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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “INSTITUI o grupamento de ronda ostensiva municipal (ROMU), vinculado à estrutura da Guarda Municipal de Itapeva, e dá outras providências.”

Mediante o presente Projeto de Lei o Executivo Municipal tem a intenção de instituir um grupamento, inserido na Guarda Civil Municipal, de ronda ostensiva, com o fim de resguardar a segurança no Município.

Ademais, com a ronda frequente do grupamento pelo Município, os bens públicos municipais podem ser melhor fiscalizados e preservados, consagrando as finalidades institucionais da Guarda Civil do Município.

Isto posto, conto desde já, com a compreensão dos nobres Vereadores quanto a relevância da matéria e da necessidade de sua aprovação.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL


PROJETO DE LEI 0157/2024

Autoria: Mario Sergio Tassinari

INSTITUI o grupamento de ronda ostensiva municipal (ROMU), vinculado à estrutura da Guarda Municipal de Itapeva, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Capítulo I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituído o Grupamento de Ronda Ostensiva Municipal (ROMU) Equipe de Patrulhamento Tático, diretamente subordinado ao Comandante da Guarda Civil Municipal e componente da estrutura interna organizacional desta, tendo como princípios a legalidade, hierarquia e disciplina.

§ 1º Este Grupamento será composto por integrantes dos quadros de carreira da GCMI, os quais deverão declarar expressamente serem voluntários para tal fim, tendo ciência das atividades e treinamentos desenvolvidos.

§ 2º A quantidade de integrantes do efetivo do Grupamento da Ronda Ostensiva Municipal fica sujeita à necessidade e possibilidade da Guarda Civil Municipal de Itapeva.

Capítulo II

COMPOSIÇÃO DO ROMU

Seção I

Da estrutura Operacional

Art. 2º A estrutura operacional da ROMU será composta por:

I – Comando da ROMU;

II – Encarregado

III - Agentes Operacionais.

§ Compete ao Comandante da ROMU dirigir o grupamento, na sua parte técnica, administrativa, operacional e disciplinar, podendo também exercer função de encarregado na Equipe operacional.

§ Compete ao Encarregado assessorar diretamente o Comandante como principal adjunto e seu substituto imediato, sempre exercendo suas funções como encarregado de equipe operacional.

§ 3º Compete aos agentes operacionais a execução das ordens emanadas de seus superiores, assim como o respeito e zelo a coisa pública.

Art. 3º O grupamento e comando da ROMU, ficará diretamente subordinado ao Comandante e Subcomandante da Guarda Civil Municipal.

Seção II

Grupamento Operacional

Art. 4º O Grupamento Operacional é responsável pelas atividades de prevenção e ações imediatas, em geral, competindo-lhe:

I - coordenar e planejar as atividades de proteção no âmbito Municipal;

II - manter o grupamento de operações para o atendimento imediato e direto do Chefe do Poder Executivo Municipal;

III - empregar os recursos humanos e materiais disponíveis com o fim de aprimorar o atendimento aos que necessitem dos seus serviços;

IV – atentar-se sempre às novas técnicas de conhecimentos e ao condicionamento físico de seus integrantes;

V - manter um grupamento de operações de atendimento para eventos especiais, antecedendo o emprego das forças policiais, quando necessário.

Seção III

Do ingresso na equipe ROMU

Art. 5º Para ingressar na equipe ROMU, o interessado deverá possuir curso de formação para Guardas Municipais, e atender aos seguintes critérios:

I - ter carteira Nacional de Habilitação categoria "A/B" ou superior;

II - não ter sofrido no ano anterior ao ingresso, qualquer penalidade disciplinar;

III - estar em boas condições de saúde, física e mental;

IV - ter disponibilidade de horário;

V - disponibilidade para atividades correlatas a função;

VI - responsabilidade em equipe;

VII - responsabilidade com viaturas, armas, fardamentos, equipamentos operacionais e horários;

VIII - estar ciente da subordinação hierárquica.

Art. 6º O Guarda Municipal interessado em integrar a equipe deverá submeter-se ao estágio de 45 (quarenta e cinco) Plantões, com temas de instruções e trabalhos específicos para o exercício da função.

Art. 7º Deverá o Guarda Municipal cumprir o período de adaptação e experiência.

Parágrafo único. Findo este período, mediante aprovação pelo Comando da ROMU, receberá o braçal e a boina.

