Infelizmente algumas funções não estarão disponíveis, pois o navegador não suporta JavaScript

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.

Entendi

Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

Obter Propositura em formato PDF

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Com nossos cumprimentos, venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “ALTERA a Lei Municipal n° 1.777, de 10 de abril de 2002 que dispõe sobre o regime jurídico dos funcionários públicos do município de Itapeva - SP.”

Pretende, o presente projeto de lei, alterar os termos legais do Estatuto dos Servidores Públicos de Itapeva no que se refere à possibilidade de justificativa de falta por ocasião de falecimento dos avós.

Esta é uma das poucas hipóteses de parentesco não contempladas por nossa lei, mesmo considerando a forte ligação afetiva existente entre avós e netos, que, por si só, justifica a inclusão desta hipótese.

Trata-se, portanto, de relevante alteração legislativa, pois amplia o direito ao luto, aos funcionários públicos municipais, pela perda dos avós.

Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente autorização.

Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

ADRIANA DUCH MACHADO

PREFEITA MUNICIPAL

PROJETO DE LEI 0082/2025

Autoria: Adriana Duch Machado

ALTERA a Lei Municipal n° 1.777, de 10 de abril de 2002 que dispõe sobre o regime jurídico dos funcionários públicos do município de Itapeva - SP.

A Prefeita Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso III, do art. 87, da Lei Municipal n° 1.777, de 10 de abril de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 87. ..................................................

.............................................................

...................................................................

III – Por dois dias, por ocasião do falecimento dos avós ou de padrastos, sogros e cunhados. “

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 16 de maio de 2025.

ADRIANA DUCH MACHADO

PREFEITA MUNICIPAL

Proposituras Acessórias

PROJETO DE LEI 82/2025 - ALTERA a Lei Municipal n° 1.777, de 10 de abril de 2002 que dispõe sobre o regime jurídico dos funcionários públicos do município de Itapeva - SP.

EMENDA Nº 1/2025 - LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, REDAÇÃO E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Art. 1º Ficam alterados os incisos II e III, do art. 87, da Lei Municipal n° 1.777, de 10 de abril de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 87. ..................................................

.............................................................

...................................................................

II - Por oito dias por ocasião de seu casamento;

III – Por luto, nas seguintes conformidades:

a) por 02 (dois) dias consecutivos, por ocasião do falecimento dos sogros(as), cunhados(as), genros e noras”

b) por 08 (oito) dias do falecimento do cônjuge ou companheiro, irmãos, pais, padrastos ou madrastas, filhos ou enteados, netos, avós ou pessoa que viva sob sua tutela ou dependência;

Art. 2º Fica alterado o inciso III do art. 63, da Lei Municipal n° 1.777, de 10 de abril de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ARTIGO 63 - Serão considerados de efetivo exercício os dias em que o funcionário estiver afastado do serviço em virtude de:

III - luto nos termos previstos no inciso III do artigo 87.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 27 de maio de 2025.

RONALDO PINHEIRO

PRESIDENTE

VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS

VICE-PRESIDENTE

ÁUREA APARECIDA ROSA

MEMBRO

GLEYCE DORNELAS DE ALMEIDA

MEMBRO

JULIO CESAR COSTA ALMEIDA

MEMBRO

JOSÉ ROBERTO COMERON

SUPLENTE