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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A presente proposta tem por objetivo adequar o artigo 108 da Lei Orgânica Municipal a fim de possibilitar o efetivo repasse de emendas impositivas às Associações de Pais e Mestres do município, considerando a presença de servidores públicos na composição das APM.

Considerando que as APMs exercem função de utilidade pública relevante e essencial para persecução dos preceitos Constitucionais idealizados para a Educação Básica.

Considerando que a não adequação do que pretende este projeto ocasionará na impossibilidade de repasse dos recursos provenientes de Emendas Impositivas às APMs e isto prejudicará os importantes trabalhos realizados por esta associação.

Faz-se necessária a adequação urgente do artigo 108 da nossa Lei Orgânica, para que seja modificado ainda este ano.

Portanto, visando adequar à Lei Orgânica do Município, apresentamos a presente propositura para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis.

Espera-se a aprovação dos nobres parlamentares.

Respeitosamente,


PROPOSTA DE EMENDA À LOM 0011/2024

Autoria: Diversos Vereadores

Acrescenta o parágrafo único ao artigo 108 da Lei Orgânica do Município de Itapeva.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA:

Art. 1º - Fica inserido o seguinte parágrafo único ao artigo 108 da Lei Orgânica do Município de Itapeva, vigorando com a seguinte redação:

Art. 108. ....................................................................................

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos servidores públicos que integrem Associações de Pais e Mestres (APMs) de escolas do Município de Itapeva, independente do cargo ou função.

Art. 2° - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 16 de dezembro de 2024.

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