Art. O integrante da equipe ROMU deverá estar apto a realizar treinamentos físicos, salvo por força maior ou de caso fortuito.

Art. 9º Em caso de recusa por parte do Guarda Municipal em realizar treinamentos, cursos específicos da ROMU e seguir as normas de conduta, poderá ser desligado da equipe, retornando às atividades cotidianas desempenhadas pela Guarda Civil Municipal.

Capítulo III

DO FARDAMENTO E EQUIPAMENTOS

Art. 10 Os integrantes da equipe deverão estar com o asseio, de seus uniformes, impecável, estando em serviço ou nas formaturas em que estiverem presentes.

§1º Quando em serviço, é obrigatório o uso do colete balístico operacional com escrita nas costas ROMU;

§2º Os integrantes da ROMU, em serviço, não poderão estar com seu fardamento incompleto, o qual implicará penalizações de acordo com o regimento disciplinar próprio e da Guarda Municipal de Itapeva.

§3º Quando se fizer necessário, em eventos especiais, poderá, por ordem do Comando da Guarda Civil Municipal, utilizar uniforme diferente do habitual.

Art. 11 Os equipamentos operacionais devem estar em perfeitas condições para o emprego em serviço, sendo de responsabilidade, do integrante da ROMU, o zelo e os cuidados dos seguintes bens:

I - viaturas;

II - armamentos;

III - colete balístico multifuncional;

IV - rádio HT;

V - cinto de guarnição;

VI- outros equipamentos que se fizerem necessários para que a equipe possa desempenhar suas funções.

Capítulo IV

DO TREINAMENTO

Art. 12 Todos os integrantes da equipe ROMU serão obrigados a participar de treinamentos táticos, de prática de atividades físicas, de cursos teóricos, de palestras e de todo e qualquer outro meio de instrução disponibilizado pela Guarda Civil Municipal de Itapeva, salvo impedimento de qualquer natureza, devidamente justificado.

Parágrafo Único - Devem sempre dispensar tratamento respeitoso ao profissional que estiver ministrando curso e/ou treinamento à equipe.

Capítulo V

DA HIERARQUIA DA ROMU

Art. 13 São internamente responsáveis pelas ações da equipe da ROMU:

I - Secretário de Defesa Social;

II - Comandante Geral da GCMI;

III - Subcomandante da GCMI;

IV - Comandante da ROMU;

V - Encarregados de equipe.

Parágrafo Único – Não estando presente nenhum dos responsáveis estabelecidos neste artigo, responderá pelas ações da equipe o integrante com mais tempo na equipe ou aquele indicado pelo comando da ROMU.

Capítulo VI

DAS ATRIBUIÇÕES DAS EQUIPES

Art. 14 As equipes que compõe cada viatura serão, em regra, composta por 03 (três) ou 04 (quatro) integrantes e, excepcionalmente, por número diverso, com autorização do Comando da ROMU.

Art. 15 Incumbe ao Encarregado ou responsável da equipe:

I - coordenar o trabalho diário;

II - zelar pela disciplina da equipe;

III - motivar os demais integrantes;

IV - liderar as ações nas ocorrências;

V - manter os integrantes informados de qualquer anormalidade inerente ao serviço;

VI - manter contato e informar os demais superiores hierárquicos sobre as ações complexas a serem realizadas ou já realizadas pela equipe.

VII - apresentar relatório diário.

Art. 16 As funções dos integrantes da equipe que compõe cada viatura, ficam assim distribuídas:

I – motorista, responsável pela viatura em qualquer circunstância, mantendo-a sempre em ordem e pronta para o trabalho, somente poderá afastar-se dela mediante ordens superiores ou em caso de extrema necessidade;

II - O terceiro homem, responsável pela segurança do motorista, voz de abordagem, abordagem pelo lado esquerdo do veículo, busca pessoal e a elaboração dos boletins e documentos pertinentes à ocorrência.

III - segurança da equipe, quarto homem ou segundo apoio, responsável por todos os equipamentos usados na viatura, abordagem do lado direito do veículo, auxiliando o terceiro homem na elaboração de boletins, e quando a ocasião exigir e permitir, deverá auxiliar o motorista na limpeza da viatura e nas manobras para estacionamento.

