Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente projeto visa atualizar ponto específico da Resolução nº 02 de 29 de março de 2017, que institui o sistema de registro eletrônico biométrico de ponto e regulamenta o controle de frequência dos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal, visando adequá-la à realidade da Câmara Municipal.
Ocorre a situação de que, no último ano de cada legislatura, por conta das limitações de aumento de gastos com pessoal e outras barreiras eleitorais, esta Câmara Municipal deixa de pagar horas-extraordinárias em pecúnia, que são convertidas inteiramente em horas-folga. Para atender necessidades do Poder Legislativo, os funcionários são convocados para auxiliar nas Sessões Legislativas Ordinárias, que ocorrem initerruptamente até o final de cada ano, incluindo anos que se veda o pagamento de horas-extraordinárias, o que gera situação em que estes funcionários acumulam banco de horas extenso, mas não conseguem descontar em folga por conta de limitações da resolução n° 02/2017.
Nesse sentido, no caso concreto, no último ano da legislatura de 2021-2024, diversos funcionários do legislativo tiveram de trabalhar em período extraordinário, para atender à necessidade da Administração Pública, incluindo apoio nas sessões legislativas ordinárias que ocorreram até o dia 30/12. Até o presente momento, esses servidores não podem retirar tais horas-folga, mesmo que trabalhadas efetivamente e merecidas, pois o §1° do artigo 13 da Resolução n° 02/2017 exige que horas-folga sejam usufruídas no ano corrente ao que foram acumuladas.
Diante de todo exposto, faz-se necessário que tal dispositivo seja atualizado, a fim de melhor se adequar à atual legislação trabalhista, bem como não prejudicar os funcionários públicos desta Câmara Municipal.
Deste modo, propomos o presente Projeto de Resolução, contando com a costumeira colaboração dos colegas em sua aprovação.
Respeitosamente:
PROJETO DE RESOLUÇÃO 0001/2025
Autoria: MESA DIRETORA
Altera a redação do §1° do artigo 13 da Resolução nº 02 de 29 de março de 2017, que institui o sistema de registro eletrônico biométrico de ponto e regulamenta o controle de frequência dos servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal, a fim de regular a compensação de horas-folga.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o §1° do artigo 13 da Resolução nº 02 de 29 de março de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. ...............................................................................
§ 1º As horas extraordinárias excedentes serão computadas como horas créditos, devendo ser compensadas em horas-folgas integralmente até o fim da sessão legislativa subsequente a que foi realizado o trabalho extraordinário. (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 16 de janeiro de 2025.
MARINHO NISHIYAMA PRESIDENTE | |
DR. MARCELO POLI 1º SECRETÁRIO | VAL SANTOS 2º SECRETÁRIO |