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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, já possui 30 (trinta) anos de vigência.

Assim, buscando promover o aprimoramento de nosso Regimento Interno com relação a Concessão de Títulos de Cidadania Itapevense, que se faz necessária a alteração do artigo 219 da Resolução nº 012/1992, visando garantir maior exclusividade e prestígio necessário que tais Títulos devem possuir.

Deste modo, propomos o presente Projeto de Resolução, contando com a costumeira colaboração dos colegas em sua aprovação.

Respeitosamente:


PROJETO DE RESOLUÇÃO 0008/2024

Autoria: Tarzan

ALTERA a redação do artigo 219, da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica alterado o artigo 219 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 219. Em cada Sessão Legislativa o Vereador poderá apresentar até 3 (três) projetos de Concessão de Título de Cidadania e 1 (uma) Comenda. NR

Art. 2° - Essa Resolução entra em vigor em 1° de janeiro de 2025.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 1 de novembro de 2024.

TARZAN

VEREADOR - PP