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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

INDICAÇÃO 0311/2025

Indico à Senhora Prefeita Municipal, nos termos regimentais, para que junto ao setor competente, em especial o COMUTRAN para que realize estudo técnico específico no cruzamento das Ruas Itaí, Iperó e Liberdade - Vila Nova, com vistas à adoção de medidas corretivas, como possíveis alterações na sinalização, semáforos, redutores de velocidade ou outras soluções que se mostrem eficazes, conforme diagnóstico técnico a ser elaborado.

JUSTIFICATIVA

O cruzamento das Ruas Itaí, Iperó e Liberdade caracteriza-se por ser um ponto de elevado fluxo viário, sobretudo nos horários de maior movimento, como manhãs e finais de tarde, quando há intensa circulação de veículos e pedestres. Trata-se de uma via de ligação importante para diversos bairros, sendo também rota de acesso a escolas, comércios e pontos de transporte público. No entanto, o referido cruzamento tem sido palco frequente de acidentes de trânsito, conforme relatos de moradores e registros da comunidade, o que evidencia a necessidade urgente de intervenção do poder público municipal. A ausência de dispositivos adequados de sinalização, orientação de tráfego ou engenharia viária contribui para o risco iminente de colisões e atropelamentos, afetando diretamente a segurança dos cidadãos. A Constituição Federal, em seu artigo 30, inciso I, confere ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local, o que inclui o ordenamento do trânsito urbano. Além disso, o artigo 144, §10 da mesma Carta estabelece que a segurança viária é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, e que deve ser exercida para preservação da vida, redução de acidentes e promoção da mobilidade segura. O Código de Trânsito Brasileiro, por sua vez, reforça que o trânsito em condições seguras é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (art. 1º, §2º), cabendo ao poder público planejar, projetar e operar o trânsito de forma a garantir fluidez, segurança e acessibilidade (art. 21, incisos I e II). Diante do exposto, a presente Indicação visa contribuir para que o COMUTRAN realize estudo técnico específico no local indicado, com vistas à adoção de medidas corretivas, como possíveis alterações na sinalização, implantação de rotatória, semáforos, redutores de velocidade ou outras soluções que se mostrem eficazes, conforme diagnóstico técnico, a ser elaborado.

Pelo exposto, aguardamos resposta e providências sobre o assunto.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 14 de maio de 2025.

MARINHO NISHIYAMA

VEREADOR - NOVO