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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MOÇÃO 0032/2025
Apresentamos à Mesa, observadas as formalidades regimentais, ouvido o Plenário, Moção de Apoio ao Excelentissimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, com vistas à Valorização e Integração de todos os profissionais da Polícia Civil (Investigadores, Escrivães, Agentes Policiais e Agentes de Telecomunicações) no processo de regulamentação do cargo de Oficial Investigador de Polícia (OIP) no âmbito estadual, conforme previsto pela Legislação Federal.
JUSTIFICATIVA
Este Vereador Júlio Ataíde, juntamente com os demais vereadores da Câmara Municipal de Itapeva/SP, no uso de suas atribuições legais, e na forma regimental, requerem à Mesa Diretora o envio de expediente: A lei Orgânica Nacional das Policias Civis (LONPC), promulgada com o objetivo de modernizar e desburocratizar as instituições policiais, estabelece em seu artigo 19, um rol taxativo dos cargos que integram as Polícias Civis: Delegado de Polícia, Oficial Investigador de Polícia (OIP) e Perito Oficial Criminal. A taxatividade desse artigo implica que os Estados devem se adequar à legislação federal, limitando-se a esses cargos em suas respectivas policias civis, garantindo uniformidade e eficiência operacional em todo o país. O artigo 27 da LONPC define as atribuições do cargo de Oficial investigador de Polícia, que abrangem atividades atualmente desempenhadas por diferentes carreiras da Policia Civil do Estado de São Paulo, como Escrivães, lnvestigadores, Agentes Policiais e Agentes de Telecomunicações. Tal dispositivo da lei, demonstra que essas funções são plenamente compatíveis com o novo cargo, podendo ser integradas de forma complementar e eficiente. Contudo, observa-se em nosso Estado uma resistência à implementação dessa unificação. Esse cenário ameaça excluir determinados profissionais da transição, o que contraria não apenas a letra, mas tambem o espírito da legislação federal. A experiência de estados como Sergipe e Espírito Santo, Tocantins e Piauí, comprova o exito da adoção do cargo único, com benefícios significativos como simplificação administrativa, redução de custos, maior coesão entre as equipes e valorização dos profissionais. A medida tambem elimina a judicialização recorrente por desvio de função e promove a padronização nacional, fortalecendo a identidade institucional das Policias Civis. lmportante destacar que a transformação dos cargos atuais no novo modelo respeita os principios constitucionais, inclusive o do concurso público, tratando-se de uma medida administrativa legítima. Essa unificação racionaliza o uso de recursos humanos e materiais, aumenta a eficiencia investigativa e garante maior celeridade no atendimento às demandas da população. A não implementação da unificação no Estado de São Paulo poderá perpetuar um modelo burocratico e ultrapassado, além de estimular demandas judiciais por parte dos profissionais prejudicados, por meio de mandados de segurança individuais ou coletivos, com impacto negativo na eficiencia do sistema de segurança pública. Dessa forma, é fundamental que a regulamentação estadual preserve os direitos adquiridos e valorize os proflssionais da Polícia Civil, assegurando uma transição justa, eficiente e integrada. A sociedade será diretamente beneficiada com um sistema policial mais moderno, eficaz e valorizador de seus servidores. Diante do exposto, apresentamos a presente Moção de Apoio, a ser encaminhada ao Excelentissimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, manifestando apoio à valorização e integração de todos os profissionais da Polícia Civil (lnvestigadores, Escrivães, Agentes Policiais e Agentes de Telecomunicação) no processo de regulamentaçao estadual do cargo de Oficial lnvestigador de Polícia (OIP), conforme previsto na lei federal 14.735 de 23 de novembro de 2023. Solicita-se, ainda, o envio de cópias da presente moção à Secretaria de Segurança Pública, à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e ao Sindicato dos Policiais Civis do Estado.
MOÇÃO 0032/2025
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 30 de maio de 2025.
ÁUREA ROSA VEREADORA - PP | DR. MARCELO POLI VEREADOR - PL | GLEYCE DORNELAS VEREADORA - NOVO |
JÚLIO ATAÍDE VEREADOR - PL | JÚNIOR GUARI VEREADOR - REPUBLICANOS | LUCINHA WOOLCK VEREADORA - MDB |
MARGARIDO VEREADOR - PP | MARINHO NISHIYAMA VEREADOR - NOVO | ROBERTO COMERON VEREADOR - PP |
ROBSON LEITE VEREADOR - UNIÃO BRASIL | RONALDO COQUINHO VEREADOR - PL | TARZAN VEREADOR - PP |
THIAGO LEITÃO VEREADOR - PL | VAL SANTOS VEREADORA - PP | VANDERLEI PACHECO VEREADOR - AVANTE |