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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O presente projeto visa atualizar ponto específico da Resolução nº 02 de 29 de março de 2017, que institui o sistema de registro eletrônico biométrico de ponto e regulamenta o controle de frequência dos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal, visando adequá-la à realidade da Câmara Municipal.

Ocorre a situação de que, no último ano de cada legislatura, por conta das limitações de aumento de gastos com pessoal e outras barreiras eleitorais, esta Câmara Municipal deixa de pagar horas-extraordinárias em pecúnia, que são convertidas inteiramente em horas-folga. Para atender necessidades do Poder Legislativo, os funcionários são convocados para auxiliar nas Sessões Legislativas Ordinárias, que ocorrem initerruptamente até o final de cada ano, incluindo anos que se veda o pagamento de horas-extraordinárias, o que gera situação em que estes funcionários acumulam banco de horas extenso, mas não conseguem descontar em folga por conta de limitações da resolução n° 02/2017.

Nesse sentido, no caso concreto, no último ano da legislatura de 2021-2024, diversos funcionários do legislativo tiveram de trabalhar em período extraordinário, para atender à necessidade da Administração Pública, incluindo apoio nas sessões legislativas ordinárias que ocorreram até o dia 30/12. Até o presente momento, esses servidores não podem retirar tais horas-folga, mesmo que trabalhadas efetivamente e merecidas, pois o §1° do artigo 13 da Resolução n° 02/2017 exige que horas-folga sejam usufruídas no ano corrente ao que foram acumuladas.

Diante de todo exposto, faz-se necessário que tal dispositivo seja atualizado, a fim de melhor se adequar à atual legislação trabalhista, bem como não prejudicar os funcionários públicos desta Câmara Municipal.

Deste modo, propomos o presente Projeto de Resolução, contando com a costumeira colaboração dos colegas em sua aprovação.

Respeitosamente:

PROJETO DE RESOLUÇÃO 0001/2025

Autoria: MESA DIRETORA

Altera a redação do §1° do artigo 13 da Resolução nº 02 de 29 de março de 2017, que institui o sistema de registro eletrônico biométrico de ponto e regulamenta o controle de frequência dos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal, a fim de regular a compensação de horas-folga.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica alterado o §1° do artigo 13 da Resolução nº 02 de 29 de março de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13. ...............................................................................

§ 1º As horas extraordinárias excedentes serão computadas como horas créditos, devendo ser compensadas em horas-folgas integralmente até o fim da sessão legislativa subsequente a que foi realizado o trabalho extraordinário. (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 16 de janeiro de 2025.

MARINHO NISHIYAMA

PRESIDENTE

DR. MARCELO POLI

1º SECRETÁRIO

VAL SANTOS

2º SECRETÁRIO