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Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

A Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, já possui 30 (trinta) anos de vigência.

Assim, buscando promover o aprimoramento de nosso Regimento Interno com relação ao Recesso Legislativo e adequá-lo as alterações da Lei Orgânica Municipal realizadas a fim de assegurar o direito dos vereadores de recesso de 15 dias no meio do ano, conforme já ocorria antes e conforme é garantido pela Constituição Federal aos Deputados Federais e Senadores, se faz necessária a aprovação do presente Projeto de Resolução.

Reforça-se que a emenda à LOM buscou a simetria com o texto constitucional e com as demais leis orgânicas municipais, a fim de garantir ao parlamentar o direito de recesso das atividades no meio do ano.

Deste modo, propomos o presente Projeto de Resolução, contando com a costumeira colaboração dos colegas em sua aprovação.

Respeitosamente:

SUBSTITUTIVO 001 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 0008/2025

Autoria: Diversos Vereadores

Altera o caput artigo 10, da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP” e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica alterado o artigo 10 da Resolução nº 012 de 20 de novembro de 1992, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP”, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10 A Legislatura terá duração de quatro anos, dividida em quatro sessões legislativas anuais, que se desenvolvem ordinariamente de 1º de fevereiro a 30 de junho e do dia 16 de julho até o dia 31 de dezembro de cada ano.

Parágrafo único. Serão considerados como recesso legislativo os períodos de 1° a 31 de janeiro e de 1° a 15 de julho de cada ano.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 14 de maio de 2025.

SUBSTITUTIVO 001 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 0008/2025

Autoria: Diversos Vereadores - Altera o caput artigo 10, da Resolução nº 012/92, que dispõe sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapeva/SP” e dá outras providências.

ÁUREA ROSA

VEREADORA - PP

DR. MARCELO POLI

VEREADOR - PL

GLEYCE DORNELAS

VEREADORA - NOVO

JÚLIO ATAÍDE

VEREADOR - PL

JÚNIOR GUARI

VEREADOR - REPUBLICANOS

LUCINHA WOOLCK

VEREADORA - MDB

MARGARIDO

VEREADOR - PP

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - NOVO

ROBERTO COMERON

VEREADOR - PP

ROBSON LEITE

VEREADOR - UNIÃO BRASIL

RONALDO COQUINHO

VEREADOR - PL

TARZAN

VEREADOR - PP

THIAGO LEITÃO

VEREADOR - PL

VAL SANTOS

VEREADORA - PP

VANDERLEI PACHECO

VEREADOR - AVANTE