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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A presente propositura tem como objetivo aprimorar o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP oferecendo um novo mecanismo para apresentação de emendas ou substitutivos após as 48 (quarenta e oito) horas do parecer final da última comissão permanente a que a proposição foi distribuída, mediante subscrição de 2/3 dos vereadores.

O apoio de 2/3 dos vereadores pressupõe urgência e real necessidade, e esse novo mecanismo poderá ser utilizado quando se verificar mesmo após o período que dispõe o caput do art. 160 a necessidade de ajustes na propositura.


PROJETO DE RESOLUÇÃO 0013/2024

Autoria: Gabriel Maciel

Acrescenta-se o § 4º do art. 160 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica inserido o § 4º ao art. 160 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 160 .............................................................................

§ 4º As proposições poderão receber substitutivos ou emendas após 48 (quarenta e oito) horas do parecer final da última comissão permanente a que a proposição foi distribuída, mediante subscrição de 2/3 dos vereadores. “

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 6 de dezembro de 2024.

GABRIEL MACIEL

VEREADOR - PODE