Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 48/2025 - Altera a Lei n° 2.090, de 29 de dezembro de 2003, para isentar do pagamento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza as Comunidades Terapêuticas.
EMENDA Nº 1/2025 - MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA
Art. 1º Fica modificado o Art. 3° do Projeto de Lei nº 48/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2025. “
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 9 de abril de 2025.
MARINHO NISHIYAMA
VEREADOR - NOVO