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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

REQUERIMENTO 0502/2024

Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado ao Sr. Prefeito, para que junto à Secretaria Municipal da Educação, providencie a elaboração da Política Municipal de Educação Especial e Inclusiva, em consonância com dispositivos legais da Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Estatuto da Pessoa com Deficiência, e das Leis Federais 12764/2012 e 14254/2021, bem como demais mecanismos normativos de garantia de direitos aos estudantes com deficiência e/ou com dificuldades ou transtornos de aprendizagem por meio da oferta de Serviços Educacionais Especializados, realizados por equipe multidisciplinar (docentes especialistas e equipe técnica especializada) e no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Itapeva – SP.

JUSTIFICATIVA

Considerando as lutas e conquistas históricas das famílias e pessoas com deficiência, no que tange a garantia de seus direitos, ainda, com foco na melhoria do atendimento educacional de nosso município, a criação de uma Política Municipal de Educação Especial e Inclusiva é essencial para garantir a crianças e adolescente educação de qualidade e um sistema educacional mais inclusivo, conforme estabelecido em diversos mecanismos legais em âmbito estadual e federal, ausente até a presente data em nossa municipalidade. Tal política visa assegurar a inclusão de alunos com deficiências, altas habilidades ou superdotação, no ensino regular garantindo preceitos inclusivos, bem como o acompanhamento especializado para estudantes com Dislexia ou Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem, oferecendo suporte adequado e especializado para atender suas especificidades e necessidades individuais. Partindo da premissa de que a inclusão é tarefa de todos, ações como esta, a qual busca garantir o efetivo atendimento de estudantes com necessidades educacionais específicas, tende a contribuir para a melhoria de desempenho escolar, favorecendo a inclusão no seu mais amplo conceito, para então atingir o patamar de sociedade inclusiva, anticapacitista e com menores índices de discriminação e preconceito, onde os estudantes tenham o acesso por meio da matrícula e o sucesso escolar e qualidade garantidos pelas ações das quais lhes são de direito no âmbito educacional. Como princípio de garantia, o mesmo deve ser oferecido pela municipalidade, por meio de serviços educacionais e equipe multidisciplinar especializada, com ações voltadas para o reconhecimento das especificidades, mapeamento das dificuldades de aprendizagem, avaliação multidisciplinar, estimulação e intervenção pedagógica, acompanhamento e orientação as famílias, bem como a educadores do Sistema, e, quando necessário, encaminhamentos diversos para o fechamento de diagnóstico de transtorno/dificuldade de aprendizagem e ou deficiência em parceria com demais agentes da rede. Por fim, uma política municipal de educação especial e inclusiva incentivará, o fortalecimento da garantia de direitos, contribuirá para a valorização da diversidade, promovendo o respeito, a equidade, a justiça social, fundamentais para o desenvolvimento de valores sociais como empatia e solidariedade, também para o desenvolvimento integral dos estudantes, colocando o município em conformidade com as diretrizes nacionais em busca de um Sistema Educacional de fato inclusivo.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 16 de outubro de 2024.

GABRIEL MACIEL

VEREADOR - PODE