Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 60/2024 - INSTITUI a Mediação Fiscal-Tributária e o Acordo Direto de Precatórios no âmbito do Município de Itapeva, cria a Câmara de Mediação e Conciliação Tributária da Secretaria Municipal de Finanças (CMCT/SMF), vinculada à estrutura da Secretaria Municipal de Finanças, a Câmara de Mediação e Conciliação Tributária da Procuradoria-Geral do Município (CMCT/PGM) e a Câmara de Conciliação de Precatórios (CMP/PGM), vinculadas à estrutura da Procuradoria Geral do Município
EMENDA Nº 3/2024 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Art. 1º Art.1º Acrescenta o seguinte artigo 42 ao Projeto de Lei n° 060/2024, vigorando com a seguinte redação e renumerando-se os demais:
Art. 42 As disposições desta lei poderão ser aplicadas para a mediação e negociação, relacionadas a todo e qualquer tipo de créditos públicos de competência do Município de Itapeva, para dirimir conflitos administrativos e judiciais entre a Fazenda Municipal e o contribuinte
Art. 43 Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 6 de dezembro de 2024.
PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS PRESIDENTE | |
CÉLIO CESAR ROSA ENGUE MEMBRO | ROBSON EUCLEBER LEITE MEMBRO |
GABRIEL MACIEL SUPLENTE | LAERCIO LOPES MEMBRO |