Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores Presidentes das Comissões Permanentes,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei tem como objetivo estabelecer diretrizes para a implantação do Programa de Promoção do Turismo, do Esporte e da Cultura no Município de Itapeva, reconhecendo essas áreas como fatores estratégicos para o desenvolvimento social e econômico do município, atraindo visitantes e fomentando a economia local de comercio e de serviços.
De acordo com o Mapa da Economia Paulista, disponível no site do Desenvolve SP, a análise de cenário de Itapeva - ferramenta “SWOT”, ao descrever os pontos de “Forças, Fraquezas, Oportunidades e Ameaças” do município, aponta no tópico “Oportunidades” o turismo como estratégia econômica potencial para o desenvolvimento econômico, destacando a agricultura familiar, os recursos naturais e a pratica esportiva como atrativos à visitantes e consequentemente meios viáveis de geração de renda, como demonstro pela captura de tela a seguir:
Essa análise vem ao encontro desse Projeto de Lei que visa a promoção do turismo, do esporte e da cultura, reconhecendo-as como essenciais ao desenvolvimento social e destacando o valor estratégico de cada uma dessas áreas para o desenvolvimento econômico de Itapeva.
As diretrizes apresentadas nesse Projeto visam estabelecer conceitos aplicáveis que fortaleçam as ações municipais desenvolvidas nessas áreas, que garantam a valorização de Itapeva como centro regional, ascendendo-a também como centro turístico, ampliando o fluxo de visitantes a partir de eventos esportivos e culturais, o aumento da credibilidade junto aos organizadores de eventos culturais e esportivos e a oportunidade de movimento econômico para as mais diversas áreas do município.
Ainda podemos observar o que o Plano Diretor de Itapeva prevê nos artigos abaixo destacados::
Art. 14 - É objetivo do Desenvolvimento Econômico e Social sintonizar o desenvolvimento econômico da Cidade e a sua polaridade como centro industrial, comercial e de serviços com o desenvolvimento social e cultural, a proteção ao meio ambiente, a configuração do espaço urbano pautado pelo interesse público e a busca da redução das desigualdades sociais.
Art. 16 - Cabe ao Poder Executivo promover e incentivar o turismo como fator estratégico de desenvolvimento econômico e social do Município visando a ampliação gradativa e quantitativa dos fluxos de visitantes para o Município de Itapeva;
Art. 17 - Para a promoção do turismo no Município, devem ser observadas as seguintes diretrizes:
I - desenvolver trabalho de mapeamento e cadastramento de todos os atrativos naturais e culturais com potencial turístico no perímetro urbano e rural do município:
II - otimizar o aproveitamento econômico do potencial turístico do Município, como fonte de empregos e geração de renda;
III - promover o ecoturismo e o turismo de aventura no município;
IV - desenvolver trabalho integrado com a política de gestão das microbacias para identificação das potencialidades do turismo rural;
V - desenvolver Plano de Revitalização dos Bosques e Parques existentes e de criação de novos parques, utilizando as áreas de preservação permanente do Município;
VI - criar roteiros turísticos de referência no Município, considerando as potencialidades regionais e a parceria com municípios vizinhos;
VII - Construção de espaço para eventos, feiras e festas populares, com localização e infra - estrutura adequada para programações de grande porte e permanência;
VIII - promover a produção do artesanato como manifestação da identidade turístico cultural e fonte de geração de emprego e renda.
O município de Itapeva tem agregado muitos fatores propícios à ampliação do fluxo de visitantes, seja para a exploração das belezas naturais, para a apreciação da cultura em suas manifestações e expressões artísticas e gastronômicas, para a participação em eventos esportivos de rua como ciclismo, corrida e outros.
Considerando a sua característica geográfica, o impulsionamento do turismo rural, com rotas esportivas, gastronômicas e trilhas ecológicas, pode atrair visitantes em busca de contato com a natureza e experiências autenticas da vida no campo, possibilitando a inclusão econômica e social de propriedades rurais e dos pequenos produtores, na apresentação de sua propriedade como pontos de apoio e visitação e venda de seus produtos.
