Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tomamos a iniciativa deste projeto de lei, com intuito atender demanda dos empresários que possuem estabelecimentos classificados como casas noturnas no município.
Por uma questão de omissão legislativa, as Casas Noturnas, danceterias, boates e clubes não usufruíam pelo Código de Posturas de Itapeva o mesmo direito de bares, lanchonetes e restaurantes de ampliar seu horário de funcionamento também em véspera de feriados. Essa omissão pode levar a punições administrativas desmedidas.
Assim, visando apenas igualar os direitos dos empresários deste ramo de divertimento aos já concedidos à outros estabelecimentos comerciais, proponho este projeto, que beneficiará também a população em seu direito à cultura e lazer.
Pelo presente, requer-se apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
PROJETO DE LEI 0097/2025
Autoria: Marinho Nishiyama
Altera a Lei Municipal n° 2.651, de 08 de outubro de 2007, que "Institui o Código de Postura de Itapeva” para ampliar o horário de funcionamento de casas noturnas em véspera de feriados.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica alterado o item 2 da línea b do inciso IV do Art. 67 da Lei Municipal 2.651, de 08 de outubro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 67 .....................................................................
IV - ......................................
b) ............................................
2. de quinta a sábado e véspera de feriados: até as 5h00 do dia seguinte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 30 de maio de 2025.
MARINHO NISHIYAMA
VEREADOR - NOVO