Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, já possui 30 (trinta) anos de vigência.
Assim, buscando promover o aprimoramento de nosso Regimento Interno com relação ao processo de votação previsto no artigo 186 e seguintes do Regimento Interno, que se faz necessária a inclusão de novo dispositivo à Resolução nº 012/1992, visando garantir aos Vereadores a possibilidade de abster-se em seu voto, sistemática já prevista em nosso regimento em processos eletrônico de votação, ainda não implantado oficialmente.
Deste modo, propomos o presente Projeto de Resolução, contando com a costumeira colaboração dos colegas em sua aprovação.
Respeitosamente:
PROJETO DE RESOLUÇÃO 0007/2024
Autoria: Tarzan
ACRESCENTA o artigo 186-A à Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica acrescido o artigo 186-A à Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, vigorando com a seguinte redação:
“Art. 186-A Em qualquer dos processos de votação previstos no artigo 186 deste Regimento será permitida a abstenção de voto, devendo ser indicada expressamente pelo Vereador de forma verbal, salvo disposição regimental em contrário. ”
Art. 2° - Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 1 de novembro de 2024.
TARZAN
VEREADOR - PP
Proposituras Acessórias
PROJETO DE RESOLUÇÃO 7/2024 - ACRESCENTA o artigo 186-A à Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”.
EMENDA Nº 1/2024 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Art.1º Fica acrescido o seguinte parágrafo único ao Art. 186-A do Projeto de Resolução n° 0007/2024, vigorando com a seguinte redação com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Ao Presidente, ou quem vier a lhe substituir, é vedada a abstenção de voto nas hipóteses em que o Regimento determinar sua manifestação. ”
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 5 de novembro de 2024.
PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS PRESIDENTE | |
ÁUREA APARECIDA ROSA MEMBRO | ROBSON EUCLEBER LEITE MEMBRO |
CÉLIO CESAR ROSA ENGUE MEMBRO | LAERCIO LOPES MEMBRO |
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