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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
INDICAÇÃO 0125/2025
Indico à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, para que, junto ao setor competente, providencie a realização dos estudos necessários para que, caso seja constatada a necessidade e a viabilidade financeira do município, seja realizado um novo concurso público para o cargo de Guarda Civil Municipal, visando a recomposição e ampliação do efetivo, de modo a garantir um serviço mais eficiente e adequado às demandas da população de Itapeva/SP.
JUSTIFICATIVA
A segurança pública é um direito fundamental do cidadão e um dever do Estado, sendo essencial para garantir a ordem, a paz social e a proteção da população. Nesse contexto, a Guarda Civil Municipal (GCM) desempenha papel fundamental na segurança preventiva, na preservação do patrimônio público, no apoio às demais forças de segurança e no patrulhamento ostensivo comunitário.
Considerando que o município de Itapeva/SP possui uma população superior a 90.000 habitantes, é imperativo que seu efetivo da Guarda Civil Municipal esteja dimensionado de forma compatível com as demandas da cidade. Entretanto, verifica-se atualmente uma defasagem no quadro da GCM, pois, conforme os dados disponíveis, o efetivo atual é composto por:
• 1 Comandante da Guarda Civil Municipal;
• 1 GCM Subcomandante;
• 1 Corregedor Geral da Guarda Civil Municipal;
• 6 GCM Inspetores;
• 5 GCM Classe Distinta;
• 23 GCM 1ª Classe;
• 16 GCM 2ª Classe;
• 29 GCM 3ª Classe.
Ou seja, são apenas 82 Guardas Municipais em atividade, número que se reduz ainda mais ao considerar servidores readaptados, licenciados e em período de férias. Esse efetivo limitado impacta diretamente a capacidade de atuação da GCM, comprometendo a segurança preventiva e a presença ostensiva nas ruas.
Ademais, o último concurso público para provimento do cargo de Guarda Civil Municipal em Itapeva foi realizado no ano de 2014, sendo necessária a reposição de pessoal para manter a eficiência dos serviços prestados à população. Ressalta-se ainda a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que consolidou o entendimento de que a Guarda Civil Municipal pode exercer o patrulhamento ostensivo comunitário, reafirmando sua importância na segurança pública municipal. Com um efetivo reduzido, a atuação da GCM fica prejudicada, impactando diretamente a tranquilidade e a segurança dos cidadãos.
Diante do exposto, INDICO à Excelentíssima Senhora Prefeita que determine a realização dos estudos necessários para, caso seja constatada a necessidade e a viabilidade financeira do município, seja realizado um novo concurso público para o cargo de Guarda Civil Municipal, visando a recomposição e ampliação do efetivo, de modo a garantir um serviço mais eficiente e adequado às demandas da população de Itapeva/SP.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 7 de março de 2025.
MARINHO NISHIYAMA
VEREADOR - NOVO