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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A modernização dos aparatos públicos disponíveis é ferramenta necessária e essencial para ampliação de políticas voltadas à melhora da Segurança Pública.

O presente projeto propõe que o município de Itapeva implemente programa de vigilância utilizando drones e softwares de inteligência artificial para ampliar a capacidade de monitoramento da nossa Guarda Civil Municipal. Com esta ferramenta disponível, nossa Guarda poderá ampliar sua capacidade de varredura e seu instrumental capaz de prevenir e combater a criminalidade, bem como fazer buscas por desaparecidos, acompanhamento aéreo de ocorrências e fiscalização ambiental.

A ampliação da força de nossa Guarda Civil com a utilização de técnicas modernas e tecnologia de ponta é essencial para que o município aprimore a segurança pública.

Assim, espero contar com o apoio dos nobres pares para aprovação do presente projeto.


PROJETO DE LEI 0060/2025

Autoria: Júlio Ataíde

Institui o programa "Vigilância Inteligente" no município de Itapeva, visando o uso de drones equipados com câmeras térmicas e softwares de inteligência artificial para auxiliar a Guarda Civil Municipal.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica instituído, no município de Itapeva, o programa "Vigilância Inteligente", que visa o uso de drones equipados com câmeras térmicas e softwares de inteligência artificial para auxiliar a Guarda Civil Municipal na prevenção e resposta a crimes, reduzindo o tempo de atendimento a ocorrências.

Art. 2º O programa será implementado com os seguintes objetivos:

I – monitoramento de áreas de risco em tempo real, especialmente locais com altos índices de criminalidade;

II – busca por pessoas desaparecidas ou em situação de risco, agilizando operações de resgate em matas, rios ou áreas de difícil acesso;

III – acompanhamento de perseguições e ocorrências policiais, oferecendo suporte aéreo à Guarda Municipal sem necessidade de helicópteros;

IV – fiscalização de eventos públicos, auxiliando no controle de multidões e identificação de atitudes suspeitas;

V – monitoramento ambiental, identificando queimadas, invasões em áreas de proteção e descarte irregular de resíduos, especialmente entulho e móveis.

Art. 3º Os drones poderão ser operados por agentes da Guarda Civil Municipal treinados especificamente para a função, utilizando uma central de monitoramento integrada ao sistema de emergência 153 e ou 199.

Art. 4º A aquisição e manutenção dos drones poderão ser realizadas por meio de parcerias com empresas privadas e universidades, reduzindo custos para os cofres públicos.

Art. 5º A regulamentação desta lei será definida pelo Poder Executivo, que poderá estabelecer protocolos de uso, armazenamento de imagens e privacidade dos cidadãos dentre outros aspectos pertinentes ao funcionamento do programa.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 11 de abril de 2025.

JÚLIO ATAÍDE

VEREADOR - PL