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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho o prazer de encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício”.
Por meio do presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal solicita autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 61.560,00 (sessenta e um mil, quinhentos e sessenta reais), com a finalidade de criar dotação orçamentária específica para repasse ao Terceiro Setor.
O Município recebeu o montante de R$ 599.960,00 (quinhentos e noventa e nove mil, novecentos e sessenta reais), oriundo do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), destinado ao atendimento de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI).
Do valor total, R$ 61.560,00 (sessenta e um mil, quinhentos e sessenta reais) referem-se a despesas de investimento a serem transferidas à entidade Lar Vicentino de Itapeva.
Contudo, não há, no orçamento vigente da Secretaria de Desenvolvimento Social, classificação econômica compatível para a execução dessa despesa, o que torna necessária a abertura do referido Crédito Adicional Especial para a devida criação da dotação orçamentária correspondente.
Os recursos para cobertura do crédito solicitado será aquele elencado no artigo 43, § 1º inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, resultantes de excesso de arrecadação.
Ao apresentarmos este Projeto à deliberação dessa Douta Câmara, estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão entender a relevância da matéria aqui tratada e se empenharão em sua aprovação.
Nesta oportunidade, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ADRIANA DUCH MACHADO
PREFEITA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI 0080/2025
Autoria: Adriana Duch Machado
AUTORIZA abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do corrente exercício.
A Prefeita Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Corrente do Município de Itapeva/SP, Crédito Adicional Especial de até R$ 61.560,00 (sessenta e um mil, quinhentos e sessenta reais), destinado a criar as seguintes despesas orçamentárias:
Órgão | 08.00.00 | Secretaria de Desenvolvimento Social |
Unidade | 08.04.00 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
Categoria Econômica | 4.4.50.39.00 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURI |
Função | 08 | ASSISTENCIA SOCIAL |
Subfunção | 245 | SERVICOS SOCIOASSISTENCIAIS |
Programa | 4001 | ACAO PARA INCLUSAO SOCIAL |
Ação | 2333 | APOIO A ENTIDADES - ESPECIAL |
Fonte de Recurso | 02 | TRANSFERENCIAS E CONVENIOS ESTADUAIS - VIN |
Código de Aplicação | 500 0101 | FEAS ILPI - INST.LONGA PERMANENCIA P IDOSO |
Valor do Crédito | R$ 61.560,00 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o art. 1º, far-se-á em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 – recursos provenientes de excesso de arrecadação referente ao FEAS ILPI - Inst. Longa Permanência para idoso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 14 de maio de 2025.
ADRIANA DUCH MACHADO
PREFEITA MUNICIPAL