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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
Itapeva, 13 de fevereiro de 2017.
MENSAGEM N.º 7 / 2017
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.
Através do presente Projeto de Lei pretende o Executivo Municipal obter autorização para abertura de Crédito Adicional Especial de até R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais).
O referido crédito se destinará a criar despesa orçamentária para aquisição de equipamentos e material permanente para os convênios firmados com o Governo Federal e Estadual: “Aquisição de material e equipamentos permanentes para Unidades Básicas de Saúde”; “Aquisição de material permanente para Unidades Básicas de Saúde”; “Aquisição de mobiliário e equipamentos de informática”; “Estrutura da rede de serviços da Saúde” e “Programa Nacional de plantas medicinais e fitoterápico”.
Quanto a estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro que versa os artigos 16 e 17 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) não se faz necessária, visto que a abertura do presente Crédito Especial não acarreta aumento de despesas, não cria e nem expande ação governamental, apenas reprograma dotações orçamentárias.
Os recursos para cobertura do crédito solicitado será aquele elencado no artigo 43, § 1º inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, resultantes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.
Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI N.º 013 / 2017
AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.
O Prefeito Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais), destinado a criar despesas orçamentárias conforme as programações a seguir que serão adicionados no orçamento do presente exercício:
Órgão | 07.00.00 | Secretaria de Saúde |
Unidade | 07.01.00 | Fundo Municipal de Saúde |
Categoria Econômica | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e material permanente |
Função | 10 | Saúde |
Subfunção | 301 | Atenção básica |
Programa | 1001 | Saúde humanizada e referência do Sudoeste Paulista |
Ação | 2364 | Manutenção dos serviços de atenção básica |
Fonte de Recurso | 95 | Transferências e convênios federais - Vinculados |
Código de Aplicação | 300 0114 | Convênio – aquisição mobiliários e equipamentos de informática |
Valor do Crédito | R$ 35.000,00 |
Órgão | 07.00.00 | Secretaria de Saúde |
Unidade | 07.01.00 | Fundo Municipal de Saúde |
Categoria Econômica | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e material permanente |
Função | 10 | Saúde |
Subfunção | 301 | Atenção básica |
Programa | 1001 | Saúde humanizada e referência do Sudoeste Paulista |
Ação | 2364 | Manutenção dos serviços de atenção básica |
Fonte de Recurso | 95 | Transferências e convênios federais - Vinculados |
Código de Aplicação | 300 0136 | Estruturação – Rede de Serviços – Atenção Básica Saúde |
Valor do Crédito | R$ 35.000,00 | |
Órgão | 07.00.00 | Secretaria de Saúde |
Unidade | 07.01.00 | Fundo Municipal de Saúde |
Categoria Econômica | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e material permanente |
Função | 10 | Saúde |
Subfunção | 301 | Atenção básica |
Programa | 1001 | Saúde humanizada e referência do Sudoeste Paulista |
Ação | 2364 | Manutenção dos serviços de atenção básica |
Fonte de Recurso | 92 | Transferências e convênios estaduais - Vinculados |
Código de Aplicação | 300 0142 | Equipamentos e material permanentes para UBS |
Valor do Crédito | R$ 115.000,00 |
Órgão | 07.00.00 | Secretaria de Saúde |
Unidade | 07.01.00 | Fundo Municipal de Saúde |
Categoria Econômica | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e material permanente |
Função | 10 | Saúde |
Subfunção | 303 | Suporte profilático e terapêutico |
Programa | 1001 | Saúde humanizada e referência do Sudoeste Paulista |
Ação | 2364 | Manutenção dos serviços de atenção básica |
Fonte de Recurso | 95 | Transferências e convênios federais - Vinculados |
Código de Aplicação | 300 0109 | Aquisição de equipamentos para UBS – Portaria 2.198 |
Valor do Crédito | R$ 10.000,00 |
Órgão | 07.00.00 | Secretaria de Saúde |
Unidade | 07.01.00 | Fundo Municipal de Saúde |
Categoria Econômica | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e material permanente |
Função | 10 | Saúde |
Subfunção | 303 | Suporte profilático e terapêutico |
Programa | 1001 | Saúde humanizada e referência do Sudoeste Paulista |
Ação | 2366 | Assistência farmacêutica |
Fonte de Recurso | 95 | Transferências e convênios federais - Vinculados |
Código de Aplicação | 300 0117 | Projeto fitoterápico - Investimento |
Valor do Crédito | R$ 90.000,00 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á de conformidade com o art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente aos convênios:
Aquisição de material permanente para Unidades Básica de Saúde – UBS;
Aquisição de mobiliário e equipamentos de informática;
Estrutura da Rede de Serviços de Saúde;
Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápico;
Aquisição de material e equipamentos permanentes para Unidades Básica de Saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 13 de fevereiro de 2017.
LUIZ ANTONIO HUSSNE CAVANI
Prefeito Municipal