Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

O vale-alimentação é um importante direito dos servidores públicos desta Câmara Municipal, visando a sua valorização, melhores condições para o bem-estar e segurança alimentar.

Ocorre que, conforme a legislação atual, servidores em licença prêmio não estão enquadrados nas hipóteses do artigo 4° da referida Lei, que garante este benefício aos servidores afastados por justos motivos. Sendo assim, o valor do vale-alimentação é descontado dos dias de afastamento, gerando um prejuízo à remuneração dos servidores caso licenciados.

A licença prêmio é concedida como incentivo e configura prêmio de assiduidade, a cada período de cinco anos ininterrupto de efetivo exercício. Portanto, o prejuízo de não recebimento do vale-alimentação durante o licenciamento desvirtua a finalidade precípua deste instituto que é gratificar a assiduidade e servir de incentivo, pois gera verdadeiro prejuízo financeiro ao servidor neste mês.

Assim, considerando a necessidade de corrigir esse problema, contamos com o apoio unânime dos Senhores Vereadores na aprovação deste projeto de lei.

Respeitosamente,


PROJETO DE LEI 0004/2025

Autoria: MESA DIRETORA

Acrescenta o inciso XI ao artigo 4° da Lei n° 3.746 de 23 de outubro de 2014, que institui o Auxílio-Alimentação aos servidores públicos em atividade na Câmara Municipal de Itapeva.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica acrescido o seguinte inciso XI ao artigo 4° da Lei n° 3.746 de 23 de outubro de 2014, vigorando com a seguinte redação e renumerando-se os demais:

Art. 4° .....................................................................

XI – licença prêmio; ”

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 4 de fevereiro de 2025.

MARINHO NISHIYAMA

PRESIDENTE

DR. MARCELO POLI

1º SECRETÁRIO

VAL SANTOS

2º SECRETÁRIO