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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Antes de tudo, é importante aprender mais sobre a condição do filho atípico e as necessidades específicas que a mãe atípica pode ter, para que possa oferecer um apoio mais eficaz e direcionado.

O Projeto de Lei, que institui o Programa “Cuidando de Quem Cuida”, visando promover ações de orientação e atenção às mães atípicas, promovendo a conscientização sobre as condições peculiares da maternidade atípica e para a promoção de ações de orientação a atendimento às mães atípicas, incluindo a oferta de atendimento psicossocial prioritário é fundamental para o cuidado com essas mães que dedicam suas vidas para a criação, desenvolvimento e educação de seus filhos.

Por isso, uma das formas de acolhê-la é criando políticas públicas que atendam suas necessidades.

Além de ajuda, uma mãe atípica deve contar com outros “agentes” para a construção de uma rede de apoio robusta.

Para ajudá-la nesse sentido, por exemplo, buscar recursos disponíveis para mães atípicas em sua comunidade, como grupos de apoio que, tanto presenciais quanto online, podem fornecer um espaço seguro para compartilhamento de experiências, dúvidas e soluções.

Além disso, profissionais de saúde mental especializados, como psicólogos, podem oferecer estratégias personalizadas para lidar com os desafios únicos que essas mães enfrentam.

Com isso, além de experiências gratificantes e momentos alegres, a jornada da maternidade também é marcada por aprendizados, adaptações e desafios para uma mãe atípica, tudo isso pode se tornar ainda mais intenso.

Assim, ter uma rede de apoio e políticas públicas, pode ser essencial para que a mulher consiga cuidar da saúde e bem-estar dos seus filhos, bem como aplicar esses cuidados para ela também.

Oferecer apoio prático, emocional e social para uma mãe atípica não apenas é um ato de empatia e solidariedade, mas também é uma estratégia baseada em evidências para promover o bem-estar dessas mulheres e de suas famílias.

Pelo exposto conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.

Respeitosamente:


PROJETO DE LEI 0035/2025

Autoria: Júlio Ataíde

Institui o Programa “Cuidando de Quem Cuida”.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1° Fica instituído no Município de Itapeva o programa "Cuidando de Quem Cuida", visando promover ações de orientação e atenção às mães atípicas.

Parágrafo único. Para os fins desta lei, considera-se mãe atípica aquela mulher ou cuidadora responsável pela criação de filhos que necessitam de cuidados específicos para pessoas com deficiência, síndromes neurológicas ou cromossômicas, transtornos como Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down, Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Dislexia, e outros transtornos globais do desenvolvimento.

Art. 2° Constituem objetivos do programa "Cuidando de Quem Cuida":

I - elevar e melhorar a qualidade de vida das mães e cuidadoras de que trata esta lei, considerando as suas dimensões emocionais, físicas, culturais, sociais e familiares;

II - promover o apoio, orientação e disponibilidade para o acesso prioritário das mães atípicas aos serviços psicológicos, terapêuticos e assistenciais;

III - estimular a ampliação de políticas públicas adequadas na Rede de Atenção Primária de Saúde, com vistas a manter um atendimento eficaz e de qualidade, para preservar a integridade da saúde mental materna;

IV - desenvolver ações de bem-estar e de autocuidado como rotina, com vistas a prevenir e/ou reduzir sintomas de transtornos psíquicos, como ansiedade, depressão e outras doenças e transtornos comuns a esta condição;

V - estimular os demais membros da família quanto ao cuidado e proteção, visando aumentar o nível de bem estar e melhorar a função e as interações familiares;

VI - veicular de campanhas de comunicação social que visem conscientizar a sociedade e dar visibilidade às políticas públicas instituídas por esta lei.

Art. 3º Fica o Poder Público autorizado a celebrar parcerias públicas ou privadas para a execução deste Programa.

Art. 4º O Programa “Cuidando de Quem Cuida” funcionará através das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 12 de março de 2025.

JÚLIO ATAÍDE

VEREADOR - PL