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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Investir em campanhas de conscientização e educação pública sobre os perigos e riscos de ambientes aquáticos, e as formas de prevenção é essencial. A disseminação de informações claras e acessíveis pode salvar vidas, promovendo uma cultura de segurança e responsabilidade em ambientes aquáticos.

Em média, três crianças e adolescentes morrem por afogamento diariamente no Brasil, informou a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). O afogamento é uma das principais causas de morte acidental em crianças e adolescentes. No Brasil, cerca de 5.700 pessoas morrem afogadas anualmente. Dados Específicos: Período 2010-2023: 12.662 casos de afogamento em adolescentes de 10 a 19 anos. Média anual: Cerca de 5.700 mortes por afogamento. Brasil: 70% dos óbitos por afogamento ocorrem em rios, lagos e represas. Crianças (1-4 anos): 5.878 casos (8,2%). Crianças (0-14 anos): O afogamento é a segunda maior causa de morte acidental. • OMS: 300 mil mortes por afogamento no mundo em 2021, com 24% em crianças menores de 5 anos e 19% entre 5 e 14 anos.

Observações: A maioria dos afogamentos entre crianças ocorre em água doce, especialmente em piscinas. Os afogamentos em adolescentes são mais comuns em águas naturais, como rios, lagos e praias. Os afogamentos ocorrem silenciosamente e rapidamente, podendo acontecer em água rasa. As mortes por afogamento podem ser evitadas com alguns cuidados. O Ministério da Saúde recomenda: Assegurar a supervisão de crianças por adultos enquanto estiverem na água ou próximo; Evitar deixar brinquedos e outros atrativos próximos à piscina e reservatórios de água; Proteger piscinas, poços e reservatórios com barreiras que impeçam o acesso à água; Evitar brincadeiras inadequadas na água como corridas, empurrões e saltos; Observar e respeitar as sinalizações em represas, rios e lagos que indiquem áreas com alto risco de afogamento; Evitar nadar em áreas profundas, de profundidade desconhecida ou distantes da margem; Não entrar na água durante condições climáticas desfavoráveis, como raios, trovões, tempestades, ventanias. Em crianças com até 4 anos, a cabeça e os membros superiores são as partes mais pesadas do corpo e por isso perdem o equilíbrio com frequência ao se inclinarem para frente e também têm mais dificuldade para se reerguerem. Assim, que pequenas quantidades de água em baldes, bacias, banheira, vasos sanitários, são suficientes para ocorrer um afogamento.

Crianças se afogam silenciosa e rapidamente e o acidente por acontecer em uma altura de água de apenas 5 a 8 centímetros em 30 segundos. Em geral, elas perdem a consciência em dois minutos. Após cinco minutos submersas, aumentam os riscos de sequelas, com danos cerebrais. Adolescentes, com idade entre 14 e 18 anos também são considerados um grupo de risco para afogamento por terem comportamento mais impulsivo e se arriscarem mais, sendo que os meninos se afogam duas vezes mais do que as meninas. Nadar sozinho, brincadeiras pouco seguras e esportes radicais são alguns dos fatores que se apresentam como maior risco nessa população.

Quais são as sequelas de afogamento em crianças e adolescentes? As sequelas de afogamento em crianças e adolescentes podem variar desde problemas leves, como distúrbios de memória e coordenação motora, até graves, como paralisia cerebral e estado vegetativo persistente. O tempo de submersão e a qualidade do atendimento médico influenciam o prognóstico. A falta de oxigênio no cérebro durante o afogamento pode levar a lesões cerebrais que afetam a capacidade de aprendizado, movimento e controle do corpo. Sequelas Leves: Distúrbios de memória: Dificuldade em lembrar informações e eventos. Problemas de aprendizado: Dificuldade em absorver e processar novas informações. Alteração na coordenação motora: Dificuldade em controlar movimentos e coordenação corporal. Falta de atenção: Dificuldade em manter a concentração. Sequelas Graves: Paralisia cerebral: Alterações neurológicas permanentes que afetam o desenvolvimento motor e cognitivo. Estado vegetativo persistente: Perda total de comunicação e consciência, dependendo de cuidados e aparelhos. Coma: Perda de consciência prolongada. Convulsões: Desordens cerebrais que podem levar a movimentos involuntários e perda de consciência. Morte cerebral: Ausência de função cerebral. Fatores que Influenciam as Sequelas: Tempo de submersão: Quanto maior o tempo sob água, maiores as chances de lesões cerebrais graves. Qualidade do atendimento: A rapidez e a eficiência do atendimento médico no local e no hospital são cruciais para minimizar os danos. Uma simples banheira de banho infantil pode tornar-se um grande perigo para a vida de uma criança, sendo uma das grandes causas de afogamento infantil.

A prevenção é a estratégia mais eficaz para enfrentar essa realidade. Medidas simples, como a supervisão constante de crianças e adolescentes próximos a represas, lagos, cachoeiras, rios, piscinas, ambientes aquáticos no geral, o ensino de habilidades básicas de natação desde a primeira infância e a instalação de barreiras de proteção ao redor desses ambientes, podem reduzir significativamente o risco de afogamentos. Além disso, é fundamental respeitar as sinalizações de segurança em todos esses espaços, evitar nadar sozinho. Investir em campanhas de conscientização e educação pública sobre os perigos da água e as formas de prevenção é essencial. A disseminação de informações claras e acessíveis pode salvar vidas, promovendo uma cultura de segurança e responsabilidade em ambientes aquáticos.

Pelo exposto conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei. Respeitosamente:

PROJETO DE LEI 0066/2025

Autoria: Júlio Ataíde

Institui a Semana Municipal de Prevenção ao Afogamento Infantil e Adolescente, no Município de Itapeva.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art.1º Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção ao Afogamento Infantil e Adolescente, que passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do município. Parágrafo único. A data a que se refere o caput será lembrada, anualmente, na semana que compreende o dia 25 de julho, dia instituído pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que promove a Semana Mundial de Prevenção aos Afogamentos.

Art. 2° A Semana de que trata esta lei terá como objetivo conscientizar e alertar a população sobre os riscos de afogamento infantil e adolescente, sensibilizar a sociedade sobre a importância de prevenir acidentes e promover campanhas, palestras e outras ações de prevenção.

Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios ou parcerias com entidades públicas e/ ou privadas, visando a promoção de atividades e eventos sócio educativos, campanhas, palestras e seminários no âmbito do município.

Art. 4° O Poder Executivo Municipal poderá regulamentara presente Lei.

Art. 5° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 25 de abril de 2025.

JÚLIO ATAÍDE

VEREADOR - PL