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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 38/2025 - Dispõe sobre o Programa de Recuperação dos Créditos Fiscais do Município de Itapeva/SP - REFIS e dá outras providências.
EMENDA Nº 2/2025 - JOSÉ ROBERTO COMERON
Art.1º Fica acrescido o seguinte Art. 13 ao Projeto de Lei nº 38/2025, renumerando-se os demais:
“ Art. 13 Fica suspenso o protesto extrajudicial da certidão de dívida ativa e a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes durante a vigência do Programa de Recuperação Fiscal instituído por esta lei.’’
Art. 2º Fica acrescido o seguinte Art. 14 ao Projeto de Lei nº 38/2025, renumerando-se os demais:
“ Art. 14. Na consolidação dos créditos fiscais do município de Itapeva/SP, fica vedada a inserção de encargos administrativos não previstos em lei municipal.’’
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 19 de março de 2025.
ROBERTO COMERON
VEREADOR - PP