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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

REQUERIMENTO 0045/2025

Requeiro à Mesa, nos termos regimentais, que seja oficiado à Prefeita Municipal para que, junto à Secretaria Municipal de Finanças e demais secretarias, preste informações acerca da aquisição de mobiliário na modalidade dispensa de licitação, com compras destinadas para todas unidades do serviço público municipal, tendo em vista haver no Portal Transparência, no corrente ano, indicações de aquisição de mobília por dispensa de licitação com pagamentos em processamento.

JUSTIFICATIVA

Essa parlamentar foi procurada por moradores locais relatam , diante de lançamento no Portal Transparência de existência do processo administrativo 21.052/2024, empenho 01997-01, para aquisição de mesa de cozinha, com destinação para Secretaria de Saúde, com uso de recursos do programa Mais Saúde Para Todos, sob justificativa de manutenção de serviços administrativos.

Outrossim, o emprego de dispensa de licitação demonstra que compras dessa espécie podem ser isoladas, até mesmo desnecessárias, ou simplesmente visando atender demanda específica e única de repartição pública à pedido do chefe da unidade, sem maiores justificativas e motivações de uso do equipamento.

Contudo, cabe à Administração Pública Municipal realizar aquisições imprescindíveis ao bom funcionamento das repartições, desde que atendam demandas de equipamentos, materiais de serviço ou prestação de serviços por meio de procedimento licitatório regular, com estudo técnico prévio que justifique a demanda de aquisição de bens, materiais, equipamentos e serviços de qualquer natureza, posto que se trata de emprego de dinheiro de tributos, repasses de verbas ou uso recursos de emendas.

Não obstante, a Prefeitura Municipal de Itapeva vem retardando pagamento de emendas impositivas, parcelando pagamento para entidades, porém, simultaneamente está adquirindo bens por meio de dispensa de licitação em casos onde se presume o dever de operacionalizar aquisição por meio de procedimento regular de licitação conforme previsto na Lei 14.133/2021, a qual prevê que o interesse público motivado e razoável deve ser princípio a ser seguido no emprego de métodos de licitação que sejam eficientes no atendimento de demandas do Poder Público.

Pelo exposto, Aguardo Respostas.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 21 de fevereiro de 2025.

ÁUREA ROSA

VEREADORA - PP