Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, já possui 30 (trinta) anos de vigência.
Visando regulamentar possíveis situações que possam ocorrer em caso de Vaga de vereador que compõe Comissão Especial de Inquérito, visando garantir que o preenchimento destas vagas se dê de forma mais transparente, vedando a participação daqueles que apenas transitoriamente estejam ocupando o cargo de vereança, impedindo que mudanças constantes de composição das CEIs atrapalhem o andamento normal dos trabalhos.
Deste modo, propomos o presente Projeto de Resolução, contando com a costumeira colaboração dos colegas em sua aprovação.
Respeitosamente:
PROJETO DE RESOLUÇÃO 0014/2024
Autoria: Tarzan
Acrescenta o parágrafo § 11 ao artigo 57 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica acrescido o seguinte § 11 ao artigo 57 da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, vigorando com a seguinte redação:
“Art. 57 -.....................................................................
§ 11. É vedada a participação de suplentes de vereadores na composição das Comissões Especiais de Inquérito. (NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 9 de dezembro de 2024.
TARZAN
VEREADOR - PP