A promoção de eventos esportivos e culturais contribuem não apenas para o turismo, mas também para a promoção da saúde e do bem-estar da população em geral, além de movimentarem a economia através do consumo nos estabelecimentos comerciais locais.
Desse modo o presente Projeto de Lei está em consonância como o Plano Diretor de Itapeva e busca elencar preceitos básicos em contribuição ao fomento econômico e social de Itapeva, assegurando-os na forma da Lei para a promoção do turismo, do esporte e da cultura.
Por fim, reiterando a importância da presente propositura, levo à apreciação dessa egrégia Casa de leis e conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação.
Despeço-me com votos de elevada estima e consideração.
SUBSTITUTIVO Nº 001 AO PROJETO DE LEI Nº 0058/2025
Autoria: Vanderlei Pacheco
Institui o Programa de Promoção do Turismo, do Esporte e da Cultura no Município de Itapeva.
A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Promoção do Turismo, do Esporte e da Cultura no Município de Itapeva.
Art. 2° São objetivos do programa:
I - a integração das políticas públicas municipais das áreas relacionadas ao turismo, esporte e cultura;
II - melhoria no desenvolvimento social e econômico do município;
III - ampliar o acesso da população a serviços relacionados a estas áreas, em especial em zonas rurais.
Art. 3º São diretrizes do Programa:
I - reconhecimento do turismo, do esporte e da cultura como meios de desenvolvimento social e econômico do município;
II - promoção de políticas de acesso da população à participação turística, esportiva e cultural;
III - incentivo à pratica esportiva e à participação cultural para melhoria da qualidade de vida e bem-estar social;
IV - desenvolvimento econômico no município de Itapeva mediante o turismo e de eventos esportivos e culturais;
V - valorização dos profissionais das áreas do turismo, da cultura e do esporte, mediante a promoção de qualificação e participação nas etapas de planejamento, desenvolvimento e avaliação do programa;
VI - valorização da cultura popular local em suas manifestações e expressões artísticas e gastronômicas;
VII - consideração das potencialidades e diversidades territoriais do município de para o turismo, esporte e cultura;
VIII - planejamento abrangente a todo território municipal das políticas públicas voltadas ao esporte, cultura e turismo;
IX - inclusão das áreas rurais e periféricas do município de Itapeva no planejamento das ações de fomento ao esporte, cultura e turismo;
X - otimização dos recursos municipais considerando a utilização dos equipamentos públicos disponíveis como ginásios e quadras esportivas escolares, previamente programada e regulamentada, para a promoção de atividades esportivas e culturais, especialmente nas localidades carentes de equipamentos próprios;
XI - instituição de mecanismos facilitadores e desburocratizantes à autorização, organização e à realização de eventos considerados atrativos turísticos, do esporte e cultura;
XII - promoção de reconhecimento público do município de Itapeva como sede para realização de eventos;
XIII - estabelecimento de parcerias com setor privado, demais órgãos públicos, organizações da sociedade civil, entidades religiosas, associações e sindicatos para a promoção, desenvolvimento, qualificação e aprimoramento dos eventos;
XIV - fomento à economia, a movimentação do comercio local, a oportunidade ao microempreendedorismo individual, considerando abrangência colateral dos eventos;
XV - estabelecimento de rotas turísticas, roteiros culturais e rotas esportivas de curta, média e longa distância para corrida de rua, ciclismo rural e de asfalto, cavalgadas, peregrinações religiosas, circuitos gastronômicos e passeios automobilísticos;
XVI - ampla divulgação nos meios disponíveis de mídias digitais, sitio eletrônico, painéis e murais nas repartições públicas considerando a previsibilidade anual dos eventos culturais, esportivos e turísticos;
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, de forma a garantir sua plena execução.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 4 de junho de 2025.
VANDERLEI PACHECO
VEREADOR - AVANTE