Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, já possui 30 (trinta) anos de vigência.
Assim, buscando promover o aprimoramento de nosso Regimento Interno com relação a Concessão de Títulos de Cidadania Itapevense, que se faz necessária a alteração do artigo 219 da Resolução nº 012/1992, visando garantir maior exclusividade e prestígio necessário que tais Títulos devem possuir.
Deste modo, propomos o presente Projeto de Resolução, contando com a costumeira colaboração dos colegas em sua aprovação.
Respeitosamente:
PROJETO DE RESOLUÇÃO 0008/2024
Autoria: Tarzan
ALTERA a redação do artigo 219, da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 219 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 219. Em cada Sessão Legislativa o Vereador poderá apresentar até 3 (três) projetos de Concessão de Título de Cidadania e 1 (uma) Comenda. NR “
Art. 2° - Essa Resolução entra em vigor em 1° de janeiro de 2025.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 1 de novembro de 2024.
TARZAN
VEREADOR - PP