Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
Obter Propositura em formato PDF
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, já possui 30 (trinta) anos de vigência.
Assim, buscando promover o aprimoramento de nosso Regimento Interno com relação a garantia do princípio da Economicidade na Administração Pública, propõe-se este projeto visando limitar as hipóteses de confecção de placas para Títulos Honoríficos, pois estas representam um vultuoso gasto do duodécimo desta Câmara Municipal. Em que pese a necessidade de se prestar devidas homenagens, o zelo e distribuição adequada do dinheiro público devem sempre prevalecer.
Deste modo, propomos o presente Projeto de Resolução, contando com a costumeira colaboração dos colegas em sua aprovação.
Respeitosamente:
PROJETO DE RESOLUÇÃO 0012/2024
Autoria: Tarzan
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 222, da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica acrescido o seguinte parágrafo único ao artigo 222 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, vigorando com a seguinte redação:
“Art. 222 - ...................................................................................
Parágrafo único. A confecção de títulos no formato que trata este artigo está reservada exclusivamente para concessão de Título de Cidadão Honorário e Comendas. “ NR.
Art. 2° - Essa Resolução entra em vigor em 1° de janeiro de 2025.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 29 de novembro de 2024.
TARZAN
VEREADOR - PP
Proposituras Acessórias
PROJETO DE RESOLUÇÃO 12/2024 - Acrescenta o parágrafo único ao artigo 222, da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”.
EMENDA Nº 1/2024 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Art.1º Fica alterado o artigo 1° do Projeto de Resolução n° 0012/2024, vigorando com a seguinte redação:
“ Art. 1º Fica acrescido o seguinte parágrafo único ao artigo 222 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, vigorando com a seguinte redação:
Art. 222 - ...............................................
Parágrafo único. A confecção de títulos no formato que trata este artigo está reservada exclusivamente para concessão de Título de Cidadão Honorário e para a Comenda “Antônio Furquim Pedroso da Ordem e do Mérito de Itapeva”. “ (NR)
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 11 de dezembro de 2024.
PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS PRESIDENTE | |
ROBSON EUCLEBER LEITE MEMBRO | CÉLIO CESAR ROSA ENGUE MEMBRO |
LAERCIO LOPES MEMBRO |
|