Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
Obter Propositura em formato PDF
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A presente propositura tem como objetivo aprimorar o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP oferecendo um novo mecanismo para apresentação de emendas ou substitutivos após as 48 (quarenta e oito) horas do parecer final da última comissão permanente a que a proposição foi distribuída, mediante subscrição de 2/3 dos vereadores.
O apoio de 2/3 dos vereadores pressupõe urgência e real necessidade, e esse novo mecanismo poderá ser utilizado quando se verificar mesmo após o período que dispõe o caput do art. 160 a necessidade de ajustes na propositura.
PROJETO DE RESOLUÇÃO 0013/2024
Autoria: Gabriel Maciel
Acrescenta-se o § 4º do art. 160 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica inserido o § 4º ao art. 160 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 160 .............................................................................
§ 4º As proposições poderão receber substitutivos ou emendas após 48 (quarenta e oito) horas do parecer final da última comissão permanente a que a proposição foi distribuída, mediante subscrição de 2/3 dos vereadores. “
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 6 de dezembro de 2024.
GABRIEL MACIEL
VEREADOR - PODE