Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tomamos a iniciativa de apresentar este Projeto de Lei, com intuito de homenagear o Srº Osvaldo Benedito da Silva, nascido em 20 de setembro de 1944, filho de Benedito Souto da Silva e Maria Piedade da Silva, Natural de Taubaté SP, morou na cidade de Osasco e também na cidade de São Paulo Capital.

Na década de 90, srº Osvaldo como era conhecido, foi morar no Bairro do Fria, Município de Ribeirão Branco SP, para trabalhar como caseiro em uma fazenda, no ano 2000 mudou-se para o Bairro Palmeirinha, município de Itapeva. Viveu uma união instável com a Sr.ª Marisa da Silva Eliin e essa união durou mais de 25 anos de onde nasceu Emerson Aparecido Eliin o único filho, com o passar dos anos o filho casou-se com Milene de Oliveira Silva com quem teve Larissa à primeira neta do Srº Osvaldo. Srº Osvaldo exercia a atividade de motorista no transporte escolar e era muito querido no bairro, sua maior virtude era a sua alegria que contagiava a todos que convivia com ele. Veio a óbito dia 18 de abril de 2010.

Pelo exposto, peço o apoio dos nobres Vereadores desta egrégia Casa de Leis para a aprovação unânime desta propositura.


PROJETO DE LEI 0177/2024

Autoria: Ronaldo Coquinho

Dispõe sobre denominação de via pública Osvaldo Benedito da Silva.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Passa a denominar-se Osvaldo Benedito da Silva travessa da Rua da Noé Francisco de Lima, no Bairro Palmeirinha (Rua do Campo de Futebol) Distrito do alto da Brancal cidade de Itapeva/SP.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 22 de novembro de 2024.

RONALDO COQUINHO

VEREADOR - PL