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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa
PROJETO DE LEI 0070/2025 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026 e dá outras providências.
EMENDA Nº 05/2025 - ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a redação do item II do §1º, do §4º e dos itens II e III, todos do Art. 23 do Projeto de Lei 0070/2025, conforme abaixo especificado:
Art. 23 ............................................................
§ 1º - (...)
II –que não serão ultrapassados os limites legais sobre gastos com pessoal.
§ 2º - (...)
§ 3º - (...)
§ 4º. Em face do disposto no art. 166, § 14, da Constituição, e uma vez publicada a lei orçamentária para 2026 e identificada pelos Secretários responsáveis das respectivas programações, nos órgãos setoriais e nas unidades orçamentárias a existência de impedimentos de ordem técnica em relação às emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, serão adotadas as seguintes medidas com o objetivo de solucionar essas pendências:
I - (....)
II - a Câmara Municipal decidirá, por meio dos autores das emendas parlamentares individuais, se farão mudanças no seu conteúdo ou remanejamentos dos créditos encaminhando individualmente ao Executivo, no prazo de trinta dias do recebimento da comunicação, as propostas para saneamento dos impedimentos apontados ou se os autores das emendas entenderem individualmente que estes são descabidos, poderão abster-se dessa providência.
III - recebidas às propostas de remanejamento ou alterações de conteúdo de ordem técnica para sanar impedimentos, o Prefeito deverá, no prazo de 30 dias úteis, acatar as propostas recebidas efetuando as modificações por decreto ou nota de dotação, ou, se entender serem ilegais ou descabidas as modificações, recusará as propostas e apresentará as respectivas fundamentações de ordem técnica e/ou jurídica;
Palácio Vereador Euclides Modenezi, 24 de junho de 2025.
RONALDO PINHEIRO PRESIDENTE
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THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA ARAUJO VICE-PRESIDENTE | PAULO ROBERTO TARZÃ DOS SANTOS MEMBRO |
GLEYCE DORNELAS DE ALMEIDA MEMBRO |
VALDIMEIA PEREIRA DOS SANTOS MEMBRO |