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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, já possui 30 (trinta) anos de vigência.

Assim, buscando promover o aprimoramento de nosso Regimento Interno com relação à presença de vereadores em Sessões Ordinárias na hipótese de não existir matéria na Ordem do Dia, que se faz necessária a alteração do parágrafo único do artigo 75 da Resolução nº 012/1992.

Deste modo, propomos o presente Projeto de Resolução, contando com a costumeira colaboração dos colegas em sua aprovação.

Respeitosamente:


PROJETO DE RESOLUÇÃO 0011/2024

Autoria: Tarzan

ALTERA a redação do parágrafo único do artigo 75, da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica alterado o parágrafo único do artigo 75 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 75. .......................................................................................

Parágrafo único. Não existindo Ordem do Dia, o Livro de Presença poderá ser assinado em qualquer fase do Expediente, não sendo consideradas as ausências para fins de desconto do subsídio. NR

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor em 1° de janeiro de 2025.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 29 de novembro de 2024.

TARZAN

VEREADOR - PP

Proposituras Acessórias

PROJETO DE RESOLUÇÃO 11/2024 - ALTERA a redação do parágrafo único do artigo 75, da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”.

EMENDA Nº 1/2024 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Art. 1º - Fica alterado o parágrafo único do artigo 75 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 75. .......................................................................................

Parágrafo único. Não existindo Ordem do Dia, o Livro de Presença poderá ser assinado em até trinta minutos após o início do Expediente para fins de averiguação de presença, não sendo consideradas as ausências para desconto do subsídio. (NR)

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 4 de dezembro de 2024.

PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS

PRESIDENTE

ÁUREA APARECIDA ROSA

MEMBRO

ROBSON EUCLEBER LEITE

MEMBRO

CÉLIO CESAR ROSA ENGUE

MEMBRO

LAERCIO LOPES

MEMBRO