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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tomamos a iniciativa deste projeto de lei, com intuito atender demanda apresentada por diversos cidadãos reclamando do prazo exíguo para a limpeza dos lotes de sua propriedade.

Segundo relatado pelos cidadãos o prazo de 5 (cinco) dias para a limpeza dos lotes não se coaduna com a realidade atual devido a escassez de mão de obra para este tipo de trabalho, bem como pelas intempéries do tempo.

Pelo requer-se apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.


PROJETO DE LEI 0022/2025

Autoria: Roberto Comeron

Altera a Lei Municipal n° 2651/2007, que institui o Código de Postura de Itapeva, para ampliar o prazo previsto no § 5º do artigo 147.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º O § 5° do art. 147 da Lei Municipal n° 2651/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.147°............................................................................................

§ 5º Na hipótese de infração ao inciso VII do Art. 49, o prazo para executar os serviços será de 15 (quinze) dias, contados da notificação, podendo ser prorrogado a pedido do notificado. “

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 19 de fevereiro de 2025.

ROBERTO COMERON

VEREADOR - PP