - Fixa o subsídio dos Secretários Municipais de Itapeva e dá outras providências.
EMENDA Nº 1/2024 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Art.1º Fica acrescido o seguinte artigo 3° do Projeto de Lei 151/2024, vigorando com a seguinte redação e renumerando-se os demais:
“Art. 3º O impacto financeiro gerado pelo aumento de subsídio previsto nesta Lei será custeado pelo excesso de arrecadação que vem ocorrendo historicamente nos últimos cinco anos. ”
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 29 de outubro de 2024.
PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS PRESIDENTE | |
ÁUREA APARECIDA ROSA MEMBRO | ROBSON EUCLEBER LEITE MEMBRO |
CÉLIO CESAR ROSA ENGUE MEMBRO | LAERCIO LOPES MEMBRO |
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PROJETO DE LEI 151/2024 - Fixa o subsídio dos Secretários Municipais de Itapeva e dá outras providências.
EMENDA Nº 2/2024 - RONALDO PINHEIRO
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º do Projeto de Lei nº 151/2024, que passará a constar com a seguinte redação:
“Art. 1º O subsídio dos Secretários Municipais para a gestão de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, fica fixado no valor de R$ 9.641,73 (nove mil, seiscentos e quarenta e um reais e setenta e três centavos). ” (NR)
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 30 de outubro de 2024.
RONALDO PINHEIRO
VEREADOR - PL