Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O Legislativo Municipal visa atender os parâmetros do Congresso Nacional, onde os mandatos dos presidentes são vedadas a reeleição na mesma legislatura
Portanto, visando adequar o Regimento Interno, apresentamos a presente propositura para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis.
Espera-se a aprovação dos nobres parlamentares.
PROJETO DE RESOLUÇÃO 0015/2024
Autoria: Diversos Vereadores
Altera o artigo 17 da Resolução nº 012/92, “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 17 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP, vigorando com a seguinte redação:
“Art. 17 O mandato da Mesa será de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente. (NR).
Art. 2º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 19 de dezembro de 2024.
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