Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 38/2025 - Dispõe sobre o Programa de Recuperação dos Créditos Fiscais do Município de Itapeva/SP - REFIS e dá outras providências.
EMENDA Nº 1/2025 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Art. 1º Acresce o § 9º ao artigo 2º do Projeto de Lei nº 38/2025 com a seguinte redação:
Art. 2º (...)
Parágrafo – O contribuinte que aderir ao Programa de Recuperação dos Créditos Fiscais do Município de Itapeva/SP – REFIS administrativamente, em qualquer das hipóteses previstas nos incisos I, II, III, IV e V do § 7º deste artigo, fica isento do pagamento de honorários advocatícios administrativos.
Art. 2º Altera a redação do artigo 12 do Projeto de Lei nº 38/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12 Ficam os contribuintes isentos do pagamento de honorários administrativos decorrentes de débitos inscritos em Dívida Ativa.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 18 de março de 2025.
RONALDO PINHEIRO PRESIDENTE | |
VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS VICE-PRESIDENTE | ÁUREA APARECIDA ROSA MEMBRO |
GLEYCE DORNELAS DE ALMEIDA MEMBRO | JULIO CESAR COSTA ALMEIDA MEMBRO |