Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Venho pelo presente encaminhar a Vossas Excelências, para apreciação dessa Colenda Edilidade, o Projeto de Lei ora anexo que: “REVOGA dispositivos da Lei 5.014/24, que cria cargos comissionados na estrutura administrativa das secretarias municipais que especifica e dá outras providências”.
Através do presente Projeto de Lei, pretende o Executivo Municipal promover revogação de alguns dispositivos da lei acima, para que não seja mais exigido o lapso temporal de, no mínimo, 01 (um) ano de efetivo exercício no cargo de origem como requisito para a nomeação nos cargos de Diretor Administrativo Geral, Coordenador de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, Diretor de Contratações e Procedimentos Licitatórios, Chefe de Divisão de Licitações e Contratos, Chefe de Divisão de Compras e Chefe de Divisão de Almoxarifado, ocupados, exclusivamente, por servidor público de carreira (efetivo), pertencentes à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
Isso se faz necessário para ampliar o espectro de servidores que estão aptos a exercerem o cargo e homenagear os princípios da eficiência administrativa, bem como o da continuidade do serviço público e o da razoabilidade e proporcionalidade.
Ante o exposto, requer-se a este Legislativo a aprovação da presente propositura.
Certo de poder contar com a concordância dos Nobres Vereadores desta D. Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências meus elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ADRIANA DUCH MACHADO
PREFEITA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI 0099/2025
Autoria: Adriana Duch Machado
REVOGA dispositivos da Lei 5.014/24, que cria cargos comissionados na estrutura administrativa das secretarias municipais que especifica e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Itapeva , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 66, VI, LOM,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso IV do §1º do art. 2º da Lei 5.014/24.
Art. 2º Fica revogado o inciso IV do §1º do art. 3º da Lei 5.014/24.
Art. 3º Fica revogado o inciso IV do §1º do art. 4º da Lei 5.014/24.
Art. 4º Fica revogado o inciso IV do §1º do art. 5º da Lei 5.014/24.
Art. 5º Fica revogado o inciso IV do §1º do art. 6º da Lei 5.014/24.
Art. 6º Fica revogado o inciso IV do §1º do art. 7º da Lei 5.014/24.
Art. 7º Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Cícero Marques, 3 de junho de 2025.
ADRIANA DUCH MACHADO
PREFEITA MUNICIPAL