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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Apresentamos este substitutivo ao Projeto de Lei número 0029/2025 para que sejam excluídos os artigos 2º e 3º e para que sejam reconhecidas as Feiras Livres como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Itapeva.
As "Feiras Livres" são um espaço onde se reúne a tradição e a criatividade dos nossos feirantes, proporcionando à população a oportunidade de adquirir produtos artesanais e regionais de alta qualidade, além de promover a interação social entre os cidadãos. Este evento tem se tornado um importante ponto de referência para a identidade cultural de Itapeva, atraindo visitantes e contribuindo para o desenvolvimento econômico local.
Agradecemos a consideração dos nobres colegas e contamos com o apoio de todos para a aprovação deste Projeto de Lei, que representa um passo importante para a valorização da nossa cultura e dos nossos trabalhadores.
Atenciosamente,
SUBSTITUTIVO 01 AO PROJETO DE LEI 0029/2025
Autoria: Thiago Leitão
Institui as Feiras Livres como Patrimônio Cultural Imaterial de Itapeva.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Ficam instituídas as "Feiras Livres" como Patrimônio Cultural Imaterial do município de Itapeva, reconhecendo sua importância para a preservação da cultura local e o fomento à economia informal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 27 de março de 2025.
THIAGO LEITÃO
VEREADOR - PL