Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A presente proposta tem por objetivo adequar o artigo 108 da Lei Orgânica Municipal a fim de possibilitar o efetivo repasse de emendas impositivas às Associações de Pais e Mestres do município, considerando a presença de servidores públicos na composição das APM.
Considerando que as APMs exercem função de utilidade pública relevante e essencial para persecução dos preceitos Constitucionais idealizados para a Educação Básica.
Considerando que a não adequação do que pretende este projeto ocasionará na impossibilidade de repasse dos recursos provenientes de Emendas Impositivas às APMs e isto prejudicará os importantes trabalhos realizados por esta associação.
Faz-se necessária a adequação urgente do artigo 108 da nossa Lei Orgânica, para que seja modificado ainda este ano.
Portanto, visando adequar à Lei Orgânica do Município, apresentamos a presente propositura para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis.
Espera-se a aprovação dos nobres parlamentares.
Respeitosamente,
PROPOSTA DE EMENDA À LOM 0011/2024
Autoria: Diversos Vereadores
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 108 da Lei Orgânica do Município de Itapeva.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Art. 1º - Fica inserido o seguinte parágrafo único ao artigo 108 da Lei Orgânica do Município de Itapeva, vigorando com a seguinte redação:
“Art. 108. ....................................................................................
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos servidores públicos que integrem Associações de Pais e Mestres (APMs) de escolas do Município de Itapeva, independente do cargo ou função.
Art. 2° - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 16 de dezembro de 2024.
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