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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA o anexo 2 – Mapa com zoneamento do solo urbano, da Lei Municipal n.º 2.520, de 4 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso do Solo e Ocupação do Solo do Município de Itapeva e dá outras providências”.
Através da presente propositura pretende o Poder Executivo obter autorização para modificação do zoneamento do solo urbano em área do Município, na seguinte conformidade:
“I – Área de terras localizada na SP-258 – Rodovia Francisco Alves Negrão, altura do km 282+500m, no trecho que se inicia na Estrada Municipal que liga Itapeva ao Bairro do Jaó (Estrada Municipal Hilário Martins) até o Jardim Esperança, numa faixa de 300m (trezentos metros) de largura ao longo da rodovia, atualmente classificada como ZS – Zona de Serviços (largura de 50 metros) e ZCA – Zona de Controle Ambiental (largura de 250 metros), passa a ser classificada como ZCR – Zona de Condomínio Residencial."
Destaca-se que, no ano 2020, foi realizada uma alteração de zoneamento cuja proposta consistia na alteração parcial de zoneamento de uma área de terras localizada na SP-258 Rodovia Francisco Alves Negrão, altura do km 282+500m, mais especificamente de uma área registrada na matrícula 45.806 junto ao Cartório de Imóveis de Itapeva.
Esse processo resultou na Lei Municipal nº 4.454/2020, a qual foi objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, julgada procedente, anulando-se os seus efeitos.
A proposta pretendia oferecer critérios de ampliação à área classificada como ZCR – Zona de Condomínio Residencial, inclusive no que se refere a novos empreendimentos, primando pela preservação ambiental e pela melhoria da qualidade de vida dos munícipes, além de estimular a economia municipal.
Além disso, tais alterações tinham por finalidade promover adequações nas áreas urbanas, em razão de suas peculiaridades, levando em conta o interesse da população no uso e ocupação do solo.
Entretanto, à época da apresentação do projeto, não foram feitos estudo técnicos adequados sobre o tema, o que, como citado acima, fulminou na inconstitucionalidade da respectiva lei.
Nesse sentido, para sanar a celeuma apontada e conseguir as melhorias pretendidas é necessário que haja um novo projeto de lei sobre o tema com todos os estudos pertinentes.
Dessa forma, pretende esse Poder Executivo apresentar esse projeto de lei com todos os estudos técnicos e documentos complementares constitucionalmente exigidos prezando pela adequação e coerência, não só, do ordenamento normativo municipal, mas, especialmente, do ordenamento territorial do Município.
Ressalta-se, por fim, que todos esses estudo e documentos estão disponíveis para serem baixados por todo e qualquer cidadão interessado no tema, bem como pelas organizações sociais e demais organismos que atuam na questão ambiental e ordenamento territorial, através do seguinte link: https://itapeva.sp.gov.br/pagina/66/alteracao-de-zoneamento-em-andamento/.
Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MARIO SERGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI 0168/2024
Autoria: Mario Sergio Tassinari
ALTERA o anexo 2 – Mapa com zoneamento do solo urbano, da Lei Municipal n.º 2.520, de 4 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso do Solo e Ocupação do Solo do Município de Itapeva e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo 2- Mapa com Zoneamento do Solo Urbano, parte integrante da Lei Municipal nº 2.520, de 4 de janeiro de 2007, na seguinte forma:
I – Área de terras localizada na SP-258 – Rodovia Francisco Alves Negrão, altura do km 282+500m, no trecho que se inicia na Estrada Municipal que liga Itapeva ao Bairro do Jaó (Estrada Municipal Hilário Martins) até o Jardim Esperança, numa faixa de 300m (trezentos metros) de largura ao longo da rodovia, atualmente classificada como ZS – Zona de Serviços (largura de 50 metros) e ZCA – Zona de Controle Ambiental (largura de 250 metros), passa a ser classificada como ZCR – Zona de Condomínio Residencial.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e especialmente a Lei nº 4.454, de 4 de dezembro de 2020.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 8 de novembro de 2024.
MARIO SERGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO
Figura 01 – Situação Atual
Figura 02 – Situação após Alteração de Zoneamento