§1º. Nas ocorrências em que resultar em prisão em flagrante delito, a apresentação destas à Autoridade Policial será feita de forma alternada entre os integrantes da equipe, de modo a evitar que se seja sempre o mesmo integrante a ficar com o ônus de comparecer nos Distritos Policias e Fórum;

§2º Os integrantes da equipe deverão embarcar nas respectivas viaturas apenas quando o motorista da equipe já estiver embarcado, logo após, o embarque do encarregado.

Parágrafo Único - O motorista, quando em deslocamento com a viatura, deverá obedecer às sinalizações de trânsito, sendo responsável pelas infrações advindas por sua culpa, exceto em caso de extrema necessidade, devidamente justificado.

Capítulo VII

DA DISCIPLINA

Art. 17 São regras que devem ser observadas por cada integrante da ROMU, estando ou não de serviço:

I – Todos os integrantes da ROMU deverão ter conduta ilibada, evitando atos ou atitudes que desabonem suas condutas de forma a manchar o Grupamento ROMU, bem como o bom nome da Guarda Civil Municipal de Itapeva;

II – desvios de conduta, seja na esfera administrativa, civil ou criminal, comprovado o dolo na atitude do integrante da ROMU, este será desligado automaticamente da equipe, sem prejuízo das penalidades disciplinares a serem aplicadas;

III - as decisões a serem tomadas, internamente, pela equipe, deverão ser consultadas pelos seus pares, e todas as opiniões deverão ser levadas em consideração para efeito de decisão final;

IV - ocorrendo desentendimento entre os integrantes de cada equipe no decorrer do turno de trabalho, o Comando do ROMU deverá ser informado incontinenti, e, se for o caso, deverá, quando necessário, remanejar, prontamente, os envolvidos, buscando, assim, preservar a harmonia no ambiente de trabalho.

V - Caso não seja possível a composição entre as partes envolvidas nos desentendimentos, caberá ao Comando da ROMU propor a exclusão de um ou ambos os integrantes, através de comunicação ao Comando Geral da Guarda Civil Municipal.

Art. 18. Condutas que podem causar o desligamento do GM integrante da ROMU:

I - a falta de interesse, morosidade nas ações, faltar com o zelo e presteza no desempenho das funções;

II - falta de respeito com os demais integrantes da ROMU, assim como com os integrantes da Corporação e com qualquer outra pessoa, quando comprovado o dolo;

III - faltar com a verdade, prejudicando o bom andamento do serviço ou causando desconforto entre os demais integrantes da ROMU ou da Corporação;

IV - falta de respeito, de decoro e de dignidade com relação às pessoas;

V - atitudes desrespeitosas que visem ofender a integridade moral dos munícipes, em especial das mulheres, comprovada a atitude dolosa ou culposa, através da representação à Corregedoria, sem prejuízo das demais sanções disciplinares contidas no Regimento Interno da Guarda Municipal de Itapeva;

VI - as equipes que não atenderem, com presteza, a todas as solicitações do Secretário de Defesa Social, do Comandante Geral e do Subcomandante da Guarda Civil Municipal, Inspetoria Regional, Inspetores, Supervisores e de todos os Patrulheiros da Guarda Civil Municipal, bem como de qualquer munícipe, sem justificativa plausível, comprovado o dolo ou culpa;

VII - falta de zelo e cuidado com os bens públicos.

Capítulo VIII

NORMAS GERAIS DE CONDUTA

Art. 19 Ao estacionar a viatura, o motorista deverá adotar os seguintes cuidados:

I - Posicioná-la com a frente voltada para a rua, sempre que possível em 45°;

II – o motorista da equipe só realizará a manobra em marcha ré, depois que todos os demais integrantes da equipe tiverem desembarcados e a postos para realizar a sua segurança;

III - um dos seguranças deverá auxiliar o motorista nas realizações das manobras de estacionamento, sinalizando para nortear o motorista;

IV - ao prestarem qualquer tipo de orientação ou quando solicitados a dar informações durante o patrulhamento, os seguranças devem desembarcar e se manterem alertas, garantindo sua própria segurança e a dos demais integrantes da equipe;

V - os integrantes da equipe devem estar sempre atentos, principalmente quando parados em cruzamentos, ou quando estiverem realizando a condução de detidos, evitando surpresas;

VI - os integrantes devem estar sempre atentos ao que acontece a sua volta, evitando brincadeiras e conversas em tom de voz elevado, principalmente em local de risco;

VII – os integrantes da equipe deverão atentarem-se para o uso do celular, avaliando a necessidade do uso.

Art. 20 A viatura, ao iniciar o patrulhamento, deve ter seus vidros abertos pelo motorista, e assim mantê-los durante o patrulhamento, salvo autorização do encarregado de equipe ou por razões climáticas.

Parágrafo único. Quando parada a viatura, os vidros devem estar fechados, evitando assim que alguém possa jogar algo dentro da viatura.

Art. 21 O encarregado de equipe será o responsável pela ocorrência, razão pela qual somente ele deverá dialogar com as partes envolvidas, buscando solucionar a ocorrência da melhor maneira possível, evitando discussões desnecessárias, salvo quando julgar necessário ser auxiliado pelo 1º apoio.

Art. 22 Todo e qualquer produto ilícito, bem como valores localizados durante as ocorrências atendidas pela equipe deverão ser entregues ao encarregado da equipe, que determinará a relação dos produtos em auto próprio.

Art. 23 todas as ocorrências deveram ser lavradas em Boletim interno da Guarda Civil Municipal de Itapeva, independentemente de solução e ou registro em outros órgãos.

Parágrafo único. todas as falhas que venham a ocorrer durante as ocorrências/patrulhamentos deverão ser discutidas e sanadas entre os integrantes da equipe quando estes estiverem nas dependências do Grupamento, salvo as que gerem infrações disciplinares, as quais deverão ser comunicadas ao superior imediato.

Capítulo IX

DA ABORDAGEM

Art. 24 A abordagem dos Agentes do Grupamento de Ronda Ostensiva Municipal seguirá os seguintes princípios:

I - tratar os abordados de forma respeitosa, conversando em tom de voz moderado e compreensível e, excepcionalmente, quando a situação exigir, deverá usar a entonação de voz mais firme e enérgica;

II - evitar discussões com abordados ou populares;

III – evitar, sempre que possível, abordagem em locais de grandes aglomerações de pessoas que possa colocar em risco a equipe e terceiros, salvo se a situação o exigir, o que deve ser posteriormente justificado;

IV - evitar a passagem de transeuntes entre os integrantes da equipe e as pessoas abordadas ou envolvidas na ocorrência, visando sempre a segurança da equipe e do próprio abordado;

V – dispensar o tempo necessário nos locais das ocorrências e de acordo com a gravidade e complexidade de cada uma;

VI - evitar que terceiros conversem com os detidos, ou que estes conversem entre si.

§ 1º No caso de fuga de um ou mais abordados no local da ocorrência a segurança da equipe deve ser priorizada.

§ 2º É proibido que outros Guardas Municipais ou populares intervenham na abordagem ou que agridam os detidos.

Capítulo X

DA APRESENTAÇÃO DE OCORRÊNCIA

Art. 25 Ao apresentar as ocorrências, os dados das partes envolvidas devem estar devidamente relacionados no RO/GCM.

Art. 26 Os agentes da ROMU deverão tratar, com urbanidade, delegados, policiais e demais funcionários a quem devam se submeter para a apresentação das ocorrências.

Art. 27 o agente da ROMU, que estiver apresentando a ocorrência, deverá sempre ler o que foi lavrado, abstendo-se de assinar termo de declaração ou BO/TC cujo conteúdo não esteja condizente com o que foi apresentado.

Parágrafo único. A abstenção constante neste artigo deverá ser feita de forma respeitosa e, sempre que possível, deve-se solicitar à pessoa que redigiu o documento que faça as correções devidas.

Capítulo XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 28. Todos os voluntários que pertencerem ao Grupamento ROMU, obrigatoriamente serão designados pelo Comando Geral da GCMI, mediante publicação interna.

Art. 29 Todos os integrantes da ROMU continuarão submetidos a Lei 3.608/2013 (Estatuto da Guarda Civil Municipal de Itapeva), especialmente nas omissões desta lei.

Art. 30 Os Guardas Municipais que ingressaram no grupamento da ROMU, antes desta lei, ficam dispensados de comprovar o requisito contido no caput do artigo 6º.

Art. 31 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 23 de outubro de 2024.

MARIO SERGIO TASSINARI

PREFEITO MUNICIPAL