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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 28 de novembro de 2024.
MENSAGEM N.º 98/ 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Exceentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, em obediência ao que dispõe a Lei Federal nº.4.320/64 em seu artigo 42, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “DISPÕE sobre a elevação do valor incialmente previsto pela Lei nº.5042 de 24 de abril de 2.024 que autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do corrente exercício.”
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal autorização para a elevação do valor inicialmente previsto pela Lei 5.042/24 de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinado ao repasse ao terceiro Setor.
Os vereadores Paulo Roberto Tarzã dos Santos e Robson Leite através dos processos 21115/2024 e 21112/2024 solicitam a alteração da emenda 329/2023 , 339/2023 e 350/2023 para o Instituto Planeta Terra para aquisição de materiais permanentes, havendo a necessidade da elevação do valor da despesa criada através da Lei acima citada.
Os recursos para cobertura do crédito solicitado será aquele elencado no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, resultantes de anulação de dotação orçamentaria.
Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.
Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 185/ 2024
DISPÕE sobre a elevação do valor incialmente previsto pela Lei nº.5042 de 24 de abril de 2.024 que autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do corrente exercício.
O Prefeito Municipal de Itapeva,
Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 66,
IIII, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) o valor autorizado no artigo 1º. da Lei 5.042 de 24 de abril de 2.024, da seguinte despesa orçamentária:
Despesa | 5817 |
|
Órgão | 03.00.00 | SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS |
Unidade | 03.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 4.4.50.42.00 | Auxílios |
Função | 18 |
Gestão Ambiental |
Subfunção | 542 | Controle Ambiental |
Programa | 6006 | Meio Ambiente e qualidade de vida. |
Ação | 2352 | Desenvolvimento Ambiental e urbano do município |
Fonte de Recurso | 08 | Emendas Parlamentares individuais |
Código de Aplicação | 110 0000 | Geral |
VALOR DO CRÉDITO |
| R$ 20.000,00 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentarias:
Despesa | 5633 |
|
Órgão | 11.00.00 | SECRETARIA DA JUV. ESP. E LAZER |
Unidade | 11.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURI |
Função | 27 | DESPORTO E LAZER |
Subfunção | 812 | DESPORTO COMUNITARIO |
Programa | 3007 | ESPORTE E LAZER PARA TODOS |
Ação | 2109 | PROMOCAO DE EVENTOS ESPORTIVOS |
Fonte de Recurso | 08 | Emendas Parlamentares individuais |
Código de Aplicação | 110 0000 | Geral |
VALOR ANULADO |
| R$ 5.000,00 |
Despesa | 5631 |
|
Órgão | 11.00.00 | SECRETARIA DA JUV. ESP. E LAZER |
Unidade | 11.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 3.3.50.43.00 | SUBVENCOES SOCIAIS |
Função | 27 | DESPORTO E LAZER |
Subfunção | 812 | DESPORTO COMUNITARIO |
Programa | 3007 | ESPORTE E LAZER PARA TODOS |
Ação | 2109 | PROMOCAO DE EVENTOS ESPORTIVOS |
Fonte de Recurso | 08 | Emendas Parlamentares individuais |
Código de Aplicação | 110 0000 | Geral |
VALOR ANULADO |
| R$ 10.000,00 |
Despesa | 5651 |
|
Órgão | 03.00.00 | SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS |
Unidade | 03.01.00 | Gabinete e Dependências |
Categoria Econômica | 3.3.50.43.00 | SUBVENCOES SOCIAIS |
Função | 20 | VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA |
Subfunção | 305 | MEIO AMBIENTE E QUALIDADE DE VIDA |
Programa | 6006 | ESPORTE E LAZER PARA TODOS |
Ação | 2377 | PROTECAO DOS ANIMAIS |
Fonte de Recurso | 08 | Emendas Parlamentares individuais |
Código de Aplicação | 110 0000 | Geral |
VALOR ANULADO |
| R$ 5.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 28 de novembro de 2024.
MÁRIO SÉRGIO TASSINARI
PREFEITO MUNICIPAL