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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Tomamos a iniciativa deste projeto de lei, com intuito de corrigir erro de denominação da Lei n° 5.177 de 19 de dezembro de 2024, pois o apelido dado à Via Pública não se trata do apelido do homenageado e sim de seu filho. Portanto, se faz necessária e urgente a correção.

Pelo requer-se apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.


PROJETO DE LEI 0061/2025

Autoria: Marinho Nishiyama

Altera a ementa e o artigo 1° da Lei Municipal n° 5.177, de 19 de dezembro de 2024.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 5.177, de 19 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Dispõe sobre denominação de João Batista Rosa, "João Quinzote da Agrovila I” ao entreposto para beneficiamento e industrialização de Mel de abelhas em Itapeva, localizado no Bairro Agrovila 1. ”

Art. 2º Fica alterado o Art. 1° da Lei Municipal n° 5.177, de 19 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1° Passa a denominar-se de João Batista Rosa, “João Quinzote da Agrovila I”, o entreposto para beneficiamento e industrialização de Mel de abelhas em Itapeva, localizado no Bairro Agrovila 1. “

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 11 de abril de 2025.

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - NOVO