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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

PROJETO DE LEI 0070/2025 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026 e dá outras providências.

EMENDA Nº 02/2025 - ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Art. Ficam alterados o §1º e o §2° do artigo 5º do Projeto de Lei 0070/2025, que passam a vigorar da seguinte forma:

Art. 5º ...........................................................

§ 1º A reserva de contingência será fixada em no mínimo 2% (dois por cento) da receita corrente líquida e sua utilização dar-se-á mediante créditos adicionais abertos à sua conta e para servir de fonte de créditos para as emendas parlamentares impositivas individuais;

§ 2º Na hipótese de ficar demonstrado que a reserva de contingência não precisará ser utilizada, no todo ou em parte, para sua finalidade, o saldo deverá ser destinado à abertura de créditos adicionais destinados a prestação de serviços públicos de assistência social, saúde e educação.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de junho de 2025.