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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 38/2025 - Dispõe sobre o Programa de Recuperação dos Créditos Fiscais do Município de Itapeva/SP - REFIS e dá outras providências.

EMENDA Nº 1/2025 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Art. 1º Acresce o § 9º ao artigo 2º do Projeto de Lei nº 38/2025 com a seguinte redação:

Art. 2º (...)

Parágrafo – O contribuinte que aderir ao Programa de Recuperação dos Créditos Fiscais do Município de Itapeva/SP – REFIS administrativamente, em qualquer das hipóteses previstas nos incisos I, II, III, IV e V do § 7º deste artigo, fica isento do pagamento de honorários advocatícios administrativos.

Art. 2º Altera a redação do artigo 12 do Projeto de Lei nº 38/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12 Ficam os contribuintes isentos do pagamento de honorários administrativos decorrentes de débitos inscritos em Dívida Ativa.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 18 de março de 2025.

RONALDO PINHEIRO

PRESIDENTE

VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS

VICE-PRESIDENTE

ÁUREA APARECIDA ROSA

MEMBRO

GLEYCE DORNELAS DE ALMEIDA

MEMBRO

JULIO CESAR COSTA ALMEIDA

MEMBRO