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Câmara

Atividade Legislativa - Proposituras - Íntegra

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
Palácio Vereador Euclides Modenezi
Avenida Vaticano, 1135 – Jardim Pilar – Itapeva – São Paulo – 18406-380
Secretaria Administrativa

MENSAGEM

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Motorista Celso Antônio Vieira de Medeiros, casado, nascido no dia 06 de maio de 1959 na cidade de São Miguel Arcanjo SP, filho de Pedro Nunes Vieira e Elisabete Souto Medeiros Vieira, possuía o segundo grau coleto e mais de 35 anos como motorista. Iniciou sou carreia de motorista no município de Piracicaba Multinacional Filips Morres, posteriormente foi trabalhar na Coca Cola de Piracicaba, Pratica comercio de embalagens Piracicaba, na Superloja Itapetininga, abriu sua loja de variedades no município de Itapetininga.

No ano de 2011 mudou-se para Itapeva e trabalhou na empresa Café Astro Reis e por intermédio de concurso público ingressou na Prefeitura Municipal de Itapeva no cargo de Motorista onde trabalhou no órgão gestor e principalmente no centro dia do idoso. Sempre buscou contribuir com a sociedade, amigo de todos dedicou sua vida aos mais humildes.

Celso deixou um grande legado nas empresas e nos lugares por onde passou, cumpriu com galhardia sua trajetória aqui na terra e se ainda estivesse entre nós com certeza estaria pensando no próximo. Vale destacar ainda que para ele nada era difícil, em suas atividades certa ocasião quando já estava em Itapeva, não mediu esforços e foi levar uma adolescente que se encontrava foragida de casa e entregar a seus pais em Cuiabá MT.

Contando com o apoio dos nobres Colegas na aprovação unânime desta proposta, subscrevo-me,

Respeitosamente.


PROJETO DE LEI 0017/2017

Autoria: Jeferson Modesto Silva

Dispõe sobre a denominação do Centro de Convivência e Cidadania Motorista Celso Vieira.

A Câmara Municipal de Itapeva, Estado de São Paulo, APROVA o seguinte PROJETO DE LEI:

Art. 1º - Fica denominado Motorista Celso Vieira, o prédio do CCC - Centro de Convivência e Cidadania, localizado na rua José Basílio de Araújo Ferraz, nº70 – Centro.

Art. 2º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Vereador Euclides Modenezi, 22 de fevereiro de 2017.

JEFERSON MODESTO SILVA

VEREADOR - PMDB