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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, já possui 30 (trinta) anos de vigência.

Assim, buscando promover o aprimoramento de nosso Regimento Interno com relação ao comparecimento dos nobres Vereadores nas Sessões Solenes, que se faz necessária a alteração do artigo 96 da Resolução nº 012/1992, visando garantir o prestígio necessário que tais Sessões devem possuir.

Deste modo, propomos o presente Projeto de Resolução, contando com a costumeira colaboração dos colegas em sua aprovação.

Respeitosamente:


PROJETO DE RESOLUÇÃO 0006/2024

Autoria: Tarzan

ALTERA a redação do § 2º do artigo 96, da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica alterado o § 2º do artigo 96 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 96 - As Sessões Solenes ou comemorativas serão convocadas pelo Presidente ou por deliberação do Plenário, com finalidade específica.

............................................................................................................................

§ 2º O vereador que deixar de comparecer à Sessão Solene, perderá o direito de apresentar projeto de honraria em duas sessões legislativas subsequentes, salvo por motivo de saúde próprio, devidamente comprovado por atestado médico, ou por motivo de nojo pelo falecimento de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, devidamente comprovado por cópia da certidão/declaração de óbito e do comprovante do grau de parentesco.

Art. 2° - Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 22 de outubro de 2024.

TARZAN

VEREADOR